DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
409 – São Paulo, 71 (234)
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CNPJ sob o nº 07.561.536/0001-25, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PLENO VIVER IV , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159266859.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053446-0 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA - CNPJ 59.587.964/0001-20- CEI NOVA ALIANÇA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275106, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 63/DRE-IQ/2017-RPP, com a INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.587.964/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVA ALIANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159251501.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
6016.2017/0054903-4
ObjetoADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MA-MA UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA A CRIANÇA
Descrição detalhada do objetoAditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MA-MÁ
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.20170054903-4 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - MA-MA UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA A CRIANÇA - CNPJ 74.145.715/0001-79 - CEI MA-MÁ - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159262616, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº1343/ DRE-IQ/2017-RPP, com a A MA-MA UNIÃO PARA ASSISTÊNCIA A CRIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.145.715/0001-79, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MA-MÁ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159255728.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159277494
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0054245-5
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159276790
ObjetoADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR
PRINCIPAL Modalidade Descrição detalhada do objetoTermo de colaboração
Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOSÉ BONIFÁCIO - BOM PASTOR II
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Conteúdo do despacho Número de processo interno do órgão/unidadeDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054245-5 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CNPJ 53.454.971/0001-78 - CEI JOSÉ BONIFÁCIO - BOM PASTOR II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275310, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1268/DRE-IQ/ 2017-RPI, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR, inscrito no CNPJ sob o nº 53.454.971/0001-78, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOSÉ BONIFÁCIO - BOM PASTOR II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159252855.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V.
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159277487
6016.2017/0054651-5
Objeto PRINCIPALADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER
Modalidade Descrição detalhada do objetoTermo de colaboração
Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PLENO VIVER IV
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Conteúdo do despacho Número de processo interno do órgão/unidadeDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054651-5 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25CEI PLENO VIVER IV - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274968, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1376/DRE-IQ/ 2017-RPP com a ONG PLENO VIVER , inscrito no
6016.2017/0053446-0
ObjetoADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA
Descrição detalhada do objetoAditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVA ALIANÇA
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907