DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 40' 40.95") - Longitude O (45° 40' 55.49") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260006958-T5T. ER-254-00402.
Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GPM n. 4157/2026.
PORTARIA DE OUTORGA DA GERENTE DO PARAÍBA E MANTIQUEIRA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n.º 6.134 de 02/06/88, do Decreto Estadual n.º 32.955 de 07/02/91, alterado pelo Decreto Estadual n.º 63.261, de 09/03/2018, da Lei Estadual n.º 7.663 de 30/12/91, do Decreto Estadual n.º 63.262 de 09/03/18, da Portaria DAEE n.º 1.630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020, e da Deliberação SP-ÁGUAS n.07 de 26/06/2025.
Fica outorgada, em nome de MAXAM NITROVALE INDÚSTRIA QUIMICA LTDA, CPF/CNPJ 05.933.838/0001-51, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos e superficiais, para fins industrial - sanitário, no município de Cruzeiro, conforme abaixo identificado:
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Captação Superficial - Afluente do Ribeirão Piquete - Coord.
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Geográfica(s) Latitude S (22° 35' 49.84") - Longitude O (45° 2' 51.30") - Vazão Máxima Instantânea 1,80 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 27,00 m³ - Período 15h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260007908-F4Z. CA-256-00010.
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Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord.
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Geográfica(s) Latitude S (22° 35' 44.97") - Longitude O (45° 2' 29.59") - Volume Diário: 114,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260007908-JPZ. PO-256-00011.
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Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord.
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Geográfica(s) Latitude S (22° 35' 40.41") - Longitude O (45° 2' 59.36") - Volume Diário: 35,10 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260007908-QAN. PO-256-00012.
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Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 35' 44.97") - Longitude O (45° 2' 40.80") - Volume Diário: 86,40 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260007908-B0H. PO-256-00013.
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Lançamento Superficial - Ribeirão Piquete - Coord. Geográfica(s)
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Latitude S (22° 35' 53.42") - Longitude O (45° 2' 52.01") - Vazão Máxima Instantânea 0,45 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 10,80 m³ - Período 24h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260007908PWK. LA-256-00014. Processo 9603638 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPM 5802/2026.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00001090/2024-71 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00001090/2024-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0138/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001164/2024-79 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119264247
SEI nº 134.00001164/2024-79. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1315/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 25, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001187/2024-83 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119258798
SEI nº 134.00001187/2024-83. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0542/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 33, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, avanço da obra: 94,75%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001949/2024-41 CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/ADI.SUROD 0120307234
SEI nº 134.00001949/2024-41 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A, relativas à Notificação NOT.DOP* 0019332977, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: item 4 “Tabela de Classificação de
Infrações”, subitem 4.1 “Serviços correspondentes as Funções PROCESSO SEI 134.00012761/2023-48 ENTREVIAS Operacionais”, alínea C “Manutenção”, item 12, Grupo ARTESP I, Nível CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A ARTESP D “Se em até 5 dias não restabelecer a total operacionalidade”). DI.SUROD 0119190969 Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho SEI nº 134.00012761/2023-48. O Superintendente de Rodovias decide O Superintendente de Rodovias decide Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1
SEI nº 134.00012761/2023-48. O Superintendente de Rodovias decide O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0037/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003210/2025-55 CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.ADI.SUROD 0119257529
SEI nº 134.00003210/2025-55. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1138/18, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: 28. Implantação e execução, Item 39, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00012821/2023-22 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119266899
SEI nº 134.00012821/2023-22. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0054/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00006365/2023-81 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119316500
SEI nº 134.00006365/2023-81. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0184/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00023901/2023-11 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A. DI.SUROD 0120341691SEI nº 134.00023901/2023-11 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A relativas à Notificação NOT.DOP* 10881074, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea B.7, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00010488/2024-06 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/ADI.SUROD 0119312913
SEI n. 134.00010488/2024-06 O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A relativas à notificação NOT.DIN.0435/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00026554/2023-71 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/ASEI n. 134.00026554/2023-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A – CART relativas à notificação NOT.DOP.0092/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00011340/2023-08 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119256392
SEI nº 134.00011340/2023-08. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0065/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00030024/2023-27 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A DI.SUROD 0119179794 SEI nº 134.00030024/2023-27. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0015422889, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 14, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. PROCESSO SEI 134.00030027/2023-61 ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. DI.SUROD 0119314399 SEI n. 134.00030027/2023-61. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0015425789, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00012359/2023-63 ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.SEI n. 134.00012359/2023-63. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0558/21, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00012670/2023-11 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/ADI.SUROD 0119289272
SEI n. 134.00012670/2023-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S/A relativas à notificação NOT.DIN.0062/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00034753/2024-33 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊDI.SUROD 0119275947
PROCESSO SEI 134.00012682/2023-37 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI n. 134.00034753/2024-33. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela Concessionaria Rodovias do Tietê S/A relativas à notificação NOT.DIN.0613/20, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, intimandose a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
DI.SUROD 0119288267
SEI n. 134.00012682/2023-37. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S/A relativas à notificação NOT.DIN.0059/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035096/2024-41 ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.DI.SUROD 0119110259
PROCESSO SEI 134.00012735/2023-10 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ASEI nº 134.00035096/2024-41. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1361/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
DI.SUROD 0119181581
SEI nº 134.00012735/2023-10. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0034/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035187/2024-87 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
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