DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Orientar e controlar a execução, verificando a qualidade dos serviços e materiais;
III. Anotar todas as ocorrências e providenciar as regularizações necessárias;
IV. Atestar as notas fiscais e os relatórios de medição para fins de pagamento;
V. Emitir relatórios sobre a execução contratual, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
VI. Executar outras atividades previstas na legislação e normatização aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA
PORTARIA DRS III Nº 005 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Departamento Regional de Saúde de Araraquara da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas do Sistema de Saúde e institui, no seu Anexo III, a Rede de Atenção às Urgências e Emergências - RUE;
Considerando a Nota Informativa nº 1/2019CGUE/DAHU/SAS/Ministério da Saúde de 21/01/2019, que institui as diretrizes para elaboração do PAR – Plano de Ação Regional da RUE;
Considerando a Deliberação CIB nº 30, de 08 de março de 2024, que aprova a atualização do desenho territorial da Regionalização do Estado de São Paulo, passando a contar com 62 Regiões de Saúde – RS e respectivas Comissões Intergestores Regional – CIR, formando 18 Redes Regionais de Atenção à Saúde – Rede Regionalizada de Atenção à Saúde; Considerando a necessidade de atualizar o Plano de Ação Regional da RUE, na perspectiva da RRAS 18;
Considerando a necessidade de instituir Grupo Condutor para análise de situação de saúde, formatação do Plano de Ação Regional e monitoramento dos resultados obtidos com a execução do PAR; e
Considerando a indicação das Comissões Intergestores Regional Central, Coração e Noroeste do DRS III.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
Artigo 2º - Compete ao Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE):
a. Coordenar tecnicamente a implantação e implementação da RUE no âmbito regional, articulando os diferentes pontos de atenção;
b. Apoiar a organização dos processos de trabalho relacionados à atenção às urgências e emergências;
c. Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Ação Regional (PAR) da RUE, em articulação com os municípios e os serviços envolvidos; d. Monitorar e avaliar a execução do Plano de Ação Regional, verificando o cumprimento das ações, metas, indicadores e compromissos pactuados; e. Articular os diferentes pontos de atenção da RUE, incluindo Atenção Primária, SAMU/serviços móveis, UPA 24h, portas hospitalares de urgência, leitos de retaguarda, atenção domiciliar e demais componentes pertinentes;
f. Identificar pontos críticos e gargalos assistenciais existentes na rede e propor medidas para sua resolução;
g. Promover a integração entre os serviços, buscando garantir a continuidade do cuidado e os fluxos de referência e contrarreferência;
h. Acompanhar as linhas de cuidado prioritárias da RUE, avaliando sua implantação e funcionamento regional; i. Apoiar a qualificação dos serviços e profissionais, inclusive mediante ações de educação permanente em saúde;
j. Acompanhar indicadores de produção, acesso, qualidade e desempenho da rede, utilizando as informações disponíveis nos sistemas oficiais de informação;
k. Identificar necessidades de habilitação, qualificação, ampliação ou reorganização dos serviços que compõem a RUE;
l. Subsidiar a CIR nas discussões e pactuações relacionadas à RUE, apresentando diagnósticos, propostas, necessidades e resultados do monitoramento;
m. Articular gestores municipais e estadual, promovendo a corresponsabilização pela organização regional da atenção às urgências; n. Acompanhar a implantação dos fluxos assistenciais regionais, verificando se os encaminhamentos entre os diferentes pontos de atenção estão funcionando adequadamente;
o. Produzir relatórios técnicos e recomendações para subsidiar decisões da gestão e das instâncias de pactuação;
p. Propor ações de intervenção diante de problemas identificados no funcionamento da rede;
q. Acompanhar a execução dos compromissos pactuados na CIR/CIB referentes à RUE; e
r. Articular-se com o Grupo Condutor Estadual, encaminhando demandas regionais que dependam de providências ou pactuação em âmbito estadual.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento Regional de Saúde III e contará com os seguintes membros:
Antônio Martins Oliveira - DRS III Araraquara – Diretoria; Ana Lúcia Gonçalves Menini - DRS III Araraquara - CCPMIS; Camila Aparecida Rodrigues - DRS III Araraquara – Atenção Básica;
Geverson de Mello Silva - DRS III Araraquara - NCSS; Isabela Carolina Galli Sedenho - DRS III Araraquara - NR; Mary Cristina R Lacorte R Pinto - DRS III Araraquara – CPAS; Marilia de Moraes Monteiro Fuzaro - DRS III Araraquara - NORS; Márcia Tereza Barbieri - GVE XII-Araraquara; Vanessa Maria Otaviani - GVE XII-Araraquara; Karina Flávia Petronio Ducci Maia - CIR Central – Araraquara; Paula Santos Silva Lima - CIR Central – Araraquara; Paula Jeovane Lima Leite - CIR Central – Américo Brasiliense; Aradrina Rail de Oliveira - CIR Central – Rincão; Michelle Miorin Libero - CIR Coração – Descalvado; Virginia Terezinha de Jesus Zolio Martins - CIR Coração – Dourado; Diangeles Chagas Inocêncio da Silva - CIR Coração – Ibaté; Lívia Silva Bosquetti Santana - CIR Coração- Porto Ferreira; Liz Cadamuro - CIR Coração – São Carlos;
Maria Eliza Lazarini Alboleia - CIR Coração – Ribeirão Bonito; Cecilia de Andrade Campos - CIR Noroeste – Itápolis; Jonathas Carlos Custódio - CIR Noroeste – Matão; e Patricia Aparecida dos Santos - CIR Noroeste – Matão.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
TERMOS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Número do SEI: 024.00091128/2025-53
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Sorocaba DRSXVI CNPJ: 04.605.411/0001-61
OBJETO: Restituir aos cofres públicos Estadual, a importância de R$ 147.749,59 em 60(Sessenta) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 2.462,68e as demais no valor de R$ 2.462,49 referente ao Convênio nº 300/2016-Exercício 2017. Natureza da Despesa: Custeio 33.50.43 Data da Assinatura: 11/09/2026
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 626 DE 19 DE AGOSTO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 636/2026 e Processo Licitatório Nº 144.000011342/2026-02
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 636/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011342/2026-02, referente à aquisição de MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III-III - Matheus Pereira de Souza - Equipe de Apoio;
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 652 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 676/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011028/2026-11
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 676/2026 e Processo Licitatório Nº 144.000110028/202611, referente à aquisição de SOLUÇÃO E EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro; II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente; III - Eliana Aparecida Maximiano- Equipe de Apoio;
IV - Enrico Toshihide Baba - equipe de apoio;
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 669 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 702/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012560/2026-56
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 702/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012560/2026-56, referente à aquisição de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR - VENTILADOR PULMONAR.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio.
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 672 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 605/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00007722/2026-34
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 605/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00007722/2026-34, referente à aquisição de GRAMPEADOR CIRURGICO E CARGA. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III -Matheus Kauffman Silva - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 673 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 703/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012411/2026-01
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 703/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012441/2026-01, referente à aquisição de INSUMOS LABORATORIAIS PARA MICROBIOLOGIA. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III -Airton Hirochi Iwamoto - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 676 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 709/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012631/2026-11
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 709/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012631/2026-11, referente à CAIXA DE CISTOSCOPIA DIAGNOSTICA. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
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