DOEMG 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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terça-feira, 15 De Setembro De 2026 – 7
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2696, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006035-70 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEONARDO DE SOUZA ARAUJO, MASP 1445667/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional na |
carreira de |
Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1445667/7 | LEONARDO DE SOUZA ARAUJO | PP | I | C | II | B | 21/06/2022 |
| 1445667/7 | LEONARDO DE SOUZA ARAUJO | PP | II | C | III | B | 21/06/2024 |
| 1445667/7 | LEONARDO DE SOUZA ARAUJO | PP | III | C | IV | A | 21/06/2026 |
| Progr | ANEXO II essão na carreira de P |
olicial Penal D |
E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1445667/7 | LEONARDO DE SOUZA ARAUJO | PP | II | B | II | C | 21/06/2023 |
| 1445667/7 | LEONARDO DE SOUZA ARAUJO | PP | III | B | III | C | 21/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2689, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5017471-45 .2023 .8 .13 .0245, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO CESAR DE AGUIAR, MASP 1349327/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO Promoção por escolaridade Adiciona |
I l na carreira |
de Policial Pe |
nal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | A | Ê | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1349327/5 | PAULO CESAR DE AGUIAR PP |
I | C | II | B | 11/09/2023 |
| 1349327/5 | PAULO CESAR DE AGUIAR PP |
II | C | III | B | 11/09/2025 |
| ANEXO Progressão na carreira d |
II e Policial Pe |
nal | ||||
| D | E | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1349327/5 | PAULO CESAR DE AGUIAR PP |
II | B | II | C | 11/09/2024 |
| 1349327/5 | PAULO CESAR DE AGUIAR PP |
III | B | III | C | 11/09/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2690, DE |
11 DE SETE |
MBRO DE 2 |
026 |
|||
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Cons Considerando o o cumprimento Minas Gerais, p contidas no cita Resolve: |
omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abr disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2 da determinação judicial contida nos autos do Processo Judic roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoçã do Decreto |
Secretaria de no uso das at il de 2023 e; 003, e no De ial 5002335- o por escolar |
Estado de Ju ribuições que creto 44 769 42 2023 8 13 idade adicion |
stiça e Segur lhe são conf , de 07 de ab 0460, em qu al, desconsid |
ança Pública eridas pelo in ril de 2008, e foi determi erando as li |
ciso III, do §1° do bem como visando nado ao Estado de mitações temporais |
| Art 1° - Revog 03 de fevereiro ocupantes do ca de promoção po Art 2° - Conce Estado de Justiç Art 3° - Conce e atualização do Art 4° - Esta R |
ar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe rgo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CHR r escolaridade adicional der Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do se a e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial su der Progressões na carreira do servidor, constante no anexo I posicionamento esolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 11 de s |
publicada e m sobre prog ISTIANO D rvidor const pracitada I desta Resol etembro de 2 |
m 18 de fever ressão e pro E PAULA, M ante no anex ução, visand 026 |
eiro de 2025; moção na car ASP 122046 o I desta Res o atendiment |
Resolução reira, conced 1/6, tendo em olução, lotad o ao art 57 d |
SEJUSP N° 134 de ida aos servidores vista a concessão o na Secretaria de a Lei 15 788/2005 |
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEX escolaridade Adicion |
O I al na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1220461/6 | CHRISTIANO DE PAULA | PP | I | C | II | B | 18/07/2023 |
| 1220461/6 | CHRISTIANO DE PAULA | PP | II | C | III | B | 18/07/2025 |
| MASP | P NOME DO SERVIDOR |
ANEX rogressão na carreira CARREIRA |
O II de Policial P D |
enal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1220461/6 | CHRISTIANO DE PAULA | PP | II | B | II | C | 18/07/2024 |
| 1220461/6 | CHRISTIANO DE PAULA | PP | III | B | III | C | 18/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2691, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003806-85 .2023 .8 .13 .0301, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS HENRIQUE LUCIO, MASP 1436177/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira d |
e Policial Pe | nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1436177/8 | CARLOS HENRIQUE LUCIO | PP | I | C | II | B | 09/08/2022 |
| 1436177/8 | CARLOS HENRIQUE LUCIO | PP | II | C | III | B | 09/08/2024 |
| 1436177/8 | CARLOS HENRIQUE LUCIO | PP | III | C | IV | A | 09/08/2026 |
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
ANEXO gressão na carreira d CARREIRA |
II e Policial Pen D NÍVEL |
al E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1436177/8 | CARLOS HENRIQUE LUCIO | PP | II | B | II | C | 09/08/2023 |
| 1436177/8 | CARLOS HENRIQUE LUCIO | PP | III | B | III | C | 09/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2692, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5021589-14 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora POLLYANA RAMOS DIAS, MASP 1185624/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEX escolaridade Adicion |
O I al na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1185624/2 | POLLYANA RAMOS DIAS | PP | I | D | II | C | 29/03/2022 |
| 1185624/2 | POLLYANA RAMOS DIAS | PP | II | D | III | C | 29/03/2024 |
| 1185624/2 | POLLYANA RAMOS DIAS | PP | III | D | IV | A | 29/03/2026 |
| Pr |
ANEXO ogressão na carreira |
II de Policial Pe D |
nal E |
PA | RA | Ê | |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1185624/2 | POLLYANA RAMOS DIAS | PP | II | C | II | D | 29/03/2023 |
| 1185624/2 | POLLYANA RAMOS DIAS | PP | III | C | III | D | 29/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2693, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5210113-63 .2022 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de agosto de 2020, publicada em 05 de agosto de 2020; Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolução SEJUSP N° 794 de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ANA CRISTINA LAFETA PINHEIRO, MASP 1393495/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade Adic NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ional na carreira de A CARREIRA |
nalista Exe D |
cutivo de De E |
fesa Social PAR |
A | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1393495/5 | ANA CRISTINA LAFETA PINHEIRO | ANEDS | I | B | II | A | 30/12/2019 |
| 1393495/5 | ANA CRISTINA LAFETA PINHEIRO | ANEDS | II | A | III | A | 30/12/2021 |
| Progressão na carre | ANEXO II ira de Analista Exec |
utivo de Def | esa Social | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PAR | A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1393495/5 | ANA CRISTINA LAFETA PINHEIRO | ANEDS | III | A | III | B | 30/12/2023 |
| 1393495/5 | ANA CRISTINA LAFETA PINHEIRO | ANEDS | III | B | III | C | 30/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2694, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004606-24 .2024 .8 .13 .0287, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de
12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEANDRO ROGERIO DA SILVA, MASP 1215325/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esc | ANEXO I olaridade Adicional n |
a carreira de | Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1215325/0 | LEANDRO ROGERIO DA SILVA | PP | I | D | II | C | 04/04/2024 |
| 1215325/0 | LEANDRO ROGERIO DA SILVA | PP | II | D | III | C | 04/04/2026 |
| Prog | ANEXO II ressão na carreira de |
Policial Pena | l | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1215325/0 | LEANDRO ROGERIO DA SILVA | PP | II | C | II | D | 04/04/2025 |
| Dispõe sobre p O SECRETÁR art 93, da Cons Considerando o o cumprimento Minas Gerais, p contidas no cita Resolve: |
RESOLUÇÃO SE romoção por escolaridade adicional ao serv IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, da determinação judicial contida nos auto roceder com a reanálise ao pedido adminis do Decreto |
JUSP N° 2695, DE 11 idor da carreira da Se ANÇA PÚBLICA, no 24 313 de 28 de abril de 30 de julho de 200 s do Processo Judicial trativo de promoção p |
DE SETEM cretaria de E uso das atrib de 2023 e; 3, e no Decr 5054388-13 or escolarid |
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026 tiça e Segura he são confe de 07 de abr 0024, em que l, desconsid |
nça Pública ridas pelo in il de 2008, b foi determin erando as lim |
ciso III, do §1° do em como visando ado ao Estado de itações temporais |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDSON GOMES DE SOUZA, MASP 1015442/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260915660133897.