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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 517

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

517 – São Paulo, 71 (234)

164651540

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Penalidade (NP) | Documento: 165012590

contadas da comunicação da contratante, totalizando 33 (trinta e três) veículos/dia inoperantes, no montante de R$ 40.073,55 (quarenta mil setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme demonstrado nos docs. SEI 163237937 e 164351834, a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Data de Publicação PRINCIPAL 15/09/2026 Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/CTIS - 164021092, SMSU/CAF/DOF - 161025162 ), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a REJEITO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CONSÓRCIO SMART CITY SP, CNPJ nº 51.604.560/0001-96, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/ 03, e com amparo nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/SMSU/2023, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 32.022,79 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e setenta e nove centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 161025162). II- Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/ CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Penalidade (NP) | Documento: 165013918 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

1 - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI nº 159321653, 164169445 e 164424733), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. SEI nº 163492257) e no mérito a ACOLHO PARCIALMENTE, APLICANDO à empresa contratada SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 30.802.459/0001-70, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula Décima, Tabela 2 e Tabela 3, itens 26, 31, 32 e 34 do Contrato nº 035/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 18.460,65 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças - SMSU/CAF/DOF (doc. SEI nº 164424733). 2 - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI) 165000201 Data de Publicação

15/09/2026

Outras (NP) | Documento: 165035977

PRINCIPAL Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/ SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI nº 6029.2026/0014337-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula Décima (item 10.3), Tabela 2 e Tabela 3, item 6 (Grau 2 - 0,4% do valor mensal por dia e por veículo) do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, em razão do descumprimento da obrigação de substituir veículo quando o tempo para a manutenção ou reparo for superior a 24 horas, conforme atestado no documento SEI nº 163906475 e calculado pela Divisão de Orçamento e Finanças na Informação SMSU/CAF/DOF nº 162374144, com limitação ao percentual de 20% do valor mensal do contrato em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo o montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

164667437 Data de Publicação

15/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI) Penalidade (NP) | Documento: 165014736

164748936

PRINCIPAL Data de Publicação Síntese (Texto do Despacho)

15/09/2026

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/CTIS - 164019893, SMSU/CAF/DOF - 159343742 ), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. SEI nº 163751020) e no mérito a REJEITO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CONSÓRCIO SMART CITY SP, CNPJ nº 51.604.560/0001-96, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/ 93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, e com amparo nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/ SMSU/2023, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 35.051,97 (trinta e cinco mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (159343742). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares -

3224-6000

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165001503

Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPAL Modalidade Data de Publicação

Termo de Fomento

15/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

Orgão

164955959

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907