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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 27

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC nº 108/2025, nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Deliberação CEE 122/2013, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino/Educacional, responsável pela análise da documentação, declara regularizada a vida escolar do aluno DANIEL ANDERSON APARECIDO FAUSTINO SOUZA, RA/RG nº 49.XXX.065-1/SP, da EE Professor Donizetti Aparecido Leite, referente aos estudos realizados no 3º Termo da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no ano de 2023, abrangendo o componente curricular de Filosofia, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita, de conformidade com os itens 3.1; 4.1; 4.3; 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986. SEI -

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA

MÁRIO MARTINS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 02/09/2026. A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itaquaquecetuba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Resolução Seduc- 35, 18-08-2023 e demais legislações vigentes, aprova as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da EE MÁRIO MARTINS PEREIRA ~~-~~ Rua Mombuca,177–Parque Recanto Mônica – Itaquaquecetuba/SP. A Unidade Regional de Ensino de Itaquaquecetuba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Viviane Araujo de Melo Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14/09/2026 - PARCERIA APAE

CELEBRAÇÃO PARCERIA COM A APAE

DESIGNO, por parte da Administração - como GESTOR da parceria pretendida:

Nome: Marcelo Pereira Leite RG: 22.605.808 - 6 CPF: 181.303.988-77

Cargo: Supervisor Educacional Como FISCAL PEDAGÓGICO:

Nome: Marta dos Santos RG: 23.269.813 - 2 CPF: 168.865.018-01

Cargo: Professor Especialista em Currículo - PEC Como FISCAL ADMINISTRATIVO:

Nome: Gilson Bezerra de Melo

RG: 30.172.479 - 9

CPF: 943.660.474-20

Cargo: Chefe de Serviço - SEAFIN

DESIGNO, os seguintes servidores para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à Cláusula Décima Terceira do Termo de Colaboração celebrado entre os partícipes:

Nome: Claudia Ribeiro Bezerra RG: 33.268.120 - 8

CPF: 332.029.048-76

Cargo: Professor Especialista em Currículo - PEC Nome: Marta dos Santos RG: 23.269.813 - 2

CPF: 168.865.018-01

Cargo: Professor Especialista em Currículo - PEC Nome: Marcelo Pereira Leite

RG: 22.605.808 - 6

CPF: 181.303.988-77

Cargo: Supervisor Educacional

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNO, os seguintes servidores para composição da Comissão de análise técnica conforme item 6 do Edital de credenciamento: Nome: Claudia Ribeiro Bezerra RG: 33.268.120 - 8

CPF: 332.029.048-76

Cargo: Professor Especialista em Currículo - PEC Nome: Gilson Bezerra de Melo RG: 30.172.479 - 9 CPF: 943.660.474-20 Cargo: Chefe de Serviço - SEAFIN Nome: Marta dos Santos RG: 23.269.813 - 2 CPF: 168.865.018-01 Cargo: Professor Especialista em Currículo - PEC Nome: Marcelo Pereira Leite RG: 22.605.808 - 6 CPF: 181.303.988-77 Cargo: Supervisor Educacional

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL/URE-MAU, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 14/09/2026.

Interessados: APAE RIO GRANDE DA SERRA/ APAE MAUÁ/ APRAESPI Assunto: Atendimento aos Educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, de 31/07/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, de 14/12/2015, bem como pelos Decretos nº 61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.

Artigo 2º - Fica terminantemente vedada às Unidades Escolares jurisdicionadas e aos setores administrativos internos a remessa de processos ao Gabinete da Coordenadoria ou à Assessoria Técnica (endereçamentos "URE-OSC-GAB" ou "URE-OSC-ASURE") com a finalidade exclusiva de requerer despacho ordinatório de mero encaminhamento ("encaminhe-se ao setor competente").

Visando que os trâmites da pretendida parceria possam ser conhecidos e acompanhados desde logo por servidores que, após a celebração, exercerão a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Colaboração.

CAPÍTULO II - DO ENDEREÇAMENTO SETORIAL OBRIGATÓRIO

DESIGNO, por parte da Administração:

�. Como GESTOR da parceria pretendida:

Artigo 3º - A autuação de processos pelas Unidades Escolares e interessados deverá ser endereçada estritamente à respectiva unidade responsável pela matéria:

Nome: Anderson Rafael da Silva RG. 43.894.544-X Cargo: Supervisor de Ensino �. Como FISCAL PEDAGÓGICO: Nome: Ednéia Cristina Lourenço Silva RG. 28.239.365-1 Cargo: PEC Educação Especial �. Como FISCAL ADMINISTRATIVO:

I - Para a EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO (SEI: URE-OSC-ESE):

a) Planos Escolares e Propostas Pedagógicas das Unidades Escolares; b) Minutas de Regimento Escolar e respectivas alterações para exame prévio;

c) Homologação e alterações de Matrizes Curriculares;

�. Como FISCAL ADMINISTRATIVO: d) Calendários Escolares, planos de reposição de aulas, escalas de Nome: Denise Queirantes Galvanini de Araújo recesso e férias escolares; RG. 11.093.950 e) Projetos pedagógicos de Saídas Escolares, Visitas Técnicas e Estudos do Cargo: Executivo Público Meio; �. Como GESTOR da parceria pretendida: f) Regularidade e posse de Conselhos de Escola e Associações de Pais e Associação de Pais e Amigos de Mauá – APAE MAUÁ Mestres (APM); Nome: Taimara Alexandra Lucin Teixeira g) Requerimentos de fruição de dias da Justiça Eleitoral (TRE) formulados RG. 42.742.419 por Diretores de Escola. Cargo: Supervisor Educacional II - Para a EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO (SEI: EEC-OSC): �. Como FISCAL PEDAGÓGICO: a) Análise e emissão de parecer técnico-pedagógico sobre Projetos Nome: Ednéia Cristina Lourenço Silva Curriculares Especiais, Feiras de Ciências, Iniciação Científica, Robótica e RG. 28.239.365-1 Mostras Culturais; Cargo: PEC Educação Especial b) Aferição do alinhamento pedagógico e pertinência curricular dos �. Como FISCAL ADMINISTRATIVO: projetos de Saídas Pedagógicas e Estudos do Meio com o Currículo Nome: Denise Queirantes Galvanini de Araújo Paulista; RG. 11.093.950 c) Propostas de Formação Continuada de Professores e Cargo: Executivo Público acompanhamento das pautas formativas de ATPC; �. Como GESTOR da parceria pretendida: d) Demandas relativas à implementação de materiais didáticos, Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da plataformas pedagógicas de aprendizagem e acompanhamento das Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires – APRAESPI. avaliações formativas e diagnósticas. Nome: Cataryna Viana Pires de Carvalho RG. 22.617.846-8

III - Para o SERVIÇO DE PESSOAS (SEI: URE-OSC-SEPES): a) Concessão, certidão e fruição de Licença-Prêmio (competência delegada pelo Decreto nº 52.833/2008);

Cargo: Supervisor de Ensino �. Como FISCAL PEDAGÓGICO: Nome: Alexandra Trindade Gonçalves Faria RG. 29.212.314 Cargo: PEC Educação Especial �. Como FISCAL ADMINISTRATIVO: Nome: Denise Queirantes Galvanini de Araújo RG. 11.093.950 Cargo: Executivo Público

b) Licenças-saúde, guias de perícia médica do DPME e laudos periciais; c) Atestados médicos e justificações de faltas;

d) Alterações e homologações de escala de férias de servidores; e) Averbações de tempo de serviço e certidões de liquidação de tempo; f) Processamento inicial de pedidos de afastamento nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/1968.

IV - Para o SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR (SEI: URE-OSC-SEGRE): a) Demanda escolar, matrículas e compatibilização de vagas; b) Regularização e convalidação de vida escolar discente, equivalência de estudos estrangeiros e autenticidade de documentos escolares.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

V - Para o SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SEI: URE-OSC-SEAFIN): a) Prestações de contas do PDDE e PDDE Paulista; b) Suprimentos de fundos, adiantamentos e termos de doação de bens.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Dispõe sobre a padronização e otimização dos fluxos de tramitação de expedientes e processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Osasco, estabelece prazos procedimentais, veda o trâmite intermediário pelo Gabinete/ASURE, autoriza o redirecionamento sumário e dá providências correlatas.

VI - Para o SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO ESCOLAR (SEI: URE-OSCSEOM): a) Vistorias técnicas prediais, relatórios de danos e demandas de manutenção de infraestrutura.

CAPÍTULO III - DO FLUXO VINCULANTE DO ARTIGO 202 DA LEI Nº 10.261/1968

O COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e com fundamento nos artigos 132 e seguintes da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025;

Artigo 4º - Os pedidos de licença para tratar de interesses particulares (afastamento sem remuneração), com fulcro no artigo 202 da Lei Estadual nº 10.261/1968, obedecerão ao seguinte rito instrucional:

§ 1º - O processo será autuado pela Unidade Escolar direcionado exclusivamente ao SERVIÇO DE PESSOAS (URE-OSC-SEPES), que instruirá a vida funcional do servidor, aferindo o cumprimento do quinquênio aquisitivo e a inexistência de estágio probatório.

CONSIDERANDO os preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e, prioritariamente, da eficiência e razoável duração do processo administrativo, previstos no artigo 37, "caput", e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

§ 2º - Concluída a instrução funcional pelo SEPES, os autos serão obrigatoriamente remetidos à COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS da URE.

CONSIDERANDO as disposições cogentes da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que veda a prática de atos protelatórios ou desnecessários à instrução (artigo 5º, inciso I) e impõe a impulsão e instrução dos feitos pelo órgão materialmente competente (artigos 15 e 22);

§ 3º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas emitirá Parecer Técnico Conclusivo sobre a viabilidade de substituição imediata do servidor por profissional legalmente habilitado, manifestando-se expressamente quanto à existência ou não de prejuízo à continuidade das aulas e ao calendário escolar.

§ 4º - Cumpridas as etapas anteriores, os autos serão remetidos à ASURE para exame formal de legalidade e elaboração da minuta de decisão discricionária privativa do Coordenador Geral. § 5º - A manifestação desfavorável da Comissão de Atribuição fundamentará o indeferimento da licença por inconveniência do serviço público, nos exatos termos do artigo 204 da Lei nº 10.261/1968.

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa implementada pelo Decreto Estadual nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, que consagrou a desconcentração técnica de competências no âmbito da Equipe de Supervisão de Ensino - ESE (artigo 135), do Serviço de Pessoas - SEPES (artigos 143 a 145), do Serviço de Gestão da Rede Escolar - SEGRE (artigos 140 a 142), do Serviço de Administração e Finanças - SEAFIN (artigos 146 a 148) e do Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM (artigos 149 e 150);

CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS REGIMENTAIS NO SEI

Artigo 5º - Na tramitação de feitos no âmbito da URE Osasco, observar-seão os seguintes prazos, computados exclusivamente em dias úteis: I - até 2 (dois) dias úteis: para autuação, triagem e redistribuição sumária de feitos;

CONSIDERANDO a missão institucional da Assessoria Técnica da URE (ASURE), disciplinada no artigo 134 da Resolução SEDUC nº 108/2025, de exercer prioritariamente o controle rigoroso de prazos em mandados de segurança, ações judiciais e expedientes oriundos do Ministério Público e órgãos de controle externo;

II - até 10 (dez) dias úteis: para a Equipe de Supervisão de Ensino (ESE), Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) e Serviços Técnicos (SEPES, SEGRE, SEAFIN, SEOM) realizarem a instrução e emitirem Parecer Técnico Conclusivo; III - até 5 (cinco) dias úteis: para a Assessoria Técnica (ASURE) proceder ao controle de legalidade formal e redação da minuta decisória; IV - até 5 (cinco) dias úteis: para deliberação final privativa do Coordenador Geral; V - de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas: para o fornecimento imediato de subsídios em mandados de segurança, liminares e requisições do Poder Judiciário ou Ministério Público.

DETERMINA:

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E DA TRAMITAÇÃO DIRETA NO SEI

Artigo 1º - A instrução de processos e expedientes eletrônicos que tramitam perante o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na URE Osasco reger-se-á pelo princípio da instrução direta, descentralizada e desconcentrada.

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