DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
PORTARIADA-SPTC Nº 185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização dos Empenhos DA nºs 2026NE00702 e 2026NE00703, firmado com a empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO, inscrita no CNPJ sob nº 51.530.374/0001-50, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00009975/2026-27, cujo objeto é a aquisição, recarga, manutenção de extintores de incêndio e itens correlatos – EPML Norte
I – Rodrigo Manzano Stuginski, CPF 212.458.748-02, RG 69.896.696, Médico Legista, como Gestor;
II – Alex Souza Matos Mororo, CPF 739.034.933-68, RG 29.374.529-4,
como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
ABERTURA - TURMA 37 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMUNICADOO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estão abertas as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – MÓDULO I - Turma 37/2026 - (Processo Academia de Polícia nº 001/SCC/2026), a ser realizado em ambiente virtual, com transmissão via internet pela plataforma AVA, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
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A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções,
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obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
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1) Turma de 40 vagas;
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2) Requisitos para a inscrição:
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2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estão abertas desde às 18h dia 14/09/2026 às 14h do dia 24/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
- 2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página
da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/ onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não possuírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - MÓDULO I, conta com carga horária de 8 horas/aula. Realizar-se-á no dia 29/09/2026, das 9h às 16h30, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria ACADEPOL nº 17/2005.
RETIFICAÇÃO - TURMA 1/2026 - CURSO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) COMUNICADOO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber que referente ao CURSO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR SUMÁRIA (IPS) - TURMA 01/2026 (Processo SCC 083/2026), publicado no DOE no dia 11/09/2026, Executivo I, Atos de Pessoal, onde se lê: das 9h às 16h30, leia-se: das 9h às 12h. Permanecendo em vigência os demais dispositivos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
PORTARIA Nº 51, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão do Contrato DENARC n.º 2/2023 e dá outras providências.
PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO – DENARC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 67, da Lei Federal n.º 8666/93, e o art. 10, do Decreto Estadual n.º 42857/98, RESOLVE:
Art. 1º Com relação ao Contrato n.º 2/2023, Processo DENARC n.º PROCESSO DENARC n.° 55309/2023 – SEI 058.00004492/2023-13, Pregão Eletrônico n.º 3/2023, ficam designados GESTOR e sua SUBSTITUTA, respectivamente, os funcionários: RAUL MACHADO TILSCHER, RG n.º 13.654.641 (SSP-SP), CPF n.º 115.274.748-74 e CLAUDIA PEREIRA BARBOSA ARAUJO, RG 19.157.869 – SSP/SP, CPF 180.726.488-29.
Parágrafo Único - No impedimento legal do gestor elencado no “caput” deste art., responderá pela gestão o respectivo substituto.
Art. 2º Os servidores designados cuidarão da fiscalização e do acompanhamento dos serviços atinentes à prestação de serviços de incineração de drogas e afins, mais especificamente das obrigações contidas no Projeto Básico, Cláusulas Sexta e outras, do contrato, obrigações e responsabilidades da contratada e medição dos serviços prestados.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DENARC n.º 33/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
AVISO Nº 1/2026 EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 1/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Doutor José Eduardo Vasconcelos, Delegado Seccional de Polícia de Bebedouro, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZER SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que: Considerando o advento da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, instituindo a Lei Orgânica Nacional das Policiais Civis, especialmente seus artigos 1º e 6º, inciso VII;
Considerando a Consolidação das Normas de Serviço de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo, em seu artigo 259, determinando que os trabalhos de correição no âmbito da Polícia Civil de São Paulo são regulados pela Resolução SSP-23, de 19 de agosto de 2024 e pela Portaria DGP-24, de 13 de setembro de 2024, especialmente seu art. 3º;
Considerando a já consolidada implantação e operacionalidade das respectivas plataformas policiais, denominadas Sistema de Polícia Judiciária (SPJ) e Inquérito Policial Eletrônico (IPE);
Considerando a experiência positiva, experimentada quando do período da pandemia do chamado Coronavírus, quando tivemos que levar a efeito a fiscalização remota, ou seja, a denominada correição eletrônica, que, a nosso ver, foi bastante eficaz e ágil para atendimento de seus fins, destacando que o prestígio às atividades de serviço por meio eletrônico se mostra cada dia mais comum, assim se dando inclusive nas chamadas audiências de custódia, levada a efeito pelo Poder Judiciário;
Considerando não haver qualquer objeção, no que se refere ao uso da correição eletrônica, por parte da hierarquia superior, especificamente pelo nosso excelentíssimo Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER – Ribeirão Preto;
RESOLVE: Proceder-se-á à Correição Ordinária Periódica, nas datas
abaixo estabelecidas, nas Unidades Policiais desta sub-região policial,
referente aos trabalhos de polícia judiciária relacionados ao exercício de
2026.
Agendamento:
| DIG de Bebedouro | 07/10/2026 |
|---|---|
| DISE de Bebedouro | 08/10/2026 |
| DDM de Bebedouro | 13/10/2026 |
| 1º DP de Bebedouro | 15/10/2026 |
| 2º DP de Bebedouro | 20/10/2026 |
| 3º DP de Bebedouro | 22/10/2026 |
| NECRIM de Bebedouro | 27/10/2026 |
| DPM de Monte Azul Paulista | 28/09/2026 |
| DPM de Taiaçu | 30/09/2026 |
| DPM de Taiuva | 01/10/2026 |
| DPM de Viradouro | 06/10/2026 |
| DPM de Terra Roxa | 09/10/2026 |
| DPM de Vista Alegre do Alto | 13/10/2026 |
| DPM de Pirangi | 22/10/2026 |
| Os trabalhos correic remotamente (correição ele Autoridade Policial Correged presencial (correição física Policiais serão previamente i |
ionais, em princípio, serão realizados trônica), entretanto, à critério exclusivo da ora, tais serviços poderão se dar na forma ), sendo que, nesses casos, as Unidades nformadas através de correio eletrônico; |
Os trabalhos correicionais serão executados por este signatário ou pelo Delegado de Polícia responsável pela Assistência Policial desta Delegacia Seccional de Polícia, o qual, para todos os efeitos, representará formalmente este signatário, sempre secretariado pelo Escrivão de Polícia Chefe desta hierarquia ou quem estiver o substituindo nas suas ausências legais;
Se realizadas remotamente, os serviços correicionais buscarão, em linhas gerais, as checagens dos documentos disponibilizados na plataforma IPE (Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados) e outros que possam ser acessados remotamente, não se descartando eventual visita de inspeção in loco nas respectivas Unidades Policiais, visando o aprofundamento dos trabalhos;
Dentro desse formato, poderão ser requisitados, previamente ou durante as inspeções, diversos tipos de documentos e/ou informações para subsidiarem os respectivos trabalhos;
Para tanto, fica determinado que todos os documentos produzidos e anexados aos respectivos procedimentos apuratórios eletrônicos (IPs ou TCs), sejam devidamente ajuizados pela Unidade Policial correicionada, até o dia anterior à correspondente data da correicão, já que pela plataforma do IP-e, somente é possível ao Delegado Corregedor acessar e visualizar remotamente os documentos que já estejam tecnicamente “ajuizados”;
Em caso de instabilidade ou eventual inoperância do sistema IP-e no dia fixado para a correição, os serviços deverão ser realizados logo nos dias úteis subsequentes ou, se o caso, em outra data a ser fixada pela Autoridade Corregedora; Caso surjam imprevistos nos dias fixados para os trabalhos correicionais, a Autoridade Policial Corregedora poderá adiar a realização dos trabalhos nessa data pré-fixada, promovendo, na sequência, o devido reagendamento para data próxima e futura;
No dia da correição, ficam convocados para se fazerem presentes nas Unidades Policiais as respectivas autoridades policiais e os demais policiais civis, visando propiciarem eventuais esclarecimentos aos serviços sujeitos à correição, podendo ser acionados pelos meios disponíveis (eletrônicos ou telefônicos).
Assim, ainda faz saber que, na oportunidade, a autoridade corregedora facultará aos servidores policiais e também ao público em geral, a apresentação de sugestões ou queixas sobre eventuais abusos, falhas ou omissões, assim como sugestões para melhoria dos serviços policiais e administrativos, o que poderá ser presencialmente nesta Delegacia Seccional de Polícia – sede ou através de correio eletrônico a ser enviado para o endereço [email protected].
E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será difundido entre as Unidades Policiais e afixado obrigatoriamente em local de costume nesta repartição, isto sem prejuízo de sua publicação na Imprensa Oficial do Estado.
Bebedouro, 14 de setembro de 2026. JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS Delegado Seccional de Polícia
Anexo(s): 1_2026.pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DESPACHO Nº 257/2026Designo através deste, em atendimento ao artigo 15, “caput”, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, que disciplina a Lei Federal nº 14.133/2021 quanto aos agentes públicos em atuação na matéria de licitações e contratos públicos, como gestor da contratação oriunda da dispensa de licitação nº 90008/2026 (Aviso de Contratação Direta 104/2026), Processo SEI nº 058.00066512/2026-84, Nota de Empenho nº 2026NE00236 a 2026NE00253, aquisição de materiais de consumo (Limpeza, Informática e Descartáveis), para a sede do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 e Unidades
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