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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 66

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.

Artigo 4º - Os agentes cumprem fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS

COMUNICADO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Considerando;

As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de

2021;

Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;

A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos,

Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do

Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela

Unidade Gestora, relaciona (m) -se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os Credores estarem registrados no CADIN Estadual.

PDS a serem pagas 180001

Data: 14/09/2026 UG Liquidante Número da Pd Valor 180179 2026PD01541 2.655,00 Total 2.655,00 Total Geral 2.655,00

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA-SPTC Nº 180, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DA-SPTC Nº 180, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização dos Empenhos DA nºs 2026NE00694 e 2026NE00695, firmado com a empresa ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS, inscrita no CNPJ sob nº 46.423.434/0001-03, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009975/2026-27, cujo objeto é a aquisição, recarga, manutenção de extintores de incêndio e itens correlatos – EPC Mogi Guaçu

I – José Francisco Sati Junior, CPF 383.973.168-25, RG 47.815.138-X, Perito Criminal, como Gestor; II – José Mateus Morais, CPF 080.348.656-13, RG 66.855.283-9, Perito Criminal, como Fiscal.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato. Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

PORTARIA DA-SPTC Nº 183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização dos Empenhos DA nºs 2026NE00698 e 2026NE00699, firmado com a empresa FELIPE DE SOUZA BRITO E COMPANHIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 37.252.887/0001-15, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009975/2026-27, cujo objeto é a aquisição, recarga, manutenção de extintores de incêndio e itens correlatos – EPC Taubaté

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Empenho DA nº 2026NE00700, firmado com a empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO, inscrita no CNPJ sob nº 51.530.374/0001-50, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009975/2026-27, cujo objeto é a aquisição, recarga, manutenção de extintores de incêndio e itens correlatos – EPC Guarulhos

I – Rafael Rodrigues Cunha, CPF 074.400.106-47, RG 62.611.026-9, Perito Criminal, como Gestor; II – Karlos Henrique Martins Kalks, CPF 043.303.596-00, RG 66.857.5037, Perito Criminal, como Fiscal; III – Fernando Pereira Maiello, CPF 331.169.638-78, RG 34.570.005-3, Perito Criminal, como Fiscal;

I – Sebastião Hamilton de Oliveira Junior, CPF 094.847.588-94, RG 18.043.745-8, Perito Criminal, como Gestor;

II – Marcelo Henrique Voloch, CPF 192.183.768-37, RG 22.558.287-9, Perito Criminal, como Fiscal.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

IV – Diego Leonel da Costa Vieira, CPF 067.799.656-00, RG 63.758.802-2, Perito Criminal, como Fiscal.

Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

PORTARIA DA-SPTC Nº 184, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 184, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.

PORTARIADA-SPTC Nº 181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas PORTARIA DA-SPTC Nº 181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 especifica. de dezembro de 2023, O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas

PORTARIA DA-SPTC Nº 181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Empenho DA nº 2026NE00701, firmado com a empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO, inscrita no CNPJ sob nº 51.530.374/0001-50, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009975/2026-27, cujo objeto é a aquisição, recarga, manutenção de extintores de incêndio e itens correlatos – EPML Centro

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização dos Empenhos DA nºs 2026NE00696 e 2026NE00697, firmado com a empresa ATRIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS, inscrita no CNPJ sob nº 46.423.434/0001-03, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009975/2026-27, cujo objeto é a aquisição, recarga, manutenção de extintores de incêndio e itens correlatos – EPC Jundiaí

I – Julio Cesar Marcassa, CPF 257.365.448-65, RG 28.002-197, Médico Legista, como Gestor; II – Rafaela dos Santos Mendes, CPF 228.831.608-05, RG 40.571.036-7, Oficial Administrativo, como Fiscal. Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

I – Bruno Henrique Ugliara, CPF 395.937.108-09, RG 32.959.426-6, Perito Criminal, como Gestor; II – André Gardelino Savino, CPF 399.184.828-77, RG 47.806.087-7, Perito Criminal, como Fiscal.

Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CLAUDINEI SALOMÃO Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência

PORTARIA Nº 182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

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