DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
59/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
de acesso e sistemas de saneamento, abastecimento de água, energia elétrica e comunicação. As principais atividades operacionais envolverão inspeções da linha de transmissão, limpeza dos módulos fotovoltaicos, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, atividades administrativas e gerenciamento dos resíduos gerados pelo empreendimento.
Embora os impactos da fase operacional sejam significativamente menores que aqueles observados durante a implantação, o estudo reconhece a necessidade de adoção de procedimentos ambientais permanentes para prevenção de processos erosivos, controle de resíduos, manutenção da cobertura vegetal, gestão de efluentes e redução dos riscos associados às atividades de inspeção e manutenção. Nesse contexto, é proposta a implementação de um Programa de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), responsável por integrar as ações de monitoramento, prevenção, controle e correção de impactos ambientais ao longo da vida útil do empreendimento. Foi estabelecida a apresentação de relatórios bienais durante a operação, contendo os resultados das ações executadas e a comprovação do desempenho ambiental do complexo ao longo do período de funcionamento. 4. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SEMIL definir a destinação e a forma de pagamento dos recursos da compensação previstos na Lei Federal n.º 9985/2000, sendo condicionante para a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI) a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 65.486, de 21 de janeiro de 2021.
- CONCLUSÃO
Em função do exposto, entende-se que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que sejam implementadas as medidas propostas no EIA e atendidas as exigências definidas no Parecer Técnico n.º 039/2026/ID. Nestes termos, a equipe do Departamento de Desenvolvimento de Ações Estratégicas e Licenciamento – ID/CETESB submete ao CONSEMA para verificação do interesse na apreciação e deliberação sobre a concessão da Licença Ambiental Prévia (LP) para o Complexo Fotovoltaico Getulina II, de responsabilidade da Fótons de São Vitaliano Energias Renováveis S.A.
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS
DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração sobre Viabilidade de Implantação de EmpreendimentoÀ vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MILENE GOMES FELLI CASTILHO CABRERA, CPF/CNPJ 10.632.653/0001-47, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Nantes, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego Cambará - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°28'26.676") - Longitude O (51°6'22.661") - Volume Diário 1.890,00 m³ - Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260073716-IBG. Processo SP-ÁGUAS 9414993 - Extrato DVI/SR-GGO 3632/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DAVIDE CIAVOLELLA, CPF/CNPJ 172.409.30882, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Ribeirão Do Sul, conforme abaixo:
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Captação Superficial - Córrego do Fundo ou do Pântano - Coord.
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Geográfica(s) Latitude S (22° 45' 18.91") - Longitude O (49° 59' 51.48") - Volume Diário 6.120,00 m³ - Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250035257-TGD. - Captação Superficial - Ribeirão do Capim - Coord. Geográfica(s)
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Latitude S (22° 46' 25.12") - Longitude O (49° 58' 0.40") - Volume Diário 6.408,00 m³ - Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250035257-WD3. Processo SP-ÁGUAS 9413570 - Extrato DVI/SR-GGO 3851/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RUBENS ANTONIO CERAGIOLI, CPF/CNPJ 061.099.968-07, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Araçoiaba Da Serra, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego Aguadinha - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 35' 58.29") - Longitude O (47° 43' 10.68") - Vazão Máxima Instantânea 165,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.320,00 m³ -
Período 8h /dia - 15 d/m - Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250057319-TTY. Processo SP-ÁGUAS 9835600 - Extrato DVI/SR-GGO 3901/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MRV MRL CAMP NOU INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ 15.180.691/0001-20, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de São José Dos Campos, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - Afluente do Rio Parangaba - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 10' 8.00") - Longitude O (45° 47' 34.51") - Finalidade rodoviário - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260002030UWM. Processo SP-ÁGUAS 9612615 - Extrato DVI/SR-GGO 4140/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CPF/CNPJ 46.319.000/0001-50, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Guarulhos, conforme abaixo: - Barramento - Afluente do Córrego do Taboão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'45.35") - Longitude O (46°30'38.46") - Volume útil 138,100 m³ - Finalidade controle de cheias - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260063430-EPQ.
- Canalização - Afluente do Córrego do Taboão - Coord. Geográfica(s) Latitude S Montante (23°25'46.87") - Longitude O Montante (46°30'43.14") e Coord. Geográfica(s) Latitude S Jusante (23°25'45.35") - Longitude O Montante (46°30'38.45") – Extensão 142,42 m - Finalidade controle de cheias - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260063430IIJ. Processo SP-ÁGUAS 9918071 - Extrato DVI/SR-GGO 4159/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA RIO PRETO BELVEDERE I, CPF/CNPJ 10.234.462/0001-27, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de São José Do Rio Preto, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20° 46' 43.73") - Longitude O (49° 20' 47.09") - Volume Diário: 225,00 m³ - Finalidade urbano - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260074329-LHX. Processo SP-ÁGUAS 9204161 - Extrato DVI/SR-GGO 4208/2026.
Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9400694, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Nova Campina, conforme abaixo:
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Travessia Aérea - Córrego do Monjolinho ou Braganceiro - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 30.45") - Longitude O (48° 53' 40.87") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077712-YRU. TR-370-00123.
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Travessia Aérea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 37.13") - Longitude O (48° 53' 26.80") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077698-GEV. TR-370-00124.
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Travessia Subterrânea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 42.86") - Longitude O (48° 53' 44.83") - Finalidade saneamento (água)- Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077678-DMQ. TS-370-00125.
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Travessia Subterrânea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 46.71") - Longitude O (48° 53' 55.05") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077632-LO7. TS-370-00126.
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Travessia Subterrânea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 49.31") - Longitude O (48° 53' 57.88") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077627-KYP. TS-370-00127.
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Travessia Aérea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 50.67") - Longitude O (48° 54' 11.10") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077625-6BB. TR-370-00128.
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Travessia Subterrânea - Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 44.20") - Longitude O (48° 54' 15.76") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077621-QS1. TS-370-00129.
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Travessia Subterrânea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 45.21") - Longitude O (48° 54' 14.65") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20260077609-YLH. TS-370-00130.
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Travessia Aérea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 10' 55.60") - Longitude O (48° 54' 29.27") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077586-A3T. TR-370-00131.
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Travessia Aérea - Afluente do Córrego Monjolinho - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 11' 1.73") - Longitude O (48° 54' 44.41") - Finalidade saneamento (água) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260077555-PXP. TR-370-00132. Extrato DDO/SR-GGO n. 4171 de 10/9/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9918179, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Paulo, conforme abaixo:
- Travessia Subterrânea - Afluente do Ribeirão Itaquera - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 29.04") - Longitude O (46° 26' 26.07") - Finalidade saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260084162-ZZN. TS-344-01151. Extrato DDO/SR-GGO n. 4184 de 10/9/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULOSABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9918030, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Paulo, conforme abaixo:
- Travessia Subterrânea - Afluente do Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 23.50") - Longitude O (46° 23' 21.30") - Finalidade Saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260012785-VKY. TS-344-01139. Extrato DDO/SR-GGO n. 4202 de 11/9/2026.
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.
Fica outorgada, em nome de GIRIVÁ AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ 23.846.266/0001-55, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no município de São João Da Boa Vista, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego da Laje ou do Embiruçu - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°0'4.100") - Longitude O (46°56'17.080") - Volume Diário 1.200,00 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240025298-MDJ. CA-195-00296. Processo SP-ÁGUAS 9314956 - Extrato de Outorga/SR-GGO 4/2026.
Fica reti-ratificada a Portaria DAEE em nome de COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA, CPF/CNPJ n. 61.150.348/0001-50, conforme abaixo descrito:
Fica excluído do artigo 1. da Portaria DAEE n. 2901, de 09 de maio de 2024, publicado no DOE de 28 de junho de 2024, o seguinte uso:
“- Captação Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°28'47.900") - Longitude O (46°26'15.460") - Volume Diário: 13.200,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20230009973-WOJ. CA324-00497.”
A Portaria DAEE n. 2901, de 09 de maio de 2024, publicado no DOE de 28 de junho de 2024, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga.
Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9901409 - Extrato de Outorga/SR-GGO 56/2026.
Fica reti-ratificada a Portaria SP-ÁGUAS em nome de AVEIRO INCORPORACOES LTDA., CPF/CNPJ n. 08.274.761/0001-43, conforme abaixo descrito:
Fica excluído do artigo 1. da Portaria SP-ÁGUAS n. 529, de 15 de janeiro de 2025, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2025, o seguinte uso:
“- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35'51.000") - Longitude O (46°41'47.000") - Volume Diário: 25,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240031423-2BF. PO-343-02022.”
A Portaria SP-ÁGUAS n. 529, de 15 de janeiro de 2025, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2025, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga. Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9916572 - Extrato de Outorga/SR-GGO 63/2026. Fica outorgada, em nome de JOÃO PAULO DE MEIRA, CPF/CNPJ 197.271.218-70, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no município de Angatuba, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - RIO GUAREÍ - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°29'23.250") - Longitude O (48°29'26.330") - Volume Diário 1.350,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260008397-U8A. CA-31600001. Processo SP-ÁGUAS 9414224 - Extrato de Outorga/SR-GGO 4861/2026.
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