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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 69

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

DECISÃO Nº PD Nº 6BPMI 22/007/26

Comando de Policiamento do Interior 6 - Santos 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Santos Notificação. O Presidente do Procedimento Disciplinar n.º 6BPMI-22/007/2026, notifica o advogado, Dr. Alexandre de Oliveira Voigt, OAB/SP 548.991, defensor constituído do Sd PM 195058-4 Maros Daniel de França Costa Segundo, a comparecer na Sede do 6º BPM/I, situado na Av. Ana Costa, n.º 389, Gonzaga, em Santos/SP, a fim de tomar ciência da Decisão em recurso do Procedimento Disciplinar n.º 6BPMI-22/007/2026, respeitando o devido prazo regulamentar.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

COMUNICADO Nº PAD 37BPMI 001/11/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Referência: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 37BPMI001/11/26

Na qualidade de Presidente do Procedimento Administrativo Disciplinar em referência, que tem como acusado o Sd PM 210704-0 Nicholas Aurélio Shoroder, da 2ª Cia PM do 37º BPM/I, COMUNICO ao Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira, OAB/SP nº 338.670, que foram encartados aos autos do Processo Regular os termos de audiência dos civis Leandro Luiz dos Santos, RG nº 63.061.284 SSP, e Kaik Bonifácio de Morais, RG nº 52.716.043 SSP, realizados nos autos do Processo nº 15000196-84.2026.8.26.0550, para utilização como prova emprestada, permanecendo os autos disponíveis para vista em cartório.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº CD Nº CPI10 001/12/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O ��Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPI10-001/12/26 notifica a defensora constituída que os requerimentos da defesa foram deferidos parcialmente (Adv. Dra.Patrícia Helena Gentil – OAB/SP nº 360.407).

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

14 DE SETEMBRO DE 2026

Assumiu a função de Dirigente da UGE 180210 – 11º Grupamento de Bombeiros, no período de 14 a 15 de setembro de 2026, o Capitão PM Guilherme Luiz Santana de Araújo, CPF nº 357.074.608-96. No período de 16 a 18 de setembro de 2026, a função será exercida pela Capitã PM Erica Ramalho de Macedo, CPF nº 353.169.758-71, retornando o exercício da função, a contar de 19 de setembro de 2026, ao Capitão PM Guilherme Luiz Santana de Araújo, CPF nº 357.074.608-96, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 57.947/2012, combinado com o art. 4º da Portaria CCB nº 001/412/26.

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

5º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - CAMPINAS

14 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do Cmt do 5º BPAmb

  1. À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar N° 5BPAmb-007/56/26, foi imposta sanção disciplinar, tendo como acusada a 1° Sgt PM 117710-9 Maria Helena Silva, notifico Dr. Walbert Serrano Clerc, OAB/SP n/ 377.543 e Dr. Euclides Cachioli de Lima, OAB/SP n° 520.365 , defensores constituído da acusada.

  2. Informo que os autos se encontram na sede da 1ª Cia do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, na Avenida Brasil nº 2340, prédio 7, Jardim Chapadão – Campinas/SP.

SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS

GABINETE DO SECRETÁRIO

NOTIFICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024

Número de Referência: Processo SEI nº 027.00000174/2024-96

Interessado: Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo Assunto: Notificação por inexecução parcial do objeto do ajuste. Ref.: Contrato Administrativo nº 11/2024

A Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, por meio do Serviço de Contratos responsável pela gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 11/2024, no exercício de suas atribuições e com fundamento nos artigos 115 e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições do referido ajuste, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa INQV - Instituto Nacional de Qualidade de Vida Ltda. para que apresente esclarecimentos e adote as providências cabíveis em relação aos fatos a seguir expostos:

Foi celebrado por esta Pasta o Contrato Administrativo nº 11/2024, com a ora notificada, cujo objeto consiste na prestação de serviços integrantes do Programa Qualidade de Vida da Secretaria de Turismo e

Viagens do Estado de São Paulo.

Em 2 de setembro de 2026, foi relatado à Administração pelos profissionais Elson de Almeida Dias da Silva, Isabella Ribeiro da Silva e Michelle Gomes da Silva, alocados, respectivamente, na execução das atividades de ginástica laboral, quick massage e mat pilates, que não teriam sido disponibilizados, em tempo hábil, os valores correspondentes ao vale-transporte necessário ao deslocamento até a sede da Contratante.

Segundo os relatos recebidos, a ausência da disponibilização tempestiva do benefício teria impossibilitado o deslocamento dos referidos profissionais e, consequentemente, seu comparecimento ao local de prestação dos serviços, com possível repercussão na regular execução das atividades contratadas.

A cláusula 9.1 do Contrato Administrativo n.º 11/2024 estabelece que a Contratada deverá cumprir todas as obrigações previstas em lei, no contrato e na documentação que o integra, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

Nos termos da cláusula 9.1.3, compete à Contratada alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais, com habilitação e conhecimentos adequados, de modo a assegurar a regular prestação dos serviços. A cláusula 9.1.8 atribui à Contratada a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, bem como pelas obrigações e encargos trabalhistas e sociais previstos na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.

Além disso, as cláusulas 9.1.2 e 9.1.10 obrigam a Contratada a atender às determinações regularmente emitidas pela fiscalização e a prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela Contratante, bem como a permitir acesso aos documentos relativos à execução do objeto.

Embora o cumprimento das obrigações trabalhistas seja de responsabilidade da Contratada, eventual inadimplemento assume repercussão contratual quando compromete a disponibilidade dos profissionais necessários à execução do objeto ou ocasiona interrupção, atraso ou prestação irregular dos serviços.

Nos termos do artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis. Por sua vez, o artigo 117 do mesmo diploma atribui à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução contratual. Em consonância com esse dever, as cláusulas 8.1.3 e 8.1.4 do Contrato Administrativo nº 11/2024 preveem a notificação da Contratada acerca das incorreções verificadas e o acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas.

Dessa forma, caso sejam confirmados os fatos relatados e seus reflexos sobre a prestação dos serviços, a ocorrência poderá caracterizar inexecução parcial do contrato, nos termos da cláusula 12.1, alínea “a”, do Contrato celebrado e do artigo 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O enquadramento definitivo da ocorrência dependerá da análise da manifestação da Contratada, da documentação comprobatória apresentada, dos registros da fiscalização e da efetiva repercussão dos fatos sobre a execução do objeto.

Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento desta comunicação:

I – apresente manifestação formal e circunstanciada acerca dos fatos relatados;

II – esclareça se houve atraso, ausência ou insuficiência na disponibilização do vale-transporte aos profissionais mencionados nesta notificação;

III – apresente documentação comprobatória da disponibilização do vale-transporte referente ao período da ocorrência, com indicação das respectivas datas;

IV – comprove a regularização da obrigação, caso tenha sido constatada pendência;

VII – informe as providências adotadas para assegurar a continuidade da prestação dos serviços; e

VIII – apresente as medidas corretivas e preventivas adotadas para evitar a repetição de ocorrência da mesma natureza.

A manifestação deverá ser instruída com os documentos necessários à comprovação das informações prestadas, incluindo, conforme o caso, comprovantes de aquisição, crédito ou disponibilização do valetransporte, escalas de atendimento, registros de comparecimento e documentos relativos à regularização da ocorrência.

Os documentos apresentados deverão restringir-se às informações necessárias à apuração, com a ocultação de dados pessoais que não sejam pertinentes à análise administrativa, em observância à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e à cláusula décima do Contrato Administrativo n.º 11/2024.

A ausência de comprovação da regularização ou a apresentação de esclarecimentos e documentos insuficientes poderá ensejar o prosseguimento da instrução administrativa com base nos elementos disponíveis, o registro da ocorrência no acompanhamento da execução contratual e, caso estejam presentes elementos suficientes, o encaminhamento à autoridade competente para avaliação quanto à instauração de processo administrativo destinado à apuração de eventual responsabilidade contratual.

Na hipótese de instauração de processo administrativo sancionador, serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, observados o procedimento, os prazos e as competências previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021.

A resposta deverá ser apresentada por escrito, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada por seu representante legal ou procurador com poderes para tanto, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, e encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected] e [email protected], devendo constar no campo “Assunto” a identificação do Processo SEI nº 027.00000174/2024-96.

Sem mais para o momento, aguarda-se a manifestação dessa empresa no prazo assinalado.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Kauê Gomes de Lima

Aline Patrícia Silva e Silva

Anexo(s): SEI_0120246936_Ofcio.pdf

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS

PORTARIAS DE 14/09/2026 A - SUBPROCURADORIAS

nº 11634/2026 - a portaria nº 11277/2026 que designou Anna Isis Teran Silva, Promotor de Justiça de Ouroeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11635/2026 - a portaria nº 11304/2026 que designou Fernando Celio de Brito Nogueira, 9º Promotor de Justiça de Falências, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11636/2026 - Ely Manoel Bernal, 1º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11637/2026 - Mona Seth Alexandre Cavalcante Cordeiro, 1º Promotor de Justiça de Itararé, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 101º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 11 a 30 de setembro de 2026.

nº 11638/2026 - Raissa Cesar Molinari, Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 42º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11276/2026 - Anna Isis Teran Silva, Promotor de Justiça de Ouroeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 18º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 1 a 30 de setembro de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/09/2026)

PORTARIAS DE 14/09/2026 B - SECRETARIAS

nº 11639/2026 - a pedido e a partir de 8 de setembro de 2026, da portaria nº 7472/2024, na parte que designou Rodrigo Alves Gonçalves, 1º Promotor de Justiça de Pacaembu, a partir de 5 de junho de 2024, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, integrar o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri - NAJ, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal e integrado à estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM, com a finalidade de auxiliar os Promotores de Justiça que tenham atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida, nos termos da Resolução nº 1.852/2024-PGJ, de 4 de junho de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0099981.2021-22)

nº 11640/2026 - a pedido e a partir de 8 de setembro de 2026, da portaria nº 5313/2026, que designou Tatiana Calle Heilman, 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações e sem ônus para o Ministério Público, exercer as funções de Coordenadora do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri - NAJ, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal e integrado à estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM, com a finalidade de auxiliar os Promotores de Justiça que tenham atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida, nos termos da Resolução nº 1.852/2024-PGJ, de 4 de junho de 2024, a partir de 1º de maio de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0099981.2021-22)

nº 11641/2026 - Karen Mazloum, 3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, integrar junto com os demais membros designados, e coordenar o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri - NAJ, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal e integrado à estrutura do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAOCRIM, com a finalidade de auxiliar os Promotores de Justiça que tenham atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida, nos termos da Resolução nº 1.852/2024-PGJ, de 4 de junho de 2024, a partir de 8 de setembro de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0099981.2021-22)

nº 11642/2026 - Fabio Rodrigues Goulart, 5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude - Corregedor dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, efetuar visitas de inspeção nas unidades administrativas do Ministério Público de São Paulo, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1.906/2024-PGJ, de 3 de setembro de 2024 e em conformidade com os Editais nº 34 e 35/2026-CS/MP, a serem realizadas nas cidades de Jacareí/SP e Pindamonhangaba/SP, nos dias 17 e 18 de setembro de 2026. (SEI nº 29.0001.0014375.2026-53)

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