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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 551

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

551 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DASESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

LICITAÇÃO Nº 013/2026 - PALC Nº 2026/0272. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA) SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Pergunta 01: "Na tabela de infrações da minuta contratual, especificamente em seu item 5, está prevista penalidade de Grau 03, correspondente a 0,05% sobre o valor do contrato, por trabalhador e por dia, na hipótese de ser mantido trabalhador sem vínculo empregatício com a CONTRATADA. Considerando a redação da referida disposição, entendemos que a penalidade está direcionada às situações em que haja utilização de trabalhadores sem vínculo empregatício direto com a CONTRATADA, não alcançando, portanto, profissionais regularmente contratados por outras modalidades juridicamente admitidas, inclusive mediante prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ), desde que observadas as demais disposições do Edital e do instrumento contratual. Nesse sentido, solicitamos confirmar se o entendimento acima está correto, de modo que a utilização de profissionais contratados regularmente por outras modalidades, inclusive mediante prestação de serviços por pessoa jurídica, não seja considerada, para fins de aplicação da referida penalidade, como manutenção de trabalhador sem vínculo empregatício com a CONTRATADA. O esclarecimento é necessário para a adequada composição da equipe técnica e estruturação da proposta, considerando as diferentes modalidades de contratação de profissionais especializados admitidas para a execução do objeto." Resposta 01: A intenção da SPTrans é que a execução do objeto possa ser realizada por profissionais que mantenham vínculo jurídico regularmente constituído e passível de comprovação, observadas as modalidades admitidas pelo Edital, pelo instrumento contratual e pelo citado art. 82 do RILC. A SPTrans pretende sancionar a manutenção, na execução do objeto, de profissional que não possua vínculo com a CONTRATADA, independentemente da modalidade jurídica de vinculação adotada. A utilização das expressões "trabalhador" e "vínculo empregatício" na redação original do item 5 da tabela de infrações da minuta contratual não refletiu adequadamente essa intenção da Administração, na medida em que, por interpretação literal, poderia restringir a incidência da penalidade às situações envolvendo relação de emprego celetista sem o correspondente registro formal na CTPS, portanto deixando de abranger outras hipóteses de atuação de profissional sem vínculo jurídico comprovado com a CONTRATADA. Considerando que a redação atualmente constante do instrumento convocatório não traduz de forma suficientemente precisa essa intenção, os dispositivos editalícios da tabela de graus de multa e da tabela de descrição das infrações ficam alterados, de modo a substituir a expressão "trabalhador" por "profissional" e a expressão "vínculo empregatício" por "vínculo jurídico", de modo a conferir uniformidade e precisão à disciplina sancionatória pretendida por esta Companhia. Assim, deve ser considerada a

das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/SPP/2026, cujo objeto consiste no fornecimento, sob demanda, de (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard; e (ii) 10 (dez) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Premium, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro no art. 32, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA a contratação das empresas (i) WERNETECH INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.479.392/0001-72, vencedora do item 01; e (ii) BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, vencedora do item 02. Os valores globais estimados, para o período de 12 (doze) meses, são de (i) R$ 140.800,00 (cento e quarenta mil e oitocentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) por licença, para o item 01; e (ii) R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais) por licença, para o item 02, perfazendo o valor global total de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais).

Processo

7610.2026/0001490-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/09/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 - PROCESSO SEI N.º 7610.2026/0001490-2 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.INTERESSADO: COHAB-SPASSUNTO: PROCEDIMENTO LICITATÓRIOOBJETO: AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA1. À luz do contido no presente, em especial a manifestação do Presidente da Comissão de Licitações (164431837), AUTORIZO, nos termos do artigo 8º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e com fundamento na Lei Federal 13.303/16, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de procedimento licitatório, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição do objeto acima referenciado, nos termos do Edital e anexos que o integram (164432114).2. Publique-se.3. À COPEL para prosseguimento. São Paulo, 09 de setembro.

Arquivo (Número do documento SEI)

164863074

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

E-MAIL: [email protected]

SUJUR/COPEL

Abertura (NP) | Documento: 165058624 DADOS DA LICITAÇÃO Arquivo (Número do documento SEI) Número 165056975

001/2026

Registro de preço

São Paulo Transporte S/A

Não

Tipo

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges Rua Boa Vista, 280 - 8º andar -

Menor preço

11 3396-7849 Natureza

E-MAIL: [email protected]

Materiais e equipamentos

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO

Comunicado (NP) | Documento: 164985252

Objeto da licitação PRINCIPAL

AQUISIÇÃO DE SOFTWAREFOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARAATENDER ÀS NECESSIDADES

Síntese (Texto do Despacho)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907