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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 602

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

602 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

LOCACOES E TRANSPORTES LTDA , bem como;

I I - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 165030895 e CONVALIDO a 24 ª Medição de Fornecimento SEI 164232382 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, por consequência AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ções) no valor bruto de R$ 24.343,20 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos) para o pagamento total da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000333 de 02/09/2026 SEI 164232377 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 803,32- Cód. 02640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 7.302,96 conforme documento fiscal ;

- ISS - R$ 1.217,16 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 165030652 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 164232461 ;

Programação de Liquidação:
Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento
3436/2026SEI
149400756
R$ 23.184,00 (P) 01/08/2026 a 31/08/2026 30/09/2026
3468/2026SEI
149400756
R$ 1.159,20 (R) 01/08/2026 a 31/08/2026 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento:

165034709

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10061314 Processo: 6040.2026/3021518-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: COHAB

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R SETE ESTRELAS 00372, Complemento: 399 Bairro: COHAB NAZARE I CEP: 08152040 SQL: 135.354.0015-4

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal

nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -

(11) 3397-3200 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165058292

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10051636 Processo:

6042.2026/3030540-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS CAMÉLIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ANTONIO OLINTO 00099 Bairro: N/I CEP: 04348080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 165058301

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907