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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 59

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

de acesso e sistemas de saneamento, abastecimento de água, energia elétrica e comunicação. As principais atividades operacionais envolverão inspeções da linha de transmissão, limpeza dos módulos fotovoltaicos, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, atividades administrativas e gerenciamento dos resíduos gerados pelo empreendimento.

Embora os impactos da fase operacional sejam significativamente menores que aqueles observados durante a implantação, o estudo reconhece a necessidade de adoção de procedimentos ambientais permanentes para prevenção de processos erosivos, controle de resíduos, manutenção da cobertura vegetal, gestão de efluentes e redução dos riscos associados às atividades de inspeção e manutenção. Nesse contexto, é proposta a implementação de um Programa de Gestão Ambiental da Operação (PGAO), responsável por integrar as ações de monitoramento, prevenção, controle e correção de impactos ambientais ao longo da vida útil do empreendimento. Foi estabelecida a apresentação de relatórios bienais durante a operação, contendo os resultados das ações executadas e a comprovação do desempenho ambiental do complexo ao longo do período de funcionamento. 4. PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Caberá à Câmara de Compensação Ambiental da SEMIL definir a destinação e a forma de pagamento dos recursos da compensação previstos na Lei Federal n.º 9985/2000, sendo condicionante para a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI) a apresentação do comprovante de pagamento pelo empreendedor no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 65.486, de 21 de janeiro de 2021.

  1. CONCLUSÃO

Em função do exposto, entende-se que o empreendimento é ambientalmente viável, desde que sejam implementadas as medidas propostas no EIA e atendidas as exigências definidas no Parecer Técnico n.º 039/2026/ID. Nestes termos, a equipe do Departamento de Desenvolvimento de Ações Estratégicas e Licenciamento – ID/CETESB submete ao CONSEMA para verificação do interesse na apreciação e deliberação sobre a concessão da Licença Ambiental Prévia (LP) para o Complexo Fotovoltaico Getulina II, de responsabilidade da Fótons de São Vitaliano Energias Renováveis S.A.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MILENE GOMES FELLI CASTILHO CABRERA, CPF/CNPJ 10.632.653/0001-47, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Nantes, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por DAVIDE CIAVOLELLA, CPF/CNPJ 172.409.30882, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) em recurso(s) hídrico(s) do empreendimento que a demanda, localizada no município de Ribeirão Do Sul, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RUBENS ANTONIO CERAGIOLI, CPF/CNPJ 061.099.968-07, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Araçoiaba Da Serra, conforme abaixo:

Período 8h /dia - 15 d/m - Finalidade irrigação - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250057319-TTY. Processo SP-ÁGUAS 9835600 - Extrato DVI/SR-GGO 3901/2026.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por MRV MRL CAMP NOU INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ 15.180.691/0001-20, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de São José Dos Campos, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CPF/CNPJ 46.319.000/0001-50, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Guarulhos, conforme abaixo: - Barramento - Afluente do Córrego do Taboão - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°25'45.35") - Longitude O (46°30'38.46") - Volume útil 138,100 m³ - Finalidade controle de cheias - Prazo 12 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260063430-EPQ.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA RIO PRETO BELVEDERE I, CPF/CNPJ 10.234.462/0001-27, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de São José Do Rio Preto, conforme abaixo:

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Declaração de Dispensa de Outorga

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9400694, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Nova Campina, conforme abaixo:

Requerimento 20260077609-YLH. TS-370-00130.

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9918179, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Paulo, conforme abaixo:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULOSABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9918030, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de São Paulo, conforme abaixo:

PORTARIA DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de GIRIVÁ AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CPF/CNPJ 23.846.266/0001-55, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no município de São João Da Boa Vista, conforme abaixo identificado:

Fica reti-ratificada a Portaria DAEE em nome de COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA, CPF/CNPJ n. 61.150.348/0001-50, conforme abaixo descrito:

Fica excluído do artigo 1. da Portaria DAEE n. 2901, de 09 de maio de 2024, publicado no DOE de 28 de junho de 2024, o seguinte uso:

“- Captação Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°28'47.900") - Longitude O (46°26'15.460") - Volume Diário: 13.200,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20230009973-WOJ. CA324-00497.”

A Portaria DAEE n. 2901, de 09 de maio de 2024, publicado no DOE de 28 de junho de 2024, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga.

Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9901409 - Extrato de Outorga/SR-GGO 56/2026.

Fica reti-ratificada a Portaria SP-ÁGUAS em nome de AVEIRO INCORPORACOES LTDA., CPF/CNPJ n. 08.274.761/0001-43, conforme abaixo descrito:

Fica excluído do artigo 1. da Portaria SP-ÁGUAS n. 529, de 15 de janeiro de 2025, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2025, o seguinte uso:

“- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35'51.000") - Longitude O (46°41'47.000") - Volume Diário: 25,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20240031423-2BF. PO-343-02022.”

A Portaria SP-ÁGUAS n. 529, de 15 de janeiro de 2025, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2025, continua em vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na presente Outorga. Esta Outorga entra em vigor na data de sua publicação. Processo SPÁGUAS 9916572 - Extrato de Outorga/SR-GGO 63/2026. Fica outorgada, em nome de JOÃO PAULO DE MEIRA, CPF/CNPJ 197.271.218-70, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no município de Angatuba, conforme abaixo identificado: - Captação Superficial - RIO GUAREÍ - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°29'23.250") - Longitude O (48°29'26.330") - Volume Diário 1.350,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260008397-U8A. CA-31600001. Processo SP-ÁGUAS 9414224 - Extrato de Outorga/SR-GGO 4861/2026.

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