DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
624 – São Paulo, 71 (234)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO DO CEU JARDIM PAULISTANO , DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
definido pela planilha com desconto linear a que eventuais divergências ensejam mera retificação posterior (Item 14.2.2)?
Extrato | Documento: 165039347
Resposta 01: A licitante deve observar que o critério de julgamento da licitação pauta-se pelo maior desconto ofertado sobre o orçamento estimado. A análise da proposta leva em consideração o percentual global de desconto oferecido, sendo que, para fins de contratação e medição, a SPObras aplicará esse percentual de forma linear sobre a totalidade dos preços unitários da planilha referencial.
PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001246-0
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/SPOBRAS/2026
Questionamento 01 :Qual é, na prática, a função e o efeito vinculante da CPU exigida no Item 11.1.6, visto que o preço final do contrato é rigidamente definido pela planilha com desconto linear a que eventuais divergências ensejam mera retificação posterior (Item 14.2.2)?
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 022/2026
CONTRATADA: Construtora Weaver Ltda.
CNPJ: Nº 58.113.980/0001-19
Resposta 01: A licitante deve observar que o critério de julgamento da licitação pauta-se pelo maior desconto ofertado sobre o orçamento estimado. A análise da proposta leva em consideração o percentual global de desconto oferecido, sendo que, para fins de contratação e medição, a SPObras aplicará esse percentual de forma linear sobre a totalidade dos preços unitários da planilha referencial.
Questionamento 02 :A licitante possui discricionaridade para distribuir o desconto entre os Insumos da composição (material, equipamentos, mão de obra, BDI, subempreitadas), desde que o preço unitário final da CPU coincida exatamente com o valor obtido pela aplicação do desconto linear sobre a planilha estimada?
OBJETO DO CONTRATO: Requalificação Playground existente e Implantação de novos Playgrounds etc. CEU Paraisópolis - Lote 64
VALOR: R$1.633.939,13
PRAZO: 07 meses
Resposta 02: A elaboração da proposta comercial e a estruturação dos seus custos cabem à própria licitante, que possui discricionariedade para definir seus preços com base em sua expertise, produtividade, condições de mercado e vistoria técnica. Contudo, a distribuição do desconto deve assegurar a exequibilidade da proposta e o atendimento a todas as especificações técnicas e legais do certame. Questionamento 03 : Esta Administração confirma que o desconto ofertado não poderá resultar em custos de mão de obra/encargos inferiores aos pisos normativos da categoria, devendo a redução ser absorvida pelos demais componentes da CPU ou por índices de produtividade?
DATA: 14/09/2026.
Questionamento 02 :A licitante possui discricionaridade para distribuir o desconto entre os Insumos da composição (material, equipamentos, mão de obra, BDI, subempreitadas), desde que o preço unitário final da CPU coincida exatamente com o valor obtido pela aplicação do desconto linear sobre a planilha estimada?
Extrato | Documento: 165040724
PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001369-3
EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 015/SPOBRAS/2024
LICITAÇÃO SPOBRAS N° 130/2023
Resposta 02: A elaboração da proposta comercial e a estruturação dos seus custos cabem à própria licitante, que possui discricionariedade para definir seus preços com base em sua expertise, produtividade, condições de mercado e vistoria técnica. Contudo, a distribuição do desconto deve assegurar a exequibilidade da proposta e o atendimento a todas as especificações técnicas e legais do certame.
Contratada: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ: Nº 71.654.446/0001-88
Objeto : Adoção de novo cronograma físicofinanceiro alterando o prazo de vigência contratual até 31/03/2027
Resposta 03: Independentemente da margem ou da distribuição do desconto praticado na proposta, a empresa contratada permanece estritamente obrigada a cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente, incluindo convenções coletivas e pisos salariais da categoria. O desconto ofertado não pode comprometer a integralidade dos direitos sociais e trabalhistas assegurados por lei.
Questionamento 03 : Esta Administração confirma que o desconto ofertado não poderá resultar em custos de mão de obra/encargos inferiores aos pisos normativos da categoria, devendo a redução ser absorvida pelos demais componentes da CPU ou por índices de produtividade?
Data: 14/09/2026.
Extrato | Documento: 165042363
PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002260-2EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 005/SPOBRAS/2026
Questionamento 04 : Será aceita, para fins da retificação prevista no item 14.2.2, a CPU que preserve o valor nominal do salário-hora e dos encargos sociais, compensando o desconto linear por meio do incremento de produtividade (rendimento) e redução de outras parcelas, afastando o risco de desclassificação por inexequibilidade?
Resposta 03: Independentemente da margem ou da distribuição do desconto praticado na proposta, a empresa contratada permanece estritamente obrigada a cumprir toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente, incluindo convenções coletivas e pisos salariais da categoria. O desconto ofertado não pode comprometer a integralidade dos direitos sociais e trabalhistas assegurados por lei.
LICITAÇÃO SPOBRAS N° 033/2025
CONTRATADA: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO VIÁRIA JURUBATUBA.
CNPJ: Nº 66.083.762/0001-07
Resposta 04: É responsabilidade indelegável da licitante garantir que os valores e rendimentos adotados em sua proposta estejam em plena conformidade com as normas regulamentares do trabalho e os acordos coletivos aplicáveis. A adequação da proposta e a justificativa de seus índices de produtividade não eximem a empresa do dever de arcar integralmente com os encargos sociais e trabalhistas decorrentes da execução contratual.
OBJETO: Subcontratação empresa ARCOPONTE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., conforme cláusula 12ª do contrato.
Questionamento 04 : Será aceita, para fins da retificação prevista no item 14.2.2, a CPU que preserve o valor nominal do salário-hora e dos encargos sociais, compensando o desconto linear por meio do incremento de produtividade (rendimento) e redução de outras parcelas, afastando o risco de desclassificação por inexequibilidade?
Data: 14/09/2026
Câmara Municipal de São Paulo
Resposta 04: É responsabilidade indelegável da licitante garantir que os valores e rendimentos adotados em sua proposta estejam em plena conformidade com as normas regulamentares do trabalho e os acordos coletivos aplicáveis. A adequação da proposta e a justificativa de seus índices de produtividade não eximem a empresa do dever de arcar integralmente com os encargos sociais e trabalhistas decorrentes da execução contratual.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Presidente: Ricardo Teixeira Comunicado | Documento: 165066757Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 -
PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001544-6 [email protected] LICITAÇÃO SPOBRAS nº 037/SPOBRAS/2026E-MAIL: [email protected]
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907