Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 624

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

624 – São Paulo, 71 (234)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO DO CEU JARDIM PAULISTANO , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

definido pela planilha com desconto linear a que eventuais divergências ensejam mera retificação posterior (Item 14.2.2)?

Extrato | Documento: 165039347

Resposta 01: A licitante deve observar que o critério de julgamento da licitação pauta-se pelo maior desconto ofertado sobre o orçamento estimado. A análise da proposta leva em consideração o percentual global de desconto oferecido, sendo que, para fins de contratação e medição, a SPObras aplicará esse percentual de forma linear sobre a totalidade dos preços unitários da planilha referencial.

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001246-0

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/SPOBRAS/2026

Questionamento 01 :Qual é, na prática, a função e o efeito vinculante da CPU exigida no Item 11.1.6, visto que o preço final do contrato é rigidamente definido pela planilha com desconto linear a que eventuais divergências ensejam mera retificação posterior (Item 14.2.2)?

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 022/2026

CONTRATADA: Construtora Weaver Ltda.

CNPJ: Nº 58.113.980/0001-19

Resposta 01: A licitante deve observar que o critério de julgamento da licitação pauta-se pelo maior desconto ofertado sobre o orçamento estimado. A análise da proposta leva em consideração o percentual global de desconto oferecido, sendo que, para fins de contratação e medição, a SPObras aplicará esse percentual de forma linear sobre a totalidade dos preços unitários da planilha referencial.

Questionamento 02 :A licitante possui discricionaridade para distribuir o desconto entre os Insumos da composição (material, equipamentos, mão de obra, BDI, subempreitadas), desde que o preço unitário final da CPU coincida exatamente com o valor obtido pela aplicação do desconto linear sobre a planilha estimada?

OBJETO DO CONTRATO: Requalificação Playground existente e Implantação de novos Playgrounds etc. CEU Paraisópolis - Lote 64

VALOR: R$1.633.939,13

PRAZO: 07 meses

Resposta 02: A elaboração da proposta comercial e a estruturação dos seus custos cabem à própria licitante, que possui discricionariedade para definir seus preços com base em sua expertise, produtividade, condições de mercado e vistoria técnica. Contudo, a distribuição do desconto deve assegurar a exequibilidade da proposta e o atendimento a todas as especificações técnicas e legais do certame. Questionamento 03 : Esta Administração confirma que o desconto ofertado não poderá resultar em custos de mão de obra/encargos inferiores aos pisos normativos da categoria, devendo a redução ser absorvida pelos demais componentes da CPU ou por índices de produtividade?

DATA: 14/09/2026.

Questionamento 02 :A licitante possui discricionaridade para distribuir o desconto entre os Insumos da composição (material, equipamentos, mão de obra, BDI, subempreitadas), desde que o preço unitário final da CPU coincida exatamente com o valor obtido pela aplicação do desconto linear sobre a planilha estimada?

Extrato | Documento: 165040724

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001369-3

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 015/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 130/2023

Resposta 02: A elaboração da proposta comercial e a estruturação dos seus custos cabem à própria licitante, que possui discricionariedade para definir seus preços com base em sua expertise, produtividade, condições de mercado e vistoria técnica. Contudo, a distribuição do desconto deve assegurar a exequibilidade da proposta e o atendimento a todas as especificações técnicas e legais do certame.

Contratada: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 71.654.446/0001-88

Objeto : Adoção de novo cronograma físicofinanceiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/03/2027

Resposta 03: Independentemente da margem ou da distribuição do desconto praticado na proposta, a empresa contratada permanece estritamente obrigada a cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente, incluindo convenções coletivas e pisos salariais da categoria. O desconto ofertado não pode comprometer a integralidade dos direitos sociais e trabalhistas assegurados por lei.

Questionamento 03 : Esta Administração confirma que o desconto ofertado não poderá resultar em custos de mão de obra/encargos inferiores aos pisos normativos da categoria, devendo a redução ser absorvida pelos demais componentes da CPU ou por índices de produtividade?

Data: 14/09/2026.

Extrato | Documento: 165042363

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002260-2

EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 005/SPOBRAS/2026

Questionamento 04 : Será aceita, para fins da retificação prevista no item 14.2.2, a CPU que preserve o valor nominal do salário-hora e dos encargos sociais, compensando o desconto linear por meio do incremento de produtividade (rendimento) e redução de outras parcelas, afastando o risco de desclassificação por inexequibilidade?

Resposta 03: Independentemente da margem ou da distribuição do desconto praticado na proposta, a empresa contratada permanece estritamente obrigada a cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente, incluindo convenções coletivas e pisos salariais da categoria. O desconto ofertado não pode comprometer a integralidade dos direitos sociais e trabalhistas assegurados por lei.

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 033/2025

CONTRATADA: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO VIÁRIA JURUBATUBA.

CNPJ: Nº 66.083.762/0001-07

Resposta 04: É responsabilidade indelegável da licitante garantir que os valores e rendimentos adotados em sua proposta estejam em plena conformidade com as normas regulamentares do trabalho e os acordos coletivos aplicáveis. A adequação da proposta e a justificativa de seus índices de produtividade não eximem a empresa do dever de arcar integralmente com os encargos sociais e trabalhistas decorrentes da execução contratual.

OBJETO: Subcontratação empresa ARCOPONTE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., conforme cláusula 12ª do contrato.

Questionamento 04 : Será aceita, para fins da retificação prevista no item 14.2.2, a CPU que preserve o valor nominal do salário-hora e dos encargos sociais, compensando o desconto linear por meio do incremento de produtividade (rendimento) e redução de outras parcelas, afastando o risco de desclassificação por inexequibilidade?

Data: 14/09/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Resposta 04: É responsabilidade indelegável da licitante garantir que os valores e rendimentos adotados em sua proposta estejam em plena conformidade com as normas regulamentares do trabalho e os acordos coletivos aplicáveis. A adequação da proposta e a justificativa de seus índices de produtividade não eximem a empresa do dever de arcar integralmente com os encargos sociais e trabalhistas decorrentes da execução contratual.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Presidente: Ricardo Teixeira Comunicado | Documento: 165066757

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 -

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001544-6 [email protected] LICITAÇÃO SPOBRAS nº 037/SPOBRAS/2026

E-MAIL: [email protected]

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907