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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 550

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

550 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

obrigatoriedade de a empresa submeter sua escrituração ao referido sistema.A RECORRIDA apresentou, para fins de qualificação econômicofinanceira, os seguintes documentos: ? Termo de Abertura do Livro nº 01 - Folha 0001; ? Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2025 - Folhas 0002 e 0003; e ? Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, encerrado em 31/12/2025 - Folha 0004. Os documentos apresentados encontram-se devidamente registrados perante a JUCESP e foram considerados pela área financeira suficientes para atendimento às exigências estabelecidas no Edital quanto à apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis na forma da lei. Dessa forma, não cabe à Administração ampliar posteriormente a exigência editalícia para impor a apresentação da escrituração por meio do SPED a licitante que não esteja submetida a essa obrigatoriedade, especialmente quando a documentação contábil efetivamente apresentada foi analisada pela área competente e considerada regular para fins de qualificação econômicofinanceira. Assim, não se verifica fundamento para a inabilitação da RECORRIDA pela ausência dos documentos indicados no item 8.5.2.5 do Edital, razão pela qual não merece acolhimento o recurso neste ponto. VI) DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO A RECORRENTE sustenta que a manutenção da classificação da QUARTZO ROSA representaria tratamento diferenciado em relação às demais licitantes, especialmente diante do rigor adotado na análise das obrigações trabalhistas e da Convenção Coletiva de Trabalho. Nesse particular, assiste-lhe razão apenas quanto à necessidade de observância uniforme dos custos obrigatórios. A isonomia impõe à Administração a aplicação dos mesmos parâmetros de julgamento a todas as licitantes, abrangendo não apenas as obrigações trabalhistas decorrentes da Convenção Coletiva, mas igualmente as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias inerentes à execução do contrato. Dessa forma, se a Administração exige das demais licitantes o integral provisionamento dos custos obrigatórios necessários à execução contratual, deve igualmente assegurar que a composição tributária da proposta da RECORRIDA contemple todos os encargos aplicáveis, sem benefício incompatível com a natureza do objeto, preservado o preço global final ofertado. VII) CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que:? não restou comprovada a alegada falsidade ou inidoneidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela QUARTZO ROSA; ? a documentação obtida em diligência corrobora a existência da relação contratual e da prestação de serviços entre a QUARTZO ROSA e a URBAN CLEAN; ? a ausência do signatário do atestado no QSA da emitente não constitui, por si só, causa de invalidade, inexistindo exigência editalícia nesse sentido; ? o item 8.5.2.5 do Edital exige a documentação do SPED apenas das empresas efetivamente obrigadas à escrituração digital, não sendo cabível a inabilitação fundada em mera presunção de obrigatoriedade; ? a condição de optante pelo Simples Nacional, isoladamente considerada, não impede a participação da licitante no certame; contudo, ? a Planilha de Formação de Custos apresentada pela QUARTZO ROSA demanda adequação quanto à composição tributária, de modo a afastar a utilização de benefícios do Simples Nacional incompatíveis com a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, sem alteração do valor global final ofertado. VIII) DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente quanto

ao questionamento relacionado à composição tributária da proposta apresentada pela empresa QUARTZO ROSA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Em consequência, determino a REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA em 16/09/ 2026, ás 10h00, ocasião em que será promovida diligência junto à empresa QUARTZO ROSA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., para que se manifeste acerca da adequação de sua Planilha de Formação de Custos e apresente, no prazo a ser estabelecido na sessão, planilha revisada sem a utilização dos benefícios tributários decorrentes do Simples Nacional incompatíveis com a natureza do objeto, mantendo-se inalterado o valor global final ofertado no certame. A documentação apresentada em diligência será submetida à análise da Equipe de Apoio e da área financeira, para verificação da regularidade da composição dos custos e da exequibilidade da proposta, sem possibilidade de majoração do preço global final ofertado. Quanto às alegações de falsidade e imprestabilidade do atestado de capacidade técnica, de invalidade da experiência em razão do regime tributário e de ausência da documentação contábil pelo SPED, NEGO PROVIMENTO, pelos fundamentos expostos nesta decisão. Após a análise da documentação apresentada em diligência, o certame prosseguirá conforme o resultado apurado e as demais disposições do Edital. Encaminhe-se à autoridade competente para ciência e demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI): 165061344 Data de Publicação

15/09/2026

Outras (NP) | Documento: 165066192

PRINCIPAL Especificação de Outras

AVISO DE RETOMADA DO CERTAME

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE RETOMADA DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2026 (Compras.gov 92/ 2026) - SEI 7010.2026/0006241-7 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E COPEIRAGEM, DE NATUREZA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA PRODAM-SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.A Pregoeira designada para condução do certame em epígrafe comunica que, em decorrência da análise do recurso administrativo interposto no âmbito do procedimento, cujas razões recursais foram parcialmente acolhidas, será RETOMADA a Sessão Pública para prosseguimento dos atos do certame, ocasião em que será realizada diligência junto à licitante QUARTZO ROSA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., com vistas ao prosseguimento da análise e do julgamento de sua proposta, nos termos da decisão da Pregoeira.A retomada da Sessão Pública ocorrerá em 16/09/ 2026, às 10:00 horas, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, disponível em http://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165064676

Data de Publicação

15/09/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro -

11 3343-6000

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165014757

DADOS DA LICITAÇÃO Número

018/SPP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças de Software

Objeto da licitação

Fornecimento, sob demanda, de (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard; e (ii) 10 (dez) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Premium, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2026/0000117-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

15/09/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907