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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 57

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190818021174-1 PROC. DIGITAL: SIMA.006718/2019-57

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível 4024, e-mail: [email protected]. efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20170907007231-2 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Número Processo e.Ambiente: SMA.007957/2017-23 AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190818021174-1 Autuado (a): VALDERINO CARDOSO DE AGUIAR PROC. DIGITAL: SIMA.006718/2019-57 CPF: 072.960.348-23 AUTUADO: DELVO APARECIDO RODRIGUES Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão CPF: 356.729.198-04 administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do RG: 8455526 presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO JOÃO DA BOA VISTA O valor consolidado da multa é de R$ 10.752,00 (dez mil, setecentos e NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a sanção de advertência, referente ao cinquenta e dois reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e aplicada a sanção de multa da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, em ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração estabelecido pela legislação. O valor consolidado da multa é de R$ 255,00 cometida que permanecem vigentes. (duzentos e cinquenta e cinco reais) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de recebimento desta notificação, visando à adoção de medidas de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa poderá ser recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo legalmente seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida estabelecido para cada prestação. Na esfera administrativa não é mais ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso não sejam conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da pela Procuradoria Geral do Estado. dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Estadual nº 64.456/2019. Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação COMUNICADO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e recomposição do meio ambiente lesado. Esclarecemos que a Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à realizado diretamente pelo endereço eletrônico DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190803011748-1 4024, e-mail: [email protected]. PROC. DIGITAL: SIMA.004774/2019-91

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14, por telefone ou pelo e- mail indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

SÚMULA DO PARECER TÉCNICO 99/2026/IL

PROCESSO: IMPACTO 376/2024 (e-ambiente CETESB.087581/2024-16) INTERESSADO: CBR 195 Empreendimentos Imobiliários Ltda. ASSUNTO: Licença Ambiental Prévia do Loteamento Jequitibá II MUNICÍPIO: Boituva

  1. INTRODUÇÃO Trata-se de súmula do Parecer Técnico 99/2026/IL, elaborado pelo Departamento de Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental - IL, com base em análise do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, visando subsidiar o licenciamento ambiental do Loteamento Jequitibá II, a ser implantado em gleba de 268,17 hectares no município de Boituva. 2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A implantação do loteamento de uso misto (residencial e comercial) denominado Loteamento Jequitibá II será dividida em 2 fases, sendo que a primeira contará com a implantação de 110 lotes residenciais e 06 de uso misto, com área total de 1.781.671,42 m², e na segunda fase serão implantados 61 lotes residenciais (257.080,10 m²) e 27 lotes mistos (98.786,65 m²).

O projeto do empreendimento destina 56,89% (1.501.593,62 m²) de sua área total para as áreas privadas, estando previstos 204 lotes, sendo 171 residenciais e 33 lotes mistos. As Áreas Públicas abrangem 43,11% (1.137.863,16 m²), que se subdividem em Sistema Viário (8,40%), Áreas Institucionais (0,61%) e Espaços Livres de Uso Público (34,10%), quais sejam, Áreas Verdes (26,73%) e Sistema de Lazer (7,38%). Dos lotes de uso misto previstos na Fase 1 do empreendimento, as Quadras 1-D, 1-F, 1-J, 1-M e 1-Q serão destinadas à implantação do campo de golfe. O acesso ao empreendimento se dará pelo Loteamento Jequitibá I, que possui acesso pela rodovia Vicente Palma (SP-129). A estimativa de população, considerando a população fixa do uso residencial (moradores e funcionários), a população fixa das áreas comerciais (funcionários) e a população flutuante da área comercial (usuários e visitantes), será de aproximadamente 2.347 pessoas O investimento necessário para implantação é estimado em R$ 251.300.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões e trezentos mil reais). 3. COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A área está localizada em perímetro urbano (Lei nº 2.854/2021), na Macrozona de Expansão Urbana Central – MZEUC, inserida na Zona Predominantemente Residencial 3 – ZPR3, onde é permitida a ocupação de uso residencial unifamiliar, de condomínio residencial e de loteamentos de acesso controlado, com área mínima dos lotes de 350,00 m²; e na Zona de Interesse Turístico Ambiental – ZITA, onde não é admitido o uso residencial. Foram apresentados documentos e certidões que atestam a conformidade do empreendimento com o uso e ocupação do solo do Município. 4. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS Os principais impactos ambientais previstos nas fases de implantação e operação do empreendimento, e as respectivas medidas mitigadoras são apresentados a seguir: Geração de expectativas na população quanto a implantação do empreendimento – para mitigar a geração de expectativas na população foi apresentado o Programa de Comunicação Social, visando o esclarecimento de dúvidas quanto ao projeto. Também será implementado um Programa de Educação Ambiental voltado aos trabalhadores do empreendimento e à comunidade vizinha. As ações desses programas deverão ser comprovadas nas fases subsequentes do licenciamento.

AUTUADO: LAERCIO RAIMUNDO FERREIRA FARIA CPF: 345.574.156-87 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: AGUAS DE LINDOIA NOTIFICAÇÃO: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, após vistoria técnica, o dano ambiental foi considerado integralmente reparado. Ressalta -se que pela área autuada ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20181031007089-1 PROC. DIGITAL: SMA.025235/2018-21 AUTUADO: ADEVALDO DOMINGOS CPF: 154.536.608-05

Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental, administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do após vistoria técnica, o dano ambiental foi considerado integralmente presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. reparado. Ressalta -se que pela área autuada ser considerada O valor consolidado da multa é de R$1.260,00 (mil, duzentos e especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam sessenta reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Esclarecemos Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de cometida que permanecem vigentes. processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20181031007089-1 indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta PROC. DIGITAL: SMA.025235/2018-21 publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área AUTUADO: ADEVALDO DOMINGOS e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do CPF: 154.536.608-05 Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de RG: 25777150 Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO JOÃO DA BOA VISTA valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que não foram respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. apresentados os documentos (CAR do imóvel indicando a área autuada Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de como uso consolidado) de acordo com o cronograma indicado no Termo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000100966, seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida firmado em 11/12/2019. Diante do exposto, faz -se necessária a ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, apresentação do documento compromissado, no prazo de 30 (trinta)dias, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso contados da data de recebimento desta notificação, demonstrando a de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão execução das medidas compromissadas. O protocolo de documentos pela Procuradoria Geral do Estado. relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não haja nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela COMUNICADO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Poluição e incômodos gerados durante as obras de implantação – a realização de terraplenagem para o sistema viário e regularização de quadras, pavimentação, implantação da infraestrutura de água, esgoto, drenagem e iluminação, arborização e sinalização viária, atividades que implicam na circulação de veículos pesados e geração de efluentes e resíduos, poderão causar poluição e incômodos à população do entorno. Para minimizar os potenciais impactos será implementado o Plano de Controle Ambiental das Obras – PCAO, prevendo ações para mitigação de incômodos à população, gerenciamento de resíduos e efluentes, controle de erosão e assoreamento, controle de tráfego, gestão da manutenção e abastecimento de maquinários e veículos pesados, e recuperação de todas as áreas afetadas.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

Desenvolvimento de processos erosivos e assoreamento das drenagens – para minimizar a potencial ocorrência de processos erosivos e assoreamento será implementado um Programa de Controle de Erosão e Assoreamento, no âmbito do Plano de Controle Ambiental das Obras - PCAO, contendo ações e mecanismos para a instalação de barreiras físicas, estruturais e não estruturais, com o objetivo de prevenir o

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220523007514-2
Número Processo e.Ambiente: SIMA.039266/2022-35
Autuado (a): JOSE NUNES SANTANA
CPF: 022.719.678-30

COMUNICADO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração

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