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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 92

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Nº MP: 2597.0000037/2026

Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial - GAESP

Interessados:

Assunto(s): 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 11831 - Controle Externo da atividade policial >> 900064 - Correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial

AVISO Nº 370/2026 - CSMP, DE 14/09/2026

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ PÚBLICO que, encerrado em 08.09.26 o prazo estipulado pelo Aviso nº 351/2026, de 01.09.26, manifestaram interesse aos aludidos cargos os Promotores de Justiça relacionados no gráfico abaixo:

Anexo(s): anexo01.pdf

DIRETORIA GERAL

CORREGEDORIA DOS SERVIDORES EDITAL Nº 36/2026-CS/MP, DE 14/09/2026

O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

V. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;

VI. Publique-se na imprensa oficial, por 3 (três) vezes, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

CORREGEDORIA DOS SERVIDORES EDITAL Nº 37/2026-CS/MP, DE 14/09/2026

O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

V. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;

VI. Publique-se na imprensa oficial, por 3 (três) vezes, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 14/09/2026

Diretoria-Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos: Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.

Alteração Diretoria de Ingresso e Movimentação

  1. Subárea de Apoio Administrativo de Cadastro. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Giselle Kobata Kimura, matr. 9683, 1) Wilson Aparecido Azevedo, matr. 12092, Oficial de Promotoria, regulamentado pela Resolução 1.320/21-PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 1/9/2026";

  2. Subárea de Apoio Administrativo do Núcleo de Estágio, Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Carolina Longo Zaupa, matr. 10490, regulamentado pela Resolução 1.320/21-PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 28/8/2026";

Corregedoria-Geral do Ministério Público

  1. Subárea de Apoio Técnico Disciplinar. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Ana Maria Voci, matr. 9824, 1) Mateus Darrigo Cipolla, matr. 13432, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21-PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 1/9/2026".

Despachos do Diretor-Geral de 8-9-2026

Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:

Fabian Leite Guimaraes Battisti, 29.0001.0069089.2026-85; Jonathas Pereira da Conceição, 29.0001.0091437.2026-29;

de 9-9-2026

Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:

Larissa Moretti Blanco, 29.0001.0090607.2026-32; Luiz Alynton de Torres Domingos, 29.0001.0075841.2026-44.

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 14-9-2026

Tornando sem efeito, nos termos do art. 127 da L. 10.261/68, a portaria de 1, publicada no D.O. de 8/4/2026, na parte em que concedeu a Claudia Gonçalves Reschiliani, matr. 2811, o 7º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, em virtude de não fazer jus ao benefício;

Tornando sem efeito, nos termos do art. 127 da L. 10.261/68, a portaria de 4, publicada no D.O. de 5/8/2026, na parte em que concedeu a Lidia Santoros, matr. 8798, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, em virtude de não fazer jus ao benefício;

Tornando sem efeito, nos termos do art. 127 da L. 10.261/68, a portaria de 27, publicada no D.O. de 30/3/2026, na parte em que rerratificou a Lucas Domingos Silva, matr. 11543, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, em virtude de não fazer jus ao benefício;

Tornando sem efeito, nos termos do art. 127 da L. 10.261/68, a portaria de 7, publicada no D.O. de 10/8/2026, na parte em que concedeu a Maria Lucineia Maciel Paiva, matr. 6628, o 3º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, em virtude de não fazer jus ao benefício.

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 14/09/2026

Despacho do Diretor-Geral de 11/9/2026 Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. artigo 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:

Luis Dias Fernandes, matrícula nº 1348, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/9/2026 a vista do Despacho da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, publicado no D. O. de 11/9/2026.

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

Luiz Antonio de Souza, matrícula nº 1038, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/8/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0093198.2026-12, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 10/9/2026.

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 11/9/2026

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:

Alexandre Sanches, matrícula nº 2439, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 8/9/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0095019.2026-24, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 10/9/2026;

Débora Cristina Gonçalves, matrícula nº 12505, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 8/9/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0094992.2026-74, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 10/9/202;

Jorge Ratkov Filho, matrícula nº 2436, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 9/9/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0095012.2026-19, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 10/9/2026;

Ludimila Teixeira Borges, matrícula nº 13202, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/9/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0094980.2026-10, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 10/9/2026.

Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a: Leide Sousa Silva, matrícula n° 6379, a partir de 30/8/2026.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA GR Nº 9220, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.

A Vice-Reitora da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte

Artigo 1º – O emprego público 1180819, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 9.163/2026, fica redistribuído da Procuradoria Geral para o Instituto Oceanográfico. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 26.1.2504.1.1).

RESOLUÇÃO Nº 9047, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Baixa o Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.

A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2026, baixa a seguinte

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (IB-USP), anexo à presente Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 4054/1993, 4098/1994, 4760/2000, 5189/2005, 5289/2005, 5514/2009, 5780/2009, 6763/2014, 7291/2016, 8456/2023 e 8778/2025. (Proc. 1973.1.42121.1.3)

REGIMENTO DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Artigo 1º - O Instituto de Biociências (IB) é constituído por Departamentos, com as seguintes finalidades:

I – formar Licenciados e Bacharéis em Ciências Biológicas; II – prestar colaboração didática, na área de sua competência, a outros currículos de graduação e pós-graduação desta Universidade;

III – aperfeiçoar profissionais no campo das Ciências Biológicas através de cursos de pós-graduação, de extensão, e outros;

IV – realizar pesquisas científicas e tecnológicas no interesse do desenvolvimento do País na área de conhecimento das Ciências Biológicas;

V – prestar colaboração didática, científica e técnica, na área de sua competência, à comunidade, à educação básica, a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades privadas, autárquicas ou do poder público, centros científicos do País e do Exterior.

Artigo 2º - Os Departamentos do IB são os seguintes:

I – Departamento de Genética e Biologia Evolutiva;

II – Departamento de Botânica;

III – Departamento de Ecologia; IV – Departamento de Fisiologia; V – Departamento de Zoologia. Artigo 3º – O Instituto de Biociências é constituído, ainda, pelo Centro de Pesquisa e Inovação Especial, denominado Centro de Pesquisa sobre o Genoma Humano e Terapias Avançadas (CEPIx-CEGH-TA), cuja finalidade, estrutura e funcionamento são reguladas por Regimento próprio, observada a caracterização do Centro como CEPIx, nos termos da Resolução nº 8530, de 22 de novembro de 2023.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4º - A administração geral do IB é exercida pelos seguintes órgãos:

I – Congregação; II – CTA; III – Diretoria; IV – Comissão de Graduação; V – Comissão de Pós-Graduação; VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária; VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento.

CAPÍTULO II
DA CONGREGAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 5º - Integram a Congregação: I – Diretor; II – Vice-Diretor; III – Presidente da Comissão de Graduação; IV – Presidente da Comissão de Pós-Graduação; V – Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; VI – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária; VII – Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; VIII – Chefes dos Departamentos; IX – Representação docente; X – Representação discente; XI – Representação dos servidores técnicos e administrativos.

§ 1º – Na Congregação do Instituto de Biociências terão assento cinquenta por cento dos Professores Titulares da Unidade, como representantes da categoria.

§ 2º – Com referência às representações das demais categorias, observar-se-á o disposto no art. 45 do Estatuto e, computar-se-ão, para os efeitos dos percentuais estabelecidos, os Professores Titulares que integram a Congregação como membros natos.

§ 3º – Os representantes a que se referem os incisos I a VIII serão considerados membros natos.

§ 4º – Os membros titulares referidos nos incisos III a XI, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos suplentes.

§ 5º – A eleição e o mandato dos membros representantes de categoria obedecerão ao disposto no art. 45 do Estatuto.

Artigo 6º - À Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior do IB, de acordo com o disposto no Estatuto e no art. 39 do Regimento Geral da USP, compete:

I – integrar a Assembleia Universitária para participar da eleição a que se refere o inciso II do art. 36 do Estatuto; II – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co; III – aprovar, por maioria absoluta, o Regimento da Unidade e as suas eventuais modificações;

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