DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
603 – São Paulo, 71 (234)
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NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 22-10052080 Processo: 6042.2026/3031267-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS HORTÊNCIAS
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Lapa
Subprefeito: Danilo Antão Fernandes LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ANTONIO OLINTO 00055 Bairro: Jardim Oriental CEP: 04348080 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé
Subprefeito: Alexandre Baptista PiresAv. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -
(11) 3218-4700 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 165067868
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 25-10078709 Processo: 6043.2026/3040999-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE EICO KANESHIRO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R FERNANDO DELGADO 00053, Complemento: LT 6 QD B Bairro: N/I CEP: 02322040 SQL: 222.032.0006-3
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 165067881
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 25-10078679 Processo: 6043.2026/3039090-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: JOSE SILVERIO FIGUEIREDO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R LOCARNO 00300, Complemento: LT 21 QD 19 Bairro: JD TREMEMBE CEP: 02348010 SQL: 070.350.0209-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão
Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 -
(11) 3396-7500
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 165026307
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10120487 Processo: 6044.2026/3040792-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CLELIA 00985 Bairro: N/I CEP: 05042000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 165026320
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10120398 Processo: 6044.2026/3040215-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R OTHAO 00016 Bairro: N/I CEP: 05313020 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
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