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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 15/09/2026 · pág. 6

DOEMG 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – terça-feira, 15 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2658, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1 .0000 .23 .186220-2/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art. 1° - Revogar Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Ato Nº 142/2026 – Retifica concessão de progressão na Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de Fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES, MASP 1379388/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I

Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal .

MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1379388/0 GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES PP II C III B 14/04/2023
1379388/0 GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES PP III C IV A 14/04/2025
AN
Progressão na car
EXO II
reira de Policial P
enal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1379388/0 GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES PP III B III C 14/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2702, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5011850-25 .2021 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora BRUNA MORAIS MIRANDA, MASP 1376849/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
colaridade Adicional
CARREIRA

na carreira de
D
Policial Pe
E
nal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1450448/4 RODRIGO ROGER FERREIRA PP I C II B 25/01/2024
1450448/4 RODRIGO ROGER FERREIRA PP II C III B 25/01/2026
Pro ANEXO I
gressão na carreira de
I
Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1450448/4 RODRIGO ROGER FERREIRA PP II B II C 25/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009052-79 .2021 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA, MASP 1376250/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolar idade Adicional na c arreira de Po
licial Penal

D E PA RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376250/5 JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA PP I C II B 05/04/2021
1376250/5 JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA PP II C III B 05/04/2023
1376250/5 JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA PP III C IV A 05/04/2025

Progress
ANEXO II
ão na carreira de Po
licial Penal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1376250/5 JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA PP II B II C 05/04/2022
1376250/5 JONATHAN DUARTE DE OLIVEIRA PP III B III C 05/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2698, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5174859-92 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve: ANEXO I

Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social .

MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376849/4 BRUNA MORAIS MIRANDA ANEDS I C II A 12/03/2021
1376849/4 BRUNA MORAIS MIRANDA ANEDS II A III A 12/03/2023
Progressão na ANEXO
carreira de Analista
II
Executivo de
Defesa Socia l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376849/4 BRUNA MORAIS MIRANDA ANEDS III A III B 12/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2701, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012127-10 .2024 .8 .13 .0452, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCIO FLAVIO JERONIMO DE SOUZA, MASP 1386915/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por escolarid
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ade Adicional na ca
CARREIRA
rreira de Pol
D
NÍVEL
icial Penal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1386915/1 LUCIO FLAVIO JERONIMO DE SOUZA PP II D III C 15/08/2024
1386915/1 LUCIO FLAVIO JERONIMO DE SOUZA PP III D IV A 15/08/2026
Progressão ANEXO II
na carreira de Poli
cial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1386915/1 LUCIO FLAVIO JERONIMO DE SOUZA PP III C III D 15/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5068323-23 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO ROGER FERREIRA, MASP 1450448/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora FLAVIA LACERDA MORAES, MASP 1133425/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO
Promoção por escolaridade Adicional
I
na carreira d
D
e Policial Pe
E
nal
PA
A
A
AA
ÊA


NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1133425/7 FLAVIA LACERDA MORAES
PP
I C II B 26/05/2023
1133425/7 FLAVIA LACERDA MORAES
PP
II C III B 26/05/2025
MASP ANEXO
Progressão na carreira d
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
II
e Policial Pen
D
al
E
PA
RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1133425/7 FLAVIA LACERDA MORAES
PP
II B II C 26/05/2024
1133425/7 FLAVIA LACERDA MORAES
PP
III B III C 26/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002393-72 .2022 .8 .13 .0236, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEX PEREIRA PIRES, MASP 1452679/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po ANE
r escolaridade Adici
XO I
onal na carrei
ra de Policial
E
Penal
PA
A
Ê
MAP NME D ERVIDR ARREIRA VINIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452679/2 ALEX PEREIRA PIRES PP I B II A 05/08/2022
1452679/2 ALEX PEREIRA PIRES PP II B III A 05/08/2024
1452679/2 ALEX PEREIRA PIRES PP III B IV A 05/08/2026
MASP NOME DO SERVIDOR ANE
Progressão na carrei
CARREIRA
XO II
ra de Policial
D
Penal
E
PAR
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452679/2 ALEX PEREIRA PIRES PP II A II B 05/08/2023
1452679/2 ALEX PEREIRA PIRES PP III A III B 05/08/2025

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260915660133896.