DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
f) pelo Recanto Vó Nenéti: Clodomiro Esteves Júnior, portador da cédula de identidade RG 19.808.249-6, como titular, e Tadeu Gimenes Fracaroli, portador da cédula de identidade RG 34.384.502-7, como suplente. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente PROCESSO SEI nº 262.00001322/2024-99
PORTARIA SMA N° 57, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Renova o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Mata do Iguatemi.
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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas
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atribuições legais,
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Artigo 1º – Fica renovado o Conselho Consultivo da Área de Proteção
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Ambiental Mata do Iguatemi, com caráter consultivo, nos termos da Resolução SMA nº 88, de 1º de setembro de 2017.
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Artigo 2º – Ficam designados os seguintes representantes para
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compor o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Mata do Iguatemi, como membros, para o biênio 2026-2028:
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a) pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
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Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Gustavo Feliciano Alexandre, portador do RG nº 25.583.872-4, como titular, e Josenei Gabriel Cará, portador do RG nº 23.671.707-8, como suplente;
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b) pela Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade
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Municipal da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA: Tiago de Andrade, portador do RG nº 32.007.077-3, como titular, e Franer Ferreira Matos, portador do RG nº 32.200.078-6, como suplente;
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c) pela Subprefeitura Cidade Tiradentes: Rosa Aparecida Apolinário,
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portadora do RG nº 13.210.653-X, como titular, e Fernando Silva Pereira, portador do RF nº 949.548.7, como suplente;
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d) pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
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Estado de São Paulo – CDHU: Denise Gomes César Ruprecht, portadora do RG nº 5.441.002-02, como titular, e Daniel dos Santos Barbieri, portador do RG nº 27.392.835-1, como suplente;
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e) pela Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Carmo, da Guarda
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Civil Metropolitana Ambiental – GCM Ambiental: Marcelo Sparapani Oliva, portador do RG nº 22.709.971-0, como titular, e Marcos Luiz Gonçalves, portador do RG nº 17.175.228-4, como suplente;
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f) pelo Conselho Comunitário de Segurança de Cidade Tiradentes –
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CONSEG Cidade Tiradentes: Odair Bento do Nascimento, portador do RG nº 8.664.476-2, como titular, e Brasílio Euzébio da Silva, portador do RG nº 2.540.860-4, como suplente.
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a) pelo SESC Itaquera: Renata Crivoi de Castro, portadora do RG nº
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30.085.682-9, como titular, e Sandro Luiz Casarini, portador do RG nº 27.152.109-0, como suplente;
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b) pela Casa de Saúde Santa Marcelina: Jefferson dos Santos
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Rodrigues, portador do RG nº 27.451.358-4, como titular, e Paulo Roberto Pio Puppi, portador do RG nº 28.544.007-X, como suplente;
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c) pelo Movimento em Defesa do Vale Aricanduva – MDVA: Conceição
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Aparecida de Camargo, portadora do RG nº 9.780.390-X, como titular, e Fernando Rodrigues Deli, portador do RG nº 17.425.323-0, como suplente;
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d) pela Sociedade Ambientalista Leste – SAL: Norma Negumi Narata,
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portadora do RG nº 16.243.409, como titular, e Fabiana C. da Silva, portadora do RG nº 44.299.620-2, como suplente;
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e) pelo Fórum para o Desenvolvimento da Zona Leste – FDZL: José
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Ulisses Bezerra de França, portador do RG nº 29.486.598-6, como titular, e Cecilia Rodrigues de Barros, portadora do RG nº 8.685.112-3, como suplente;
f) pela Comunidade do entorno: Claudia Oliveira de Almeida, portadora do RG nº 34.570.382-0, como titular, e Marcos Antônio Pereira da Luz, portador do RG nº 18.963.861-8, como suplente. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo FF 262.00004285/2025-51) São Paulo, na data da assinatura digital. JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
COMUNICADO Nº 273 DVTR-1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 0260805009428-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.024171/2026-76 AUTUADO: JOÃO CALDAS DE OLIVEIRA CPF: 139.336.128-53 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESPIRITO SANTO DO PINHAL
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 29/09/2026, às 10:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito a rua DOLORATA COLOSO CIRTO, nº 350, JARDIM DO TREVO, cidade SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3622-2658, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260805009428-1
PROC. DIGITAL: SEMIL.024170/2026-09 AUTUADO: JOÃO CALDAS DE OLIVEIRA CPF: 139.336.128-53
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESPIRITO SANTO DO PINHAL
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 29/09/2026, às 9:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito a rua DOLORATA COLOSO CIRTO, nº 350, JARDIM DO TREVO, cidade SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3622-2658, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251014012543-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.005691/2026-43
AUTUADO: AVELINO VENANCIO PALHARES CPF: 016.111.228-56
RG: 10868453
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: MOGI GUACU
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230623006605-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.042733/2023-32 AUTUADO: THIAGO PASTORE SENISE FURIO CPF: 346.633.498-54
RG: 47070706
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: COSMÓPOLIS
NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número0000075903 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada: Finalizar a remoção dos materiais ainda existentes e a descompactação do solo na APP, para posterior plantio de pelo menos 80 (OITENTA) mudas de espécies nativas na Área de Preservação Permanente; Apresentar relatórios fotográficos semestrais demonstrando a adoção das medidas de recuperação e manutenção dos tratos culturais pelo período mínimo de 02 anos ou até plena consolidação do plantio. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração
Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200828012637-2 PROC. DIGITAL: SIMA.041118/2020-91 AUTUADO: GUILHERME TAUAN DA COSTA PEREIRA CPF: 451.801.238-01
RG: 60029742
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRASSUNUNGA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 14.175,00 (quatorze mil e cento e setenta e cinco reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200828012637-1 PROC. DIGITAL: SIMA.041117/2020-24
AUTUADO: BRUNO CRISTIANO MISTIERI MIZAEL CPF: 412.766.698-60
RG: 48964923
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRASSUNUNGA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 14.175,00 (quatorze mil e cento e setenta e cinco reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200530009753-1 PROC. DIGITAL: SIMA.023128/2020-79
AUTUADO: IGREJA QUADRANGULAR DE JAGUARIUNA CNPJ: 62.955.505/1102-64
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JAGUARIUNA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 15/10/2026, às 11:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Campinas, sito a Avenida Brasil, n° 2.340, Prédio 07, Jardim Chapadão, município de Campinas – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite,
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