DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| III – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Senhor 94/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 1 § 2º – As demais categorias estarão representadas de acordo com o |
76, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026 § 2º – Em atendimento ao art. 76 do RGUSP, os prazos máximos de |
|---|---|---|
| Diretor, pela Congregação, ou pelos membros que integram a Comissão. Artigo 26 – A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá constituir |
art. 54 do Estatuto. SEÇÃO II |
integralização dos cursos referidos no caput deste artigo são fxados em seis anos para o período integral e nove anos para o noturno. |
| subcomissões temporárias, com duração defnida, para assessorá-la em determinadas matérias. |
DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 36 – Ao Conselho Departamental compete: |
Artigo 43 – O Ensino de graduação é coordenado pela Comissão de Graduação, obedecido o que rezam o Estatuto, o Regimento Geral, o |
| SEÇÃO IV Ã Ã Á |
I – propor anualmente, à Comissão de Graduação, os programas das |
Regimento do Conselho de Graduação e este Regimento. Í |
| DA COMISSO DE CULTURA E EXTENSO UNIVERSITRIA Artigo 27 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta de um membro docente representante de cada um dos |
disciplinas sob sua responsabilidade, respeitadas as disposições do CoG; II – opinar a respeito de equivalência de disciplinas cursadas em outras Unidades ou fora da USP para fns de dispensa; |
CAPTULO II DA PÓS-GRADUAÇÃO Artigo 44 – O Ensino de Pós-Graduação no IB é ministrado nas áreas |
Departamentos que compõem a Unidade além da representação |
, III – zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo |
, de sua competência em níveis de Mestrado e Doutorado. |
| , discente. § 1º – Cada membro titular e respectivo suplente serão indicados |
Departamento; IV – propor os programas dos Cursos de Extensão Universitária, |
, Parágrafo único – A coordenação das atividades da pós-graduação no IB está a cargo da Comissão de Pós-Graduação, obedecido o que rezam o |
| pelos respectivos Conselhos dos Departamentos e homologados pela Congregação. |
mencionados nos artigos 118 e 120 do RGUSP; V – distribuir entre os membros do Departamento os encargos de |
Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento do Conselho de Pós-Graduação e este Regimento. |
| § 2º – A representação discente, correspondente a dez por cento dos membros docentes, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, |
ensino e extensão de serviços à comunidade; VI – propor ao CTA, com base em parecer circunstanciado, a |
CAPÍTULO III DAS DEMAIS MODALIDADES DE ENSINO |
| e será eleita pelos seus pares e constituída por alunos regularmente ild d dã d |
contratação, a transferência de docentes, bem como o regime de trabalho, d bd d |
Artigo 45 – O IB poderá manter um programa de cursos de extensão iiái f dfid d i l |
| matrcuaos no Curso e Grauaço o IB. § 3º – Na vacância de membro titular e resectivo sulente os novos |
em caa caso, oservao o art. 201 o RGUSP; VII – roor ao CTA com base em arecer circunstanciado a disensa |
unverstra, conorme enos no art. 118 o Regmento Gera. Parárafo único – Os Cursos referidos no caut deste artio oderão |
| p p, eleitos completarão o mandato em curso |
pp , p , p de docentes bem como os afastamentos previstos na Resolução 7271 de |
g p g p contar com a colaboração de docentes de mais de uma Unidade e |
| . § 4º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária serão eleitos de acordo com o art. 50 do Estatuto |
, , 23 de novembro de 2016; VIII – propor à Congregação a renovação contratual de docentes; |
também de especialistas não pertencentes à USP. Artigo 46 – A coordenação dos cursos de extensão universitária |
| da USP. § 5º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo |
IX – propor ao CTA a criação de cargos e funções docentes; X – propor à Congregação a realização de concurso da carreira |
caberá à Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx, observado o art. 120 do RGUSP. |
| Vice-Presidente. Artigo 28 – Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária |
docente, apresentando os respectivos programas, nos termos do RGUSP; XI – propor à Congregação membros para as Comissões Julgadoras de |
TÍTULO V DO CORPO DOCENTE |
| da Unidade: |
concursos de livre-docência e da carreira docente; |
Artigo 47 – O regime de trabalho do IB é, preferencialmente, o de |
| I - exercer suas atribuições nos termos do Regimento Geral da USP, das Resoluções específcas do Conselho de Cultura e Extensão Uiitái d Pjt Adêi d Uidd d |
XII – propor à Congregação, por maioria absoluta de seus membros, a suspensão temporária de concursos de livre-docência e da carreira dt l é f d t dd |
RDIDP, como preconiza o art. 196 do RGUSP. Artigo 48 – Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, aplicam- didt it d d i |
| nversra, e os roeos camcos a nae e os Departamentos |
ocene, em quaquer poca ou ase e seu processameno, ese que seja anterior ao julgamento fnal; |
se aos canaos a concursos para provmeno os cargos a carrera docente bem como para a Livre-Docência o disposto no Estatuto e no |
| . Artigo 29 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária poderá constituir subcomissões temporárias, com duração defnida, para |
XIII – decidir sobre os casos disciplinares que lhe forem propostos pelo Chefe do Departamento; |
, , Título VI do Regimento Geral da USP. Artigo 49 - O concurso para o cargo de Professor Doutor poderá ser |
assessorá-la em determinadas matérias. |
XIV – decidir sobre recursos interpostos contra decisão da Chefa; |
realizado em uma única fase ou em duas fases, de acordo com o artigo |
| SEÇÃO V DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO |
XV – eleger, entre seus membros, o Chefe do Departamento e seu Suplente, de acordo com o que reza o art. 55 do Estatuto; |
135 do RGUSP, seguindo proposta oriunda do Departamento e aprovada pela Congregação, com prazo de inscrição de trinta a noventa dias. |
| Artigo 30 – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta por cinco membros docentes do Instituto de Biociências, além da |
XVI – participar do Colégio Eleitoral da Unidade para a elaboração das listas tríplices de Diretores e Vice-Diretores nos termos do art. 46 do |
§ 1º – As provas para o concurso de Professor Doutor em duas fases poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, com os |
| representação discente e da representação dos servidores técnicos e administrativos. § 1º – Cada membro docente, titular e respectivo suplente, será eleito pelos seus pares terá mandato de três anos permitida uma recondução |
Estatuto; XVII – reconhecer, para fns de promoção funcional, título obtido por docente em área não relacionada às atividades do Departamento, segundo reza o art 131 do RGUSP; |
respectivos pesos, serão: 1. prova escrita, e/ou prova de projeto acadêmico, seguindo proposta oriunda do Departamento e aprovada pela Congregação, que será eliminatória: peso 2 (dois) se for aplicada somente uma prova e peso 1 |
| , , , e renovando-se anualmente pelo terço. § 2º – A representação discente, composta de um membro titular e o |
. XVIII – organizar Comissões para assessorá-lo em suas atividades; XIX – propor à Congregação os representantes do Departamento nas |
(um) por prova se forem aplicadas as duas provas; 2. julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou |
respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, será eleita pelos seus pares e constituída de alunos regularmente |
Comissões referidas nos incisos IV a VII do art. 4º deste Regimento; XX – propor à Congregação convênios de interesse do Departamento a |
espanhol, com prova pública de arguição: peso 5 (cinco); 3. prova didática sobre tema escolhido pelo candidato com base no |
| matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação do Instituto de Biociências. |
serem celebrados entre o IB e outras Unidades, órgãos de integração ou complementares da USP, assim como entidades ofciais ou particulares; |
programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é |
| § 3º – A representação de servidores técnicos e administrativos, composta de um membro titular e o respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, e será eleita pelos seus pares. § 4º – E d âi d b titl ti lt |
XXI – opinar sobre pedidos de licença, por motivos particulares, de docentes; XXII – propor ao CTA afastamento ou dispensa de servidores técnicos diitti |
pertinente ao programa: peso 3 (três). § 2º – As provas para o concurso de Professor Doutor em uma única fase poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, com os ti ã |
| m caso e vacnca e memro uar, o respecvo supene sucederá elo temo restante de mandato devendo-se realizar eleião |
e amnsravos; XXIII – exercer outras atribuiões legais ue lhe forem conferidas ou |
respecvos pesos, sero: 1 julgamento do Memorial redigido em ortuguês inglês ou |
| p p , ç exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso. § 5º – A Comissão terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a |
ç q delegadas; XXIV– deliberar sobre os projetos acadêmicos departamental e |
. , p, espanhol, com prova pública de arguição: peso 5 (cinco); 2. prova didática sobre tema escolhido pelo candidato com base no |
integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação do Instituto de Biociências na forma do Estatuto, permitida uma recondução. Artigo 31 – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento: |
docente; XXV – deliberar sobre os relatórios acadêmicos dos docentes. CAPÍTULO IV |
programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar, como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é pertinente ao programa: peso 3 (três). |
| I – elaborar e implementar diretrizes que orientem ações no campo |
DA CHEFIA |
3. prova escrita ou proposta de Projeto Acadêmico, redigida em |
| de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico do Instituto de Biociências; |
Artigo 37 – A Chefa, que superintende todas as atividades administrativas do Departamento, é exercida pelo Chefe. |
português, inglês ou espanhol: peso 2 (dois). § 3º - Aplicam-se à prova escrita as disposições do RGUSP em seu art. |
| II – estimular e apoiar iniciativas do Instituto de Biociências, de Comissões de coletivos de docentes de discentes e de funcionários |
Artigo 38 – Ao Chefe do Departamento compete: I – administrar o Deartamento |
139 e parágrafos, com 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para a realizaão de consulta a material biblioráfco restrito a livros ou |
| , , , técnicos e administrativos no campo de inclusão e pertencimento; |
p; II – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento |
ç g, periódicos impressos ou digitais com registro de ISBN ou ISSN vedado o |
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e adequação dos meios às fnalidades no campo de inclusão e |
, com direito a voto, além do de qualidade; III – representar o Departamento na Congregação e no CTA; |
, , , acesso à internet. § 4º - A prova de Projeto Acadêmico, item 3, quando prevista, seguirá |
pertencimento; |
IV – designar Comissões para assessorá-lo em questões relativas ao |
o disposto no artigo 139-A do RGUSP. |
| IV – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no campo de | funcionamento do Departamento; | § 5º – Os membros da Comissão Julgadora de concurso de Professor |
| inclusão e pertencimento. |
V – exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos |
Doutor devem possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato |
| Artigo 32 – A Comissão poderá constituir subcomissões com a participação de membros internos e/ou externos a ela para |
docente, discente e técnico e administrativo, no âmbito do Departamento; VI – supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, |
de maior titulação. Artigo 50 - As provas para a Livre-Docência, que poderão ser |
| assessoramento em matérias específcas. TÍTULO III DOS DEPARTAMENTOS CAPÍTULO I |
técnico e administrativo do Departamento; VII – zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas pelo Departamento; VIII – zelar pelo cumprimento da legislaão referente aos regimes de |
realizadas nos idiomas português, inglês ou espanhol, com os respectivos pesos, serão: I - defesa de tese ou de texto, redigidos em português, inglês ou espanhol que sistematize criticamente a obra do candidato: peso 3 (três) |
DA COMPETÊNCIA Artigo 33 – Em conformidade com o art. 52 do Estatuto, cabe ao |
ç trabalho do corpo docente; IX – tomar, em caráter de urgência, as medidas que se fzerem |
, ; II - julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou espanhol, com prova pública de arguição: peso 4 (quatro); |
Departamento, na esfera de sua competência, entre outras atividades: I – elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e |
necessárias, ad referendum do Conselho do Departamento, exceto em assuntos que exijam quórum qualifcado; |
III - prova pública oral de erudição: peso 3 (três). § 1º – As inscrições para os concursos de Livre-Docência serão |
| pesquisa; | X – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo | abertas semestralmente, por quinze dias úteis, nos meses de março e |
| II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros |
Regimento do Departamento, por este Regimento ou por delegação |
agosto, para todos os Departamentos. |
| Departamentos, disciplinas de graduação e de pós-graduação; |
superior. |
§ 2º – A prova pública oral de erudição do concurso de Livre-Docência |
| III – ministrar cursos e realizar atividades de extensão universitária, iã i |
TÍTULO IV |
consistirá de aula, em nível de pós-graduação, segundo o que dispõe o á i |
| promovendo a ntegraço com a comundade; IV – organizar o trabalho docente, discente e técnico-administrativo; V – organizar e administrar os laboratórios; |
DO ENSINO Artigo 39 – O IB ministrará o ensino em dois níveis: I – Graduaão; |
RGUSP em seu art. 156 e seus pargrafos, com tema escolhdo pelo candidato com base no programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora decidir no momento de atribuião da nota se o tema escolhido |
VI – promover a pesquisa; |
ç II – Pós-Graduação |
, ç , é pertinente ao programa |
VII – promover a extensão de serviço à comunidade; |
. Parágrafo único – O Instituto de Biociências poderá organizar cursos |
. Artigo 51 - As provas para concurso de Professor Titular, que poderão |
VIII – encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das |
de extensão universitária, conforme dispõem os artigos 118 e 120 do |
ser realizadas em português, inglês ou espanhol, com os respectivos |
| atividades do Departamento. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO |
RGUSP. Artigo 40 – O Instituto de Biociências poderá propor, de acordo com as necessidades, a criação ou a extinção de Cursos. |
pesos, serão: I - julgamento de memorial, redigido em português, inglês ou espanhol: peso 5 (cinco); |
| Artigo 34 – Exercem a administração dos Departamentos: |
Artigo 41 – O IB poderá participar de outros currículos de graduação e |
II - prova pública oral de erudição: peso 3 (três); |
| I – o Conselho de Departamento; |
de pós-graduação na USP, oferecendo disciplinas, orientação ou co- |
III - prova pública de arguição: peso 2 (dois). |
| II – o Chefe do Departamento. CAPÍTULO III |
orientação, de acordo com as diretrizes dos Colegiados pertinentes. CAPÍTULO I |
Artigo 52 – A duração das provas públicas de arguição para os d Pf Dt Li-Dêi Pf Titl ã |
DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO |
DA GRADUAÇÃO |
concursos e roessor ouor, vreocnca e roessor uar no excederá de trinta minutos por examinador cabendo ao examinando |
SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Artigo 35 – O Conselho do Departamento será constituído por |
Artigo 42 – O ensino de graduação do IB compreende os períodos integral e noturno, nos Cursos de: I – Licenciatura em Ciências Biológicas; |
, igual prazo para resposta; havendo concordância entre o examinador e o examinando, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observando-se o prazo máximo global de sessenta minutos. |
| representantes das categorias docente, discente e dos servidores técnicos e administrativos, como rezam o art. 54 do Estatuto e o art. 44 do |
II – Bacharelado em Ciências Biológicas. § 1º – O Curso de Licenciatura referido no inciso I é ministrado em |
TÍTULO VI DO CORPO DISCENTE |
| Regimento Geral. § 1º – Constituir-se-á de setenta e cinco por cento dos Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.15.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
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