DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
620 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 165058283
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 6-10162487 Processo: 6060.2026/3042099-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: VERA LUCIA FURQUIM DA SILVA MAGALDI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R QUATIGUA 00028 Bairro: N/I CEP: 03275050 SQL: 102.112.0043-2
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 165058322
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Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
(anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/ 2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;
7) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;
8) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;
9) Termo de aceite CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, DEFIS, IDOSO)
10) contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista; SE FOR O CASO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 165032214
6042.2025/0003207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoComunique-se | Documento: 164869511
Interessados: ANDRE NUNES DOS SANTOS
6039.2026/0003954-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
COMUNIQUE-SE:
Interessados: SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se
COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,Companhia de Engenharia de Tráfego
Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:
Presidente: Milton Roberto PersoliRua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro -
11 3396-8301
E-MAIL: [email protected]
1) Apresentar requerimento ( ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (VAGAS PARA AUTO, CAPACIDADE DE LOTAÇÃO, ÁREA DESTINADA A CONSUMIDORES)
NÚCLEO DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Comunicado | Documento: 164989756
COMUNICADO 024/26 NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 6-10162495 Processo: 6060.2026/3042763-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: MATEUS SCALFO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R PINTO DA LUZ 00241 Bairro: VILA EMA CEP: 03276110 SQL: 102.048.0030-6
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da
2) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/ SMSP/Gab/2016)
3) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (PLANTAS)
4) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).( Portaria Municipal nº 017/ SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);
5) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)
6) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária
AVISO GERAL Nº 038/26 AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0000896-7
A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no Decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO o Regimento Interno das JARI, instituído por meio do Comunicado 007/23, de 27 de abril de 2023, e publicado no DOC em 02 de maio de 2023, nas páginas 155 a 157;
CONSIDERANDO a publicação, em 27 de novembro de 2024, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da Comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo SEI nº 7410.2022/0002005-3; e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907