DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
601 – São Paulo, 71 (234)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030 E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despacho Pagamento | Documento: 1650067986038.2026/0002924-0 - Pagamentos: contratações
Despacho PagamentoI - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 164187952 ) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 164187934) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/ 2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002204-5 ;
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 165006356), CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 164187934) do período de 01 à 31/08/2026 referente a prestação de serviços de postagem de documentos para SUB-G, executados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , bem como;
III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão das notas de liquidações necessárias no valor total bruto de R$ 4.074,86 (quatro mil setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) através de créditos em conta corrente para pagamento do Boleto nº 4020954 venc. 21/09/2026 (164187932) com os recursos e as retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre Boleto:- Sem retenções conforme Ofício Nº 41622670/2023 - GEVEN-CONEG-SPM SEI 153917671.
| Nota Empenho | Valor | Período | Vencimento |
|---|---|---|---|
| 1066/2026(SEI nº 149542789) |
R$ 1.072,94 (Parte) | 01 à 31/08/2026 | 21/09/2026 |
| 76.211/26(SEI nº 161367877) |
R$ 3.001,92 (Complemento) | 01 à 31/08/2026 | 21/09/2026 |
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Despacho Pagamento | Documento: 165036496 6038.2026/0002940-1 - Pagamentos: contratações Despacho PagamentoI - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 164232464 do contrato período de 01/08/2026 a 31/08/2026,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907