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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 619

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

619 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.402 de 22/03/2016, artigo 141, inciso II e artigo 165, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 20.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.678-8

Auto de fiscalização 06-01.015.935-4

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

CNPJ : 26.342.836/0001-68

RAZÃO SOCIAL: J&P COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA.

ENDEREÇO: RUA SÃO RAIMUNDO, 871

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.058-1

AUTO DE MULTA Nº 06.242.075-5

DEMANDA SGF Nº 1152514

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa continuando em situação irregular, NÃO ATENDENDO A INTERDIÇÃO, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular. USO PERMITIDO.

PRECEITO VIOLADO: Lei 16.402/2016, artigos 136, 141, inciso II, e 142, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, artigo 1º.

AUTO DE CONSTATAÇÃO: Foi constatada, nesta data, a continuidade da atividade irregular no local, caracterizando-se a violação do lacre instalado quando de sua interdição. Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 143, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Constatação. A Administração Municipal noticiará o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito pelo crime de desobediência previsto no Artigo 330, do Código Penal, e adotará as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação da multa a cada 15 (quinze) dias, até a comunicação do efetivo encerramento da atividade.

RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO SENTINELA LTDA.

ENDEREÇO: AV. VILA EMA, 1420

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.114-6

AUTO DE MULTA Nº 06.242.078-0

DEMANDA SGF Nº 136182

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento continuando em situação irregular, NÃO ATENDENDO A INTERDIÇÃO, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular. USO PERMITIDO. Reaplicação.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402/2016, artigos 136, 141, inciso II, e 142, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, artigo 1º.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.402/2016, artigo 143, parágrafo 1, e artigo 165.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165003872

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10162711 Processo: 6060.2026/3046079-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV VL EMA 04728 Bairro: Vila Ema CEP: 03282001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Notificação Orientativa | Documento: 165003889

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10162703 Processo: 6060.2026/3046078-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R JUNDIAPEBA 00459 Bairro: N/I CEP: 03143050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento: 165003897

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10162916 Processo: 6060.2026/3046610-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA TORQUATO TASSO 01167 Bairro: N/I CEP: 03136030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.402/2016, artigos 143 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/2016, artigo 20

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

CNPJ : 04.540.507/0001-99

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907