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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 94

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

III – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Senhor
94/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 1
§ 2º – As demais categorias estarão representadas de acordo com o
76, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026
§ 2º – Em atendimento ao art. 76 do RGUSP, os prazos máximos de
Diretor, pela Congregação, ou pelos membros que integram a Comissão.
Artigo 26 – A Comissão de Pesquisa e Inovação poderá constituir
art. 54 do Estatuto.
SEÇÃO II
integralização dos cursos referidos no caput deste artigo são fxados em
seis anos para o período integral e nove anos para o noturno.
subcomissões temporárias, com duração defnida, para assessorá-la em
determinadas matérias.
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 36 – Ao Conselho Departamental compete:
Artigo 43 – O Ensino de graduação é coordenado pela Comissão de
Graduação, obedecido o que rezam o Estatuto, o Regimento Geral, o
SEÇÃO IV
à à Á
I – propor anualmente, à Comissão de Graduação, os programas das
Regimento do Conselho de Graduação e este Regimento.
Í
DA COMISSO DE CULTURA E EXTENSO UNIVERSITRIA
Artigo 27 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será
composta de um membro docente representante de cada um dos
disciplinas sob sua responsabilidade, respeitadas as disposições do CoG;
II – opinar a respeito de equivalência de disciplinas cursadas em
outras Unidades ou fora da USP para fns de dispensa;
CAPTULO II
DA PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 44 – O Ensino de Pós-Graduação no IB é ministrado nas áreas

Departamentos que compõem a Unidade além da representação
,
III – zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo
,
de sua competência em níveis de Mestrado e Doutorado.
,
discente.
§ 1º – Cada membro titular e respectivo suplente serão indicados

Departamento;
IV – propor os programas dos Cursos de Extensão Universitária,
,
Parágrafo único – A coordenação das atividades da pós-graduação no
IB está a cargo da Comissão de Pós-Graduação, obedecido o que rezam o
pelos respectivos Conselhos dos Departamentos e homologados pela
Congregação.
mencionados nos artigos 118 e 120 do RGUSP;
V – distribuir entre os membros do Departamento os encargos de
Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento do Conselho de Pós-Graduação
e este Regimento.
§ 2º – A representação discente, correspondente a dez por cento dos
membros docentes, terá mandato de um ano, permitida uma recondução,
ensino e extensão de serviços à comunidade;
VI – propor ao CTA, com base em parecer circunstanciado, a
CAPÍTULO III
DAS DEMAIS MODALIDADES DE ENSINO
e será eleita pelos seus pares e constituída por alunos regularmente
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contratação, a transferência de docentes, bem como o regime de trabalho,
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Artigo 45 – O IB poderá manter um programa de cursos de extensão
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matrcuaos no Curso e Grauaço o IB.
§ 3º – Na vacância de membro titular e resectivo sulente os novos
em caa caso, oservao o art. 201 o RGUSP;
VII – roor ao CTA com base em arecer circunstanciado a disensa
unverstra, conorme enos no art. 118 o Regmento Gera.
Parárafo único – Os Cursos referidos no caut deste artio oderão
p p,
eleitos completarão o mandato em curso
pp , p , p
de docentes bem como os afastamentos previstos na Resolução 7271 de
g p g p
contar com a colaboração de docentes de mais de uma Unidade e
.
§ 4º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Cultura e
Extensão Universitária serão eleitos de acordo com o art. 50 do Estatuto
, ,
23 de novembro de 2016;
VIII – propor à Congregação a renovação contratual de docentes;

também de especialistas não pertencentes à USP.
Artigo 46 – A coordenação dos cursos de extensão universitária
da USP.
§ 5º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo

IX – propor ao CTA a criação de cargos e funções docentes;
X – propor à Congregação a realização de concurso da carreira

caberá à Comissão de Cultura e Extensão Universitária - CCEx, observado
o art. 120 do RGUSP.
Vice-Presidente.
Artigo 28 – Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária
docente, apresentando os respectivos programas, nos termos do RGUSP;
XI – propor à Congregação membros para as Comissões Julgadoras de
TÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
da Unidade:
concursos de livre-docência e da carreira docente;
Artigo 47 – O regime de trabalho do IB é, preferencialmente, o de
I - exercer suas atribuições nos termos do Regimento Geral da USP,
das Resoluções específcas do Conselho de Cultura e Extensão
Uiitái d Pjt Adêi d Uidd d
XII – propor à Congregação, por maioria absoluta de seus membros, a
suspensão temporária de concursos de livre-docência e da carreira
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RDIDP, como preconiza o art. 196 do RGUSP.
Artigo 48 – Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, aplicam-
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nversra, e os roeos camcos a nae e os
Departamentos
ocene, em quaquer poca ou ase e seu processameno, ese que
seja anterior ao julgamento fnal;
se aos canaos a concursos para provmeno os cargos a carrera
docente bem como para a Livre-Docência o disposto no Estatuto e no
.
Artigo 29 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária poderá
constituir subcomissões temporárias, com duração defnida, para

XIII – decidir sobre os casos disciplinares que lhe forem propostos
pelo Chefe do Departamento;
, ,
Título VI do Regimento Geral da USP.
Artigo 49 - O concurso para o cargo de Professor Doutor poderá ser

assessorá-la em determinadas matérias.

XIV – decidir sobre recursos interpostos contra decisão da Chefa;

realizado em uma única fase ou em duas fases, de acordo com o artigo
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO

XV – eleger, entre seus membros, o Chefe do Departamento e seu
Suplente, de acordo com o que reza o art. 55 do Estatuto;
135 do RGUSP, seguindo proposta oriunda do Departamento e aprovada
pela Congregação, com prazo de inscrição de trinta a noventa dias.
Artigo 30 – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta
por cinco membros docentes do Instituto de Biociências, além da
XVI – participar do Colégio Eleitoral da Unidade para a elaboração das
listas tríplices de Diretores e Vice-Diretores nos termos do art. 46 do
§ 1º – As provas para o concurso de Professor Doutor em duas fases
poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, com os
representação discente e da representação dos servidores técnicos e
administrativos.
§ 1º – Cada membro docente, titular e respectivo suplente, será eleito
pelos seus pares terá mandato de três anos permitida uma recondução
Estatuto;
XVII – reconhecer, para fns de promoção funcional, título obtido por
docente em área não relacionada às atividades do Departamento,
segundo reza o art 131 do RGUSP;
respectivos pesos, serão:
1. prova escrita, e/ou prova de projeto acadêmico, seguindo proposta
oriunda do Departamento e aprovada pela Congregação, que será
eliminatória: peso 2 (dois) se for aplicada somente uma prova e peso 1
, , ,
e renovando-se anualmente pelo terço.
§ 2º – A representação discente, composta de um membro titular e o
.
XVIII – organizar Comissões para assessorá-lo em suas atividades;
XIX – propor à Congregação os representantes do Departamento nas

(um) por prova se forem aplicadas as duas provas;
2. julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou

respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução,
será eleita pelos seus pares e constituída de alunos regularmente

Comissões referidas nos incisos IV a VII do art. 4º deste Regimento;
XX – propor à Congregação convênios de interesse do Departamento a

espanhol, com prova pública de arguição: peso 5 (cinco);
3. prova didática sobre tema escolhido pelo candidato com base no
matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação do Instituto de
Biociências.
serem celebrados entre o IB e outras Unidades, órgãos de integração ou
complementares da USP, assim como entidades ofciais ou particulares;
programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar,
como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é
§ 3º – A representação de servidores técnicos e administrativos,
composta de um membro titular e o respectivo suplente, terá mandato de
um ano, permitida uma recondução, e será eleita pelos seus pares.
§ 4º – E d âi d b titl ti lt
XXI – opinar sobre pedidos de licença, por motivos particulares, de
docentes;
XXII – propor ao CTA afastamento ou dispensa de servidores técnicos
diitti
pertinente ao programa: peso 3 (três).
§ 2º – As provas para o concurso de Professor Doutor em uma única
fase poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, com os
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m caso e vacnca e memro uar, o respecvo supene
sucederá elo temo restante de mandato devendo-se realizar eleião
e amnsravos;
XXIII – exercer outras atribuiões legais ue lhe forem conferidas ou
respecvos pesos, sero:
1 julgamento do Memorial redigido em ortuguês inglês ou
p p , ç
exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
§ 5º – A Comissão terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a
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delegadas;
XXIV– deliberar sobre os projetos acadêmicos departamental e
. , p,
espanhol, com prova pública de arguição: peso 5 (cinco);
2. prova didática sobre tema escolhido pelo candidato com base no

integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação do Instituto de
Biociências na forma do Estatuto, permitida uma recondução.
Artigo 31 – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento:

docente;
XXV – deliberar sobre os relatórios acadêmicos dos docentes.
CAPÍTULO IV

programa do concurso, competindo à Comissão Julgadora considerar,
como um dos critérios para atribuição da nota, se o tema escolhido é
pertinente ao programa: peso 3 (três).
I – elaborar e implementar diretrizes que orientem ações no campo
DA CHEFIA
3. prova escrita ou proposta de Projeto Acadêmico, redigida em
de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico
do Instituto de Biociências;
Artigo 37 – A Chefa, que superintende todas as atividades
administrativas do Departamento, é exercida pelo Chefe.
português, inglês ou espanhol: peso 2 (dois).
§ 3º - Aplicam-se à prova escrita as disposições do RGUSP em seu art.
II – estimular e apoiar iniciativas do Instituto de Biociências, de
Comissões de coletivos de docentes de discentes e de funcionários
Artigo 38 – Ao Chefe do Departamento compete:
I – administrar o Deartamento
139 e parágrafos, com 60 (sessenta) minutos adicionais em seu início para
a realizaão de consulta a material biblioráfco restrito a livros ou
, , ,
técnicos e administrativos no campo de inclusão e pertencimento;
p;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento
ç g,
periódicos impressos ou digitais com registro de ISBN ou ISSN vedado o

III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do
trabalho e adequação dos meios às fnalidades no campo de inclusão e
,
com direito a voto, além do de qualidade;
III – representar o Departamento na Congregação e no CTA;
, , ,
acesso à internet.
§ 4º - A prova de Projeto Acadêmico, item 3, quando prevista, seguirá

pertencimento;

IV – designar Comissões para assessorá-lo em questões relativas ao

o disposto no artigo 139-A do RGUSP.
IV – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no campo de funcionamento do Departamento; § 5º – Os membros da Comissão Julgadora de concurso de Professor
inclusão e pertencimento.
V – exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos
Doutor devem possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato
Artigo 32 – A Comissão poderá constituir subcomissões com a
participação de membros internos e/ou externos a ela para
docente, discente e técnico e administrativo, no âmbito do Departamento;
VI – supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente,
de maior titulação.
Artigo 50 - As provas para a Livre-Docência, que poderão ser
assessoramento em matérias específcas.
TÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS
CAPÍTULO I
técnico e administrativo do Departamento;
VII – zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas
pelo Departamento;
VIII – zelar pelo cumprimento da legislaão referente aos regimes de
realizadas nos idiomas português, inglês ou espanhol, com os respectivos
pesos, serão:
I - defesa de tese ou de texto, redigidos em português, inglês ou
espanhol que sistematize criticamente a obra do candidato: peso 3 (três)

DA COMPETÊNCIA
Artigo 33 – Em conformidade com o art. 52 do Estatuto, cabe ao
ç
trabalho do corpo docente;
IX – tomar, em caráter de urgência, as medidas que se fzerem
, ;
II - julgamento do Memorial, redigido em português, inglês ou
espanhol, com prova pública de arguição: peso 4 (quatro);

Departamento, na esfera de sua competência, entre outras atividades:
I – elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e

necessárias, ad referendum do Conselho do Departamento, exceto em
assuntos que exijam quórum qualifcado;

III - prova pública oral de erudição: peso 3 (três).
§ 1º – As inscrições para os concursos de Livre-Docência serão
pesquisa; X – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo abertas semestralmente, por quinze dias úteis, nos meses de março e
II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros
Regimento do Departamento, por este Regimento ou por delegação
agosto, para todos os Departamentos.
Departamentos, disciplinas de graduação e de pós-graduação;
superior.
§ 2º – A prova pública oral de erudição do concurso de Livre-Docência
III – ministrar cursos e realizar atividades de extensão universitária,
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TÍTULO IV
consistirá de aula, em nível de pós-graduação, segundo o que dispõe o
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promovendo a ntegraço com a comundade;
IV – organizar o trabalho docente, discente e técnico-administrativo;
V – organizar e administrar os laboratórios;
DO ENSINO
Artigo 39 – O IB ministrará o ensino em dois níveis:
I – Graduaão;
RGUSP em seu art. 156 e seus pargrafos, com tema escolhdo pelo
candidato com base no programa do concurso, competindo à Comissão
Julgadora decidir no momento de atribuião da nota se o tema escolhido

VI – promover a pesquisa;
ç
II – Pós-Graduação
, ç ,
é pertinente ao programa

VII – promover a extensão de serviço à comunidade;
.
Parágrafo único – O Instituto de Biociências poderá organizar cursos
.
Artigo 51 - As provas para concurso de Professor Titular, que poderão

VIII – encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das

de extensão universitária, conforme dispõem os artigos 118 e 120 do

ser realizadas em português, inglês ou espanhol, com os respectivos
atividades do Departamento.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
RGUSP.
Artigo 40 – O Instituto de Biociências poderá propor, de acordo com
as necessidades, a criação ou a extinção de Cursos.
pesos, serão:
I - julgamento de memorial, redigido em português, inglês ou
espanhol: peso 5 (cinco);
Artigo 34 – Exercem a administração dos Departamentos:
Artigo 41 – O IB poderá participar de outros currículos de graduação e
II - prova pública oral de erudição: peso 3 (três);
I – o Conselho de Departamento;
de pós-graduação na USP, oferecendo disciplinas, orientação ou co-
III - prova pública de arguição: peso 2 (dois).
II – o Chefe do Departamento.
CAPÍTULO III
orientação, de acordo com as diretrizes dos Colegiados pertinentes.
CAPÍTULO I
Artigo 52 – A duração das provas públicas de arguição para os
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DO CONSELHO DO DEPARTAMENTO

DA GRADUAÇÃO
concursos e roessor ouor, vreocnca e roessor uar no
excederá de trinta minutos por examinador cabendo ao examinando

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 35 – O Conselho do Departamento será constituído por

Artigo 42 – O ensino de graduação do IB compreende os períodos
integral e noturno, nos Cursos de:
I – Licenciatura em Ciências Biológicas;
,
igual prazo para resposta; havendo concordância entre o examinador e o
examinando, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos,
observando-se o prazo máximo global de sessenta minutos.
representantes das categorias docente, discente e dos servidores técnicos
e administrativos, como rezam o art. 54 do Estatuto e o art. 44 do
II – Bacharelado em Ciências Biológicas.
§ 1º – O Curso de Licenciatura referido no inciso I é ministrado em
TÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
Regimento Geral.
§ 1º – Constituir-se-á de setenta e cinco por cento dos Professores
Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco.
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