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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 559

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

559 – São Paulo, 71 (234)
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terça-feira, 15 de setembro de 2026
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Elemento de avaliação Evidência / achado na proposta Classificação / nota Fundamentação sintética
NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item 14.2 do Edital) REGULAR - 5 As vivências possuem materialidade, vínculo territorial e
participação prática, mas o núcleo garantido pela
Proponente não materializa com igual consistência os
princípios de EAN, a Educação Ambiental Crítica, a
interdisciplinaridade, a reflexão crítica e o protagonismo.
O otencial edagógico é relevante orém a integração
Referência do Edital:
Critério III- Conservação ambiental,
tradicionais quil
Critério III - Conservação ambiental, agricultura f
agricultura familiar e turismo agropedagógico: conservação ambiental; con
ombolas e indígenas; formação de agricultores com estratégias de fortalecim
amiliar e turismo agropedagógico
sumo ético, responsável e solidário; fortalecim
ento institucional, turismo agropedagógico e
p p , p
exigida para 10 pontos permanece parcial.
ento da agricultura familiar; integração de práticas sustentáveis e saberes
complementação de renda.
Elemento de avaliação Evidência / achado na proposta Classificação / nota Fundamentação sintética
Conservação ambiental Solo, água, mananciais, biodiversidade, resíduos e formas de
manejo integram a leitura territorial e os roteiros.
Adequado - 10 A conservação ambiental está concretamente vinculada à
produção e ao território.
Consumo ético, responsável e solidário Há referências a consumo, alimentação e sustentabilidade, mas
o eixo não é desenvolvido com a mesma densidade dos aspectos
produtivos.
Regular - 5 O tema está presente, porém parcialmente estruturado.
Fortalecimento da agricultura familiar Agricultores conduzem vivências, são remunerados e a rede é
dimensionada para distribuir oportunidades e preservar
previsibilidade de renda (PT, pp. 27-28).
Adequado - 10 Há mecanismos concretos de inserção e valorização dos
agricultores.
Vivências em áreas rurais e urbanas A rede contempla cinturão rural e agricultura urbana, com
leitura socioespacial diferenciada (PT, p. 50).
Adequado - 10 A proposta explora as especificidades territoriais.
Práticas sustentáveis Exigência de produção orgânica, agroecológica ou em transição;
manejo, água, resíduos e biodiversidade integram o desenho.
Adequado - 10 Há forte aderência agroecológica.
Saberes tradicionais quilombolas e indígenas A proposta associa matrizes indígenas e afro-brasileiras a
PANCs, meliponicultura, bioconstrução e documentos
curriculares da Rede (PT, p. 50).
Adequado - 10 Os saberes são vinculados a práticas existentes e não apenas
mencionados de forma ilustrativa.
Formação dos agricultores Percurso obrigatório de 14 horas, com módulos institucional/
operacional, alimentação/nutrição e pedagógico (PT, pp. 30-31).
Adequado - 10 Há percurso formativo estruturado e condição de conclusão
para ingresso do roteiro na agenda.
Fortalecimento institucional dos agricultores Há assessoramento fiscal, adequação de infraestrutura e apoio
operacional, mas desenvolvimento institucional mais amplo não
é detalhado no mesmo nível.
Regular - 5 As ações qualificam a operação, mas não demonstram
integralmente estratégia institucional continuada.
Ampliação/qualificação do turismo agropedagógico Há assessoria de turismo regenerativo e construção de roteiros,
mas faltam estratégias específicas de estruturação e ampliação
da atividade turística.
Regular - 5 A dimensão turística aparece vinculada ao roteiro, mas não
plenamente desenvolvida como estratégia institucional.
Complementação de renda Há remuneração das unidades e distribuição das vivências para
previsibilidade de renda, porém a estratégia de geração
complementar de renda além da execução contratual é pouco
desenvolvida.
Regular - 5 O efeito econômico é previsto, mas a estratégia de renda exigida
no descritor máximo não é suficientemente detalhada.
NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item 14.2 do Edital) REGULAR - 5 As dimensões ambiental, agroecológica, cultural e
formativa são fortes, mas fortalecimento institucional,
Referência do Edital:
Critério IV - Consistência e detalha
Critério IV - Consistência e detalhamento
mento do Plano Orçamentário: detalhamento das despesas, distribuição dos r
do Plano Orçamentário
ecursos, compatibilidade com ações e metas, e
turismo agropedagógico e complementação de renda
permanecem desenvolvidos apenas parcialmente.
stimativa de execução financeira, coerência, viabilidade e transparência.
Elemento de avaliação Evidência / achado na proposta Classificação / nota Fundamentação sintética
Detalhamento das despesas O Plano informa orçamento global por metas e remete memória
de cálculo/planilha detalhada ao Anexo 3; no conjunto
examinado, o detalhamento integral não está disponível no
corpo do Plano (PT, p. 65 e p. 69).
Regular - 5 Há estrutura orçamentária, mas a nota máxima exige
detalhamento completo verificável.
Distribuição dos recursos O orçamento é organizado por meta e há cronograma de
desembolso em seis meses.
Adequado - 10 A distribuição temporal e por metas é apresentada de forma
organizada.
Compatibilidade entre recursos, ações e metas A proposta condiciona ajustes de quantitativos à viabilidade
orçamentária e trabalha com cenários operacionais, criando
incerteza entre meta física e capacidade financeira.
Regular - 5 A relação entre expansão/redução de vivências e recursos não
fica plenamente demonstrada.
Estimativa de execução financeira Há cronograma de desembolso e memória de cálculo
referenciada.
Adequado - 10 A execução financeira é temporalmente estruturada.
Coerência, viabilidade e transparência Há mecanismos de monitoramento e prestação de contas, mas
as condicionantes de ajuste reduzem a demonstração plena de
viabilidade no nível máximo.
Regular - 5 A proposta é plausível, porém não elimina incertezas
suficientes para a faixa de 10 pontos.
NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item 14.2 do Edital) REGULAR - 5 O orçamento apresenta organização e cronograma, mas a
demonstração integral do detalhamento e da
compatibilidade entre meta física e recursos não alcança
o padrão de completude exigido para 10 pontos.
Referência do Edital:
Critério V - Dimensionamento e ade
Critério V - Dimensionamento e adequ
quação da equipe técnica: adequação quantitativa e qualitativa, definição de
ação da equipe técnica
funções e atribuições, áreas de atuação, comp
atibilidade entre profissionais e demandas e distribuição das atividades.

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