DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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64/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 010/2024, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa Copimaq de Campinas Comércio de Maquinas Ltda, CNPJ nº 00.946.478/0001-09, cujo objeto é Contrato de prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, nos termos do processo SEI nº 024.00145413/2024-11.
Gestor: Sr. Paulo Eduardo Salgado Oliveira, Diretor Técnico I – Núcleo de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 15687810-01, lotado no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Fiscal: Sr. Juscelino do Nascimento, Oficial Administrativo, Núcleo de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 11413165-01, lotado no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias;
IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de
pagamento;
V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 07/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III-SUBSTITUTO
N.º 07/2026
ALTERANDO-SE A PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III-
N.º 003/2025
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS “WALDEMAR SEYSSEL-ARRELIA”
Assunto: Contrato de serviços contínuos de Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, Servidores e Empregados,
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar, a partir de 01/07/2026, os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 008/2025, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.070.436/0001-76, cujo objeto é Contrato de serviços contínuos de Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar, Servidores e Empregados, nos termos do processo SEI nº 024.00130998/2024-74.
Gestor: Sra. Lourdes Cecilia Ferreira de Freitas, Diretor Técnico de Saúde II – Gerência de Apoio Clínico, Matrícula nº 11612060-01, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Fiscal: Sra. Maria das Graças de Assis Bispo, Diretor I – Núcleo de Apoio Administrativo, Matrícula nº 11794033-02, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias;
IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento; V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 09/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar em caráter Emergencial
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 006/2026, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa DELTA PORTARIA E ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº 18.626.491/0001-46, cujo objeto é Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar em caráter Emergencial,nos termos do processo SEI nº 024.00065243/2026-53.
Gestor: Sra. Suelene Maria da Silva Santana, Diretor Técnico de Saúde II – Núcleo de Enfermagem, Matrícula nº 10090575-04, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Fiscal: Sra. Alziane Augusta Oliveiros, Diretor Técnico de Saúde I – Núcleo de Enfermagem, Matrícula nº 011169515-05, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias;
IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento; V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 11/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Contrato de Prestação de Fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva.
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 005/2026, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é Contrato de Prestação de Fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, nos termos do processo SEI nº 024.00007133/2026-77.
Gestor: Sra. Elisangela Maria dos Santos, Diretor I – Núcleo de Infraestrutura, Matrícula nº 10415828-02, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Fiscal: Sr. Arnaldo Silvestre, Of. Administrativo, Matrícula nº 5291070-01, lotado no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais; II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias; IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento; V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos; VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 13/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 206Assunto: Contrato de prestação de serviço em sistema telefônico PABX, incluindo o fornecimento, a instalação, a ativação, a manutenção preventiva e corretiva, e o suporte técnico dos equipamentos e serviços com disponibilização em comodato de central PABX,
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 007/2026, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa Fortt do Brasil Ltda, CNPJ nº 05.138.913/0001-92, cujo objeto é Contrato de prestação de serviço em sistema telefônico PABX,incluindo o fornecimento, a instalação, a ativação, a manutenção preventiva e corretiva, e o suporte técnico dos equipamentos e serviços com disponibilização em comodato de central PABX, nos termos do processo SEI nº024.00033322/2026-03.
Gestor: Sr. Paulo Eduardo Salgado Oliveira, Diretor Técnico I – Núcleo de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 15687810-01, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Fiscal: Sr. Juscelino do Nascimento, Oficial Administrativo, Núcleo de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 11413165-01, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais; III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias; IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento;
V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 15/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Contrato de Prestação de Serviço de Moto Frete.
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 008/2026, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa S&M. CO TRANSPORTES DE CARGA LTDA ME, CNPJ nº 27.569.512.0001/20, cujo objeto é Contrato de Prestação de Serviço de Moto Frete, nos termos do processo SEI nº 024.00055828/2026-65.
Gestor: Sr. José Roberto de Souza Duarte, Diretor I – Núcleo de Atividades Complementares, Matrícula nº 16480119-01, lotado no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Fiscal: Sr. Geraldo Carlos Souza Lima, Auxiliar de Saúde, Núcleo de Atividades Complementares Matrícula nº 16611251-01, lotado no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias; IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento;
V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 17/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Contrato de Prestação de Serviços de Recepção.
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 009/2026, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa Total Facility Serviços Ltda, CNPJ nº 20.321.273/0001-45, cujo objeto é Contrato de prestação de serviços de Recepção, nos termos do processo SEI nº 024.00030510/2026-71.
Gestor: Sra. Luciana da Silva Moura Serafim, Diretor I – Núcleo de Faturamento/SAME, Matrícula nº 16488969, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”. Fiscal: Sra. Núbia Macedo Santana, Oficial Administrativo, Núcleo de Faturamento/SAME, Matrícula nº 10094064, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Art. 2º Compete ao(s) Fiscal(is) do Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias;
IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento;
V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 19/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Assunto: Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial.
O Diretor Técnico de Saúde do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 - Art. 117, resolve:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor do Contrato nº 010/2026, firmado entre este Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, e a empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ nº 29.313.317/0001-60, cujo objeto é Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial ,nos termos do processo SEI nº 024.00126003/2025-51. Gestor: Sra. Priscila de Moura Silva Neves, Diretor Técnico de Saúde I – Núcleo de Radiologia, Matrícula nº 009415452-03, lotada no Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”.
Art. 2º Compete:
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