DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
subordinadas, o Sr. Fernando Augusto Reis, CPF nº .595.-*4, servidor deste Departamento e que exerce suas funções no Núcleo de Suprimentos e Patrimônio.
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES
EDITAL DE CORREIÇÃORETIFICAÇÃO
A Delegada Divisionária de Polícia da Divisão das Corregedorias Auxiliares da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, Faz saber nos termos do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, combinado com a portaria DGP nº 24 de 13/09/2024, que RETIFICA o edital de Correição Ordinária, referente ao ano de 2026, na Unidade subordinada a esta Divisão no dia e horário abaixo mencionado. Para tais atos ficam convocados todos os policiais civis pertencentes à Corregedorias Auxiliar respectiva, e convidado o público em geral, para prestarem ou pedirem informações, apresentarem eventuais reclamações ou sugestões de ordem policial ou administrativa. DATA HORÁRIO UNIDADE 21/10/2026 14 horas 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Daniela de Araújo Silva Delegada Divisionária de Polícia Divisão das Corregedorias Auxiliares
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
DESPACHO Nº DL-018/15/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Ato do Diretor de Logistíca
Referência: Processo nº 1080796-59.2024.8.26.0053-Mandado de
Segurança
- Em cumprimento à determinação judicial proferida no Mandado de
Segurança nº 1080796-59.2024.8.26.0053, cuja sentença foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ACOLHO o Parecer Técnico nº DL-001/15/26, cujos fundamentos adoto como razões deste despacho, para formalizar a adequação do valor da multa aplicada à empresa Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas LTDA., no âmbito do Processo Sancionatório nº DL-010/15/23.
-
Com efeito, o pronunciamento judicial determinou a redução da multa para 5/6 (cinco sextos) do valor originalmente aplicado, mediante a exclusão da parcela correspondente à viatura cuja entrega foi inviabilizada por fato exclusivo de terceiro, preservando as sanções decorrentes dos atrasos imputáveis à contratada.
-
Nesse contexto, APROVO o Memorial de Cálculo Retificador da
Multa nº DL-001/15/26, que apurou o valor remanescente da penalidade, em sua base originária, em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), mediante a exclusão de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), correspondente a 1/6 (um sexto) da multa original de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais).
- Dessa maneira, a presente adequação observa os limites da
determinação judicial, permanecendo preservados os demais atos e sanções não atingidos pelo julgamento, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de 01 (um) ano.
- Diante do exposto, DETERMINO à Seção CPJMD e Sancionatório que
providencie:
5.1. a juntada deste despacho, do Parecer Técnico nº DL-001/15/26 e do Memorial de Cálculo Retificador da Multa nº DL-001/15/26 aos autos do Processo SEI nº 057.00201162/2023-94;
5.2. o encaminhamento de resposta ao Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Obrigação de Fazer da Procuradoria Geral do Estado, acompanhada deste despacho, do Parecer Técnico nº DL-001/15/26 e do Memorial de Cálculo Retificador da Multa nº DL-001/15/26, para comprovação das providências adotadas por esta Diretoria e adoção, por aquele órgão, das medidas cabíveis quanto à adequação da CDA nº
- 1.421.758.110 e ao recálculo do débito inscrito e dos respectivos encargos;
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
DESPACHO Nº CPC 229/13/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 PAE Nº DP-36/423/26O Oficial Encarregado do Processo Administrativo Exoneratório (PAE) nº DP-36/423/26 INTIMA o estagiário Sd PM 242419-3 Maycon Samuel Barbosa dos Santos, do 5º BPM/M, e seu patrono Dr. Washington Luiz Bezerra da Silva, OAB/SP 489.225, a tomar conhecimento do Despacho:
-
1.Vistos.
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2.Trata-se de contrarrazões subscritas pelo Dr. Washington Luiz
-
Bezerra da Silva, OAB/SP 489.225, patrono do Sd PM 242419-3 Maycon Samuel Barbosa dos Santos, do 5º BPM/M, no PAE Nº DP-36/423/26:
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2.1.a defesa sustenta que os documentos produzidos por ocasião da
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ocorrência não seriam suficientes, por si sós, para o encerramento da reconstrução fática e conclusão acerca do preenchimento do requisito previsto no artigo 16, inciso VIII, da Lei Complementar nº 1.291/2016;
-
2.2.requer o recebimento das contrarrazões e a oitiva das seguintes
-
testemunhas: Pablo Antônio Soares de Oliveira, Rayssa Silva Mendes de Oliveira Barbosa e Amanda Conceição Barbosa Balbino;
-
2.3.pleiteia, ainda, a juntada de cópia integral do Assentamento
-
Individual e escolar do estagiário para atestar seu devido comportamento durante a avaliação, a anexação dos autos do Processo Criminal nº
0809350-79.2025.8.19.0007 e a produção de todas as demais provas admitidas em direito, garantindo-se a o acompanhamento de todos os atos processuais.
3.É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
3.1.recebo e conheço das contrarrazões tempestivas;
3.2.defiro a oitiva das testemunhas Pablo Antônio Soares de Oliveira, Rayssa Silva Mendes de Oliveira Barbosa e Amanda Conceição Barbosa Balbino;
3.3.defiro a juntada de assentamento individual do interessado;
3.4.cumpre aclarar que o assentamento do militar é único desde o ingresso na corporação – inclusive no período de formação. Destarte, caso a defesa entenda necessária às suas teses, poderá promover a juntada do boletim de notas das disciplinas cursadas e do diploma de conclusão do CFSd, documentos acessíveis ao próprio interessado;
3.5.a cópia integral do Processo Criminal nº 080935079.2025.8.19.0007 encontra-se encartado em mídia nos autos (fl. 05).
- 4.Designação de audiência:
4.1.considerando o disposto no art. 4º da Portaria PM1-04/02/25, que
estabelece como princípios orientadores do PAE a simplicidade, a celeridade, a objetividade e a economia processual, bem como o previsto no art. 57, § 4º, das I-16-PM, que admite, mediante decisão fundamentada, a produção de prova oral por sistema de videoconferência no âmbito dos Processos Administrativos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, verifica-se que a utilização desse recurso tecnológico constitui instrumento idôneo à concretização dos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, na medida em que evita deslocamentos, reduz custos e otimiza o tempo dos envolvidos, inclusive da defesa, sem comprometer a efetiva participação das partes, assegurada de forma real, interativa e em tempo presente, mostrando-se, portanto, compatível com os princípios constitucionais da eficiência e da efetividade e alinhada à modernização da Administração Pública (LÔBO, Érika Lemância Santos. O uso do sistema de videoconferência no processo administrativo disciplinar. Distrito Federal, v. 6, n. especial, p. 130–140, jul. 2011. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44260. Acesso em 15JAN26);
4.2.determino a realização de audiências por videoconferência e designo o dia 15 de outubro de 2026, às 14h00, para realização de audiência una para oitiva das testemunhas, por videoconferência, na forma do art. 19, §§ 1º a 4º da Portaria PM1-04/02/25;
4.3.para viabilizar a realização da audiência virtual, deverá o defensor constituído informar por meio idôneo o endereço de e-mail válido para o envio do link de acesso à videoconferência com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
4.4.conforme disposto no art. 19, § 3º, da Portaria PM1-4/02/25, adverte-se a defesa que incumbe ao defensor ou ao estagiário cientificar as testemunhas civis por eles arroladas acerca da data, horário e local designados para a oitiva, dispensando qualquer notificação pelo Oficial Encarregado. Os militares inativos não designados para o serviço policialmilitar, por não manterem vínculo funcional de atividade que autorize convocação administrativa, equiparam-se, para fins de intimação, às testemunhas civis.
RUBES VINICIOS SANTOS DE ASSIS - 1º Ten PM Encarregado
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
DESPACHO Nº CPAM3 199/1.3/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO Despacho CPAM3-199/1.3/26. Pregão Eletrônico nº CPAM3-187/90018/26 Código Único nº 20260450125
Objeto: Aquisição de eletrodoméstico para o CPA/M-3 Assunto: Designação Gestor de Contrato
Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos 19, 20 e 21 do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 c.c. os artigos 15, 16, 17, 18,19 e 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida contratação o Cap PM Carlos Eduardo Gomes Maringolo (Gestor Fiscal Titular) e o Cb PM Alecsander Ferreira de Souza (Fiscal e Gestor Eventual), sendo os representantes da Administração responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizações das contratações decorrentes da Nota de Empenho nº 2026NE00794 á 2026NE00801.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
DECISÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 202624º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
O Presidente do Procedimento disciplinar Nº 24BPMM - 88/6.4/24, notifica o defensor constituído, (Adv. Dra. Flávia Artilheiro – OAB/SP nº 247.025) à vista do que foi apurado nos autos do PD nº 24BPMM-95/6.1/23, foi vislumbrado inexistência de transgressão.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 7 - GUARULHOS
INTIMAÇÃO Nº 28/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026INTIMAÇÃO Nº 28/2026
-
Na qualidade de Presidente do Conselho de Justificação SEI nº 057.00154994/2026-57, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicada no DOE de 31 de março de 2026, em desfavor do Ten Cel PM 911949-3 Geraldo Leite Rosa Neto, tendo como última unidade o CPA/M-5, INTIMO o Dr Eugênio Carlos Balliano Malavasi, inscrito na OAB/SP sob o nº 127.964, a comparecer, sob as cominações legais, à Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2026, às 16h00.
-
O ato será realizado em ambiente virtual, por meio do link de acesso:
https://meet.google.com/cmx-kigi-mmq
2.1. Na referida assentada, proceder-se-á à oitiva das testemunha militares arroladas pela defesa, notificadas pela Administração, todavia cabendo ao defensor apresentá-las perante o Conselho, nos termos da legislação;
- Esclareço que o policial militar e as testemunhas deverão acessar o ato realizado em ambiente virtual às 16h00min, a fim de que proceda à leitura do libelo acusatório. Cientifico, ainda a Defesa de que a ausência injustificada do patrono implicará a nomeação de Defensor ad hoc, nos termos da legislação vigente. Fica, igualmente, a Defesa cientificada de que o acesso à presente intimação e aos autos correlatos dar-se-á por meio da plataforma SEI.
Quartel em São Paulo, 14 de setembro de 2026. Carlos Alexandre Marques Coronel PM Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO
Do Encarregado do IPM
A Advogada Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº 247.205 Assunto: peticionamento nos autos. Referência: Autos do IPM nº 23BPMI-008/103/26 Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela advogada Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº 247.205, constituída para a defesa do policial militar Leandro Quelemente Arantes Figueiredo, por meio do qual requer habilitação nos autos, fornecimento de cópia integral do procedimento, virtualização dos atos, definição da ordem de realização de eventual interrogatório e direcionamento das comunicações processuais.
Considerando o direito de acesso da defesa aos elementos já documentados no inquérito, nos termos da legislação aplicável e da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, bem como os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório possível na fase inquisitorial, da celeridade e da razoabilidade, decido:
Item “a” — Providencie-se a juntada aos autos do instrumento de mandato apresentado pela defesa.
Item “b” — A cópia digital dos autos do IPM, abrangendo os elementos já documentados, ficará disponível para retirada na Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (Avenida Deputado Benedito Matarazzo, 9931, Jardim Augusta - São José dos Campos/SP), mediante comparecimento, munida de pen drive ou de outro dispositivo adequado para o armazenamento dos arquivos. No ato da entrega, será lavrado e assinado o respectivo termo de entrega e recebimento, para fins de registro. Ficam ressalvados os elementos relacionados a diligências em andamento cujo acesso, nos termos da legislação aplicável, possa comprometer a eficácia da investigação.
Item “c” — Os atos do IPM dos quais a defesa deva participar serão realizados, sempre que compatível com a natureza do ato, com utilização de meio virtual, sendo o respectivo link e as orientações pertinentes encaminhados aos endereços eletrônicos informados pela advogada.
Item “d” - Quanto à realização de eventual interrogatório como último ato da investigação, esclareça-se que a condução e a organização da instrução do IPM, inclusive a definição da ordem e do momento adequado para a prática dos atos instrutórios, competem ao encarregado do feito, observadas as normas do processo penal militar, a finalidade da investigação, a necessidade de esclarecimento dos fatos e os direitos assegurados ao investigado e à sua defesa. Eventual interrogatório será designado em momento oportuno, com prévia ciência da defesa e observância das garantias legais pertinentes.
Item “e” — As futuras comunicações e publicações referentes ao presente IPM serão realizadas exclusivamente em nome da advogada Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº 247.205, conforme requerido, ressalvadas as comunicações de caráter pessoal ou aquelas cuja forma seja determinada por norma específica.
Neste ato, aproveito para cientificar V.Sª que as oitivas agendadas para o dia 15 de setembro do corrente ano, foram desmarcadas e o novo agendamento será definido oportunamente.
São José dos Campos, 14 de setembro de 2026. ROBERTO LOPES AGOSTINHO Tenente Coronel PM
1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
NOTIFICAÇÃO DE OITIVAS IPM N° 1BPMI-002/103/26O Encarregado do IPM Nº 1BPMI-002/103/26, notifica os Advogados Dr. Natanael Candido do Nascimento – OAB/SP nº 349.505 e DR. João Carlos Campanini - OAB/SP nº 258.268, sobre a realização das Oitivas da Sd PM 154771-2 Sabrina Santos Leite e do Sd PM 171092-3 Tadeu Oliveira Pires, que foi reagendada para 16 de setembro de 2026, respectivamente às 09h00 e 10h00 na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 1º BPM/I, localizada na Rua Genésia Berardinelli Tarantino, n° 1.000, Jd. Augusta – São José dos Campos/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS
6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR TENENTE-CORONEL PM PEDRO ARBUES - SANTOS
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