DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
IV – propor periodicamente ao Conselho de Graduação (CoG) a atualização da estrutura curricular dos cursos de graduação em que a Unidade tenha participação preponderante, com a indicação dos programas das disciplinas e outras atividades, ouvida a Comissão de Coordenação de Curso, em consonância com o disposto no art. 64 do Estatuto;
§ 4º – Declarada a vacância, o seu suplente legal será automaticamente convocado para assumir a titularidade pelo restante do mandato. Artigo 10 – Havendo número legal para prosseguimento e, se por qualquer motivo, a pauta não for vencida, a sessão poderá ser suspensa, devendo a continuação da reunião ser agendada na mesma ocasião ou, a critério da Congregação, o que restou da pauta poderá ter discussão e votação adiadas para a próxima reunião. Artigo 11 – As Sessões da Congregação não são públicas. Artigo 12 – Qualquer modificação de decisão da Congregação será adotada por maioria absoluta de votos, excetuando-se os casos para os quais o Estatuto exija quórum especial.
§ 4º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Graduação serão eleitos de acordo com o Art. 48 do Estatuto da USP. § 5º – A indicação de membro titular e respectiva suplência da Comissão Coordenadora de Curso (CoC-Licenciatura) deverá ser feita pela CoC-Licenciatura e homologada pela Comissão de Graduação e Congregação.
Artigo 19 – Compete à Comissão de Graduação: I – traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação;
V – propor ao CoG a criação ou extinção de Cursos de Graduação, na área de sua competência; VI – propor ao CoG programa e critérios para realização do Concurso Vestibular, na área de Ciências Biológicas; VII – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos; VIII – aprovar as propostas de realização de concursos de LivreDocência e da carreira docente, os programas apresentados pelos Departamentos e as respectivas inscrições; IX – decidir, de acordo com o Regimento Geral da USP, sobre a composição das Comissões Julgadoras de concursos de livre-docência e da carreira docente;
II – assessorar os Departamentos, a Diretoria e a Congregação em assuntos de sua competência e relativos ao ensino de graduação; III – aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e acompanhar sua execução;
Departamentos e as respectivas inscrições; SEÇÃO I IV – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, o IX – decidir, de acordo com o Regimento Geral da USP, sobre a DA COMPOSIÇÃO número de vagas e a estrutura curricular dos Cursos de sua Unidade; composição das Comissões Julgadoras de concursos de livre-docência e Artigo 13 - Em conformidade com o disposto no art. 47 do Estatuto e V – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às da carreira docente; no art. 40 do RGUSP, o Conselho Técnico-Administrativo (CTA) será disciplinas interdepartamentais e a integração dos currículos; X – homologar o conjunto de pareceres das Comissões Julgadoras de constituído: VI – submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou concursos de livre-docência e da carreira docente, com direito a rejeitáI – pelo Diretor; extinção de cursos, ouvidos os Conselhos dos Departamentos; los no caso de infringência de norma legal; II – pelo Vice-Diretor; VII – promover e coordenar permanentemente a análise do XI – aprovar, por maioria absoluta de seus membros, a suspensão III – pelos Chefes de Departamentos; funcionamento dos cursos de graduação da Unidade; temporária de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua IV – por um representante discente; VIII – propor à Congregação os critérios para transferência; iniciativa, do Diretor da Unidade, ou por proposta do Conselho do V – por um representante dos servidores técnicos e administrativos. IX – aprovar os processos de transferência que atenderam as normas Departamento, dispensando-se o quórum qualificado em casos de mero § 1º – Os representantes indicados nos incisos IV e V serão eleitos estabelecidas; atraso de cronograma; pelos seus pares e terão mandatos, respectivamente, de um e dois anos, X – aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, permitida a recondução. for o caso, as adaptações curriculares necessárias; mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos pertinentes, § 2º – Os membros titulares referidos nos incisos III a V, em suas XI – emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de ouvido o Conselho Técnico-Administrativo; faltas e impedimentos, serão substituídos pelos suplentes. diplomas e encaminhá-los à Congregação; XIII – deliberar sobre a renovação contratual de docentes, proposta SEÇÃO II XII – coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação da pelos Conselhos dos Departamentos; DAS ATRIBUIÇÕES Unidade, definido pela Congregação; XIV – deliberar, por proposta dos Conselhos dos Departamentos, a Artigo 14 - Ao CTA compete: XIII – verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação contratação de Professor Colaborador, nos termos do art. 86 do Estatuto; I – aprovar o orçamento da Unidade; dos meios para a execução dos programas das disciplinas; XV – deliberar, por proposta dos Conselhos dos Departamentos, a II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos; XIV – homologar pedidos de dispensa de disciplinas, após admissão de Professor Visitante, nos termos do art. 87 do Estatuto e 194 III – deliberar sobre contratação, transferência, afastamento e manifestação do Departamento ou órgão responsável; do Regimento Geral da USP; dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos; XV – homologar pedidos de matrícula em disciplinas isoladas, XVI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos IV – manifestar-se sobre a solicitação de cargo de servidores técnicos conforme dispõe o art. 205 do RGUSP; no exterior em instituições de ensino superior; e administrativos, proposta pelos Conselhos dos Departamentos ou pelo XVI – deliberar sobre cancelamentos de matrícula, previstos no art. 75 XVII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de Diretor; do RGUSP; membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa; V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores técnicos e XVII – deliberar sobre matrícula nos casos previstos no art. 76 do XVIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros administrativos, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor; RGUSP; do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não XVIII – deliberar sobre matrícula a portadores de Curso Superior, de encaminhado o processo ao Reitor para execução; clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as área afim, conforme regulamenta o art. 72 do RGUSP; XIX – deliberar em grau de recurso das decisões do CTA, dos providências cabíveis; XIX – deliberar sobre trancamento de matrícula, previsto no art. 74 do Conselhos dos Departamentos, das Comissões de Graduação, de PósVII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo RGUSP; Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e Diretor, pela Congregação e pelas Comissões referidas no art. 4º deste XX – deliberar sobre substituições de disciplinas optativas, ouvidos os de Inclusão e Pertencimento; Regimento; Departamentos ou órgãos responsáveis; XX – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor; VIII – apreciar o relatório financeiro anual, elaborado pela Diretoria; XXI – deliberar sobre pedidos de dispensa de atividades de Práticas XXI – apreciar ou deliberar, conforme o caso, nas hipóteses previstas IX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Esportivas, não previstas na Resolução CoG 4508/97; no Estatuto do Docente, sobre matérias relativas aos regimes de trabalho, Congregação. XXII – deliberar sobre a matricula de alunos que tenham ultrapassado ao período de experimentação e ao estágio probatório dos docentes; CAPÍTULO IV os prazos máximos previstos no § 2º do art. 42 deste Regimento, XXII – deliberar sobre atividades do docente em RDIDP, de acordo com DA DIRETORIA conforme previsto no art. 76 do RGUSP; o disposto na Resolução nº 7271, de 23 de novembro de 2016; Artigo 15 – A Diretoria, que superintende todas as atividades da XXIII – exercer as demais atribuições legais ou delegadas. XXIII – aprovar os nomes que compõem as Comissões de Graduação, Administração do IB, é constituída pelo Diretor, auxiliado pelo ViceArtigo 20 – A Comissão de Graduação será assessorada pela Comissão de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Diretor. de Coordenação de Curso (CoC-Licenciatura), e poderá constituir Universitária, indicados pelos Conselhos dos Departamentos, devendo o SEÇÃO I subcomissões temporárias, com duração definida, para assessorá-la em assunto, em caso de discordância, voltar ao CD, para novo DO DIRETOR determinadas matérias. pronunciamento; Artigo 16 - Incumbe ao Diretor: SEÇÃO II XXIV – aprovar, por pelo menos dois terços de seus membros, a I – administrar a Unidade; DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO concessão do título de Professor Emérito a professores aposentados da II – dar cumprimento às determinações da Congregação e do CTA; Artigo 21 - A Comissão de Pós-Graduação será composta pelos Unidade, de acordo com o art. 93 do Estatuto; III – exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade; Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da Unidade, além da XXV – propor ao Co, por decisão de no mínimo dois terços de seus IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação e do CTA, com o representação discente. membros, a concessão de título de doutor honoris causa, conforme direito a voto, além do de qualidade; § 1º – Os Coordenadores e seus respectivos Vice-Coordenadores dispõe o art. 92 do Estatuto; V – zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral e do devem ser docentes do IB e orientadores plenos do Programa de PósXXVl – aprovar convênios propostos pelos Departamentos, a serem Regimento da Unidade; Graduação respectivo. celebrados entre o IB e outras Unidades, órgãos de integração ou VI – providenciar a abertura dos concursos da carreira docente e para § 2º – A representação discente, correspondente a vinte por cento complementares da USP, assim como entidades oficiais ou particulares, obtenção do título de livre-docente; dos membros docentes, terá mandato de um ano, permitida uma ressalvada a competência da Comissão de Orçamento e Patrimônio; VII – designar Comissões para assessorá-lo em problemas relativos ao recondução, e será eleita pelos seus pares e constituída por alunos XXVII – delegar, a seu juízo, parte de suas atribuições ao CTA; funcionamento do IB; regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação da Unidade. XXVIII – exercer outras atribuições legais ou delegadas; VIII – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do IB, e enviar § 3º – Na vacância de membro titular e respectivo suplente, os novos XXIX – aprovar o Projeto Acadêmico Institucional; ao CTA o relatório financeiro anual; eleitos completarão o mandato em curso.
§ 3º – Na vacância de membro titular e respectivo suplente, os novos eleitos completarão o mandato em curso. § 4º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de PósGraduação serão eleitos de acordo com o Art. 49 do Estatuto da USP. Artigo 22 – Compete à Comissão de Pós-Graduação as atribuições relacionadas no Regimento de Pós-Graduação e outras que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr.
XXX – aprovar os projetos acadêmicos departamentais, docentes e seus relatórios.
IX – elaborar o relatório anual das atividades da Unidade e encaminhá-lo à Congregação; X – tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum da Congregação ou do CTA; XI – encaminhar à Reitoria propostas de solicitação de cargo de servidores técnicos e administrativos, observadas as disposições emanadas da Reitoria; XII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, por este Regimento ou por delegação de órgão superior.
Artigo 7º - A Congregação reunir-se-á de acordo com um calendário por ela estabelecido, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor, ou, ainda, por solicitação de um terço de seus membros. Parágrafo único – As convocações para as sessões da Congregação serão feitas por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas e declaração dos respectivos fins.
Artigo 23 – A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões temporárias, com duração definida, para assessorá-la em determinadas matérias.
Artigo 8º – A Congregação funcionará e deliberará com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 17 – Subordinados ao Diretor funcionam os órgãos técnicos e administrativos da Unidade.
Artigo 24 – A Comissão de Pesquisa e Inovação será composta de um membro representante docente de cada um dos Departamentos que compõem a Unidade, um membro dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, e um membro discente.
§ 1º – Verificada a falta de número legal, convocar-se-á nova reunião, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48 horas, exigindo o mesmo quórum previsto neste artigo e, não havendo número legal para esta sessão, convocar-se-á nova reunião para trinta minutos depois, que se realizará com pelo menos um terço de seus membros, não podendo, entretanto, deliberar sobre matérias para as quais se exija quórum especial. § 2º – Verificada, no decurso de uma sessão, falta de número para as deliberações, será ela encerrada, apreciando-se, preferencialmente, na primeira sessão que vier a ser convocada, a matéria não discutida.
Parágrafo único – Ao Vice-Diretor poderão ser delegadas atribuições pelo Diretor, cabendo-lhe, nesse caso, o direito de contar com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho de suas responsabilidades.
§ 1º – Cada membro titular e respectivo suplente serão indicados pelos respectivos Conselhos dos Departamentos e homologados pela Congregação.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO
§ 2º – O mandato dos membros docentes da Comissão de Pesquisa e Inovação será de três anos, permitida uma recondução.
§ 3º – A representação discente, correspondente a dez por cento dos membros docentes, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, será eleita pelos seus pares e constituída de alunos de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados.
Artigo 18 – A Comissão de Graduação será composta de um membro docente representante de cada um dos Departamentos que compõem a Unidade, um membro docente representante da Comissão Coordenadora de Curso (Coc-Licenciatura), e representante discente. § 1º – Cada membro docente titular e respectivo suplente serão indicados pelos respectivos Conselhos dos Departamentos e homologados pela Congregação, exceto o representante da CoCLicenciatura. § 2º – A representação discente, correspondente a vinte por cento dos membros docentes, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, e será eleita pelos seus pares e constituída de alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação do Instituto. § 3º – Na vacância do membro titular e respectivo suplente, os novos eleitos completarão o mandato em curso.
Artigo 9º – É obrigatório o comparecimento às reuniões da Congregação, devendo o Conselheiro, impedido de comparecer, justificar sua ausência, quando do recebimento da convocação.
§ 4º – Na vacância de membro titular e respectivo suplente, os novos eleitos completarão o mandato em curso. § 5º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação serão eleitos de acordo com o Art. 50 do Estatuto da USP. Artigo 25 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação: I – traçar diretrizes para orientar a ação do IB no campo da pesquisa e zelar, por meio de avaliação periódica, pela sua qualidade; II – estimular a pesquisa e inovação interdisciplinar e transdisciplinares no IB, mantendo, entretanto, a liberdade de criação individual, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade e do Departamento;
§ 1º – O membro eleito da Congregação que se ausentar, sem justificativa aceita, de três reuniões consecutivas ou de cinco reuniões alternadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
§ 2º – As justificativas de ausência aceitas serão determinadas em portaria específica, observadas as normas gerais da Universidade.
§ 3º – Verificado o excesso de faltas nos termos do § 1º, a Diretoria declarará oficialmente a vacância do cargo, mediante decisão que notificará o membro titular.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).