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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 95

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 53 – As atividades do corpo discente serão reguladas de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral. CAPÍTULO II DOS ALUNOS MONITORES Artigo 54 – O IB e seus Departamentos poderão contar com alunos monitores para auxiliar em atividades de ensino, pesquisa e extensão, obedecendo ao disposto nos artigos 208 e 209 do RGUSP. § 1º – As funções de monitoria serão exercidas por alunos regulares do IB matriculados nos Cursos de Graduação ou de Pós-Graduação. § 2º – Os alunos monitores de graduação deverão ter sido aprovados: 1. na disciplina em que se pleiteia a monitoria para graduação;

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026 § 6º – O aluno monitor não poderá exercer outras atividades Designa membros para compor o Conselho Superior do Centro remuneradas que coincidam com o horário da disciplina ou atividade de Interdisciplinar de Estudos Brasil-China (CIBEC) da UNICAMP. extensão para a qual foi admitido. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista da § 7º – O aluno monitor poderá solicitar seu desligamento da Deliberação CONSU-A-019/2025, de 05/08/2025 baixa a seguinte Portaria: monitoria ou poderá ter seu desligamento solicitado pelo professor Artigo 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para responsável, se, por qualquer razão, não desempenhar suas funções comporem o Conselho Superior do Centro Interdisciplinar de Estudos satisfatoriamente, sendo necessária a aprovação do pedido pelo Brasil-China (CIEBC), formado por docentes da Universidade e Conselho do Departamento ou pela Comissão de Cultura e Extensão representantes da Comunidade Externa, pelo período de 2026 a 2028: Universitária. Titulares: § 8º – Ao término do exercício de suas atribuições, o aluno monitor I - Prof. Dr. Thomas Patrick Dwyer – Instituto de Filosofia e Ciências fará jus à declaração expedida pelo Departamento, com especificação das Humanas – (IFCH) - Presidente atividades desenvolvidas. II - Prof. Dr. Bruno Martarello De Conti – Instituto de Economia – (IE) - Artigo 58 – No caso das disciplinas interdepartamentais, as Coordenador Associado providências de responsabilidade dos Departamentos, mencionadas nos III - Prof. Dr. Fernando Augusto de Almeida Hashimoto – Instituto de Artes artigos 48, 49, 50 e 51, serão da Comissão de Graduação. – (IA) Parágrafo único – O julgamento da prova, que terá como objetivo IV - Prof. Dr. Célio Hiratuka – Instituto de Economia – (IE) apurar a capacidade de comunicação do candidato, bem como seu V - Profa. Dra. Daniela Birman - Instituto de Estudos da Linguagem – (IEL) conhecimento da matéria, será efetuado por uma comissão composta por VI - Profa. Dra. Rachel Meneguello– Instituto de Filosofia e Ciências indicação do professor responsável pela disciplina. Humanas – (IFCH) VII - Prof. Dr. André Tosi Furtado – Instituto de Geociências (IG) UNIDADES UNIVERSITÁRIAS VIII - Prof. Dr. Rafael de Brito Dias – Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA) IX - Prof. Dr. Li Li Min – Faculdade de Ciências Médicas (FCM) X - Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles – Área de Exatas e INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS Tecnológicas (FEA) XI - Prof. Dr. Luiz Carlos Pereira da Silva– Área de Exatas e Tecnológicas (FEEC) PORTARIA Nº 303, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 XII - Prof. Dr. Carlile Lavor – Área de Exatas e Tecnológicas (IMECC) Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” XIII - Prof. Dr. Antonio José Roque da Silva – Comunidade Externa à tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Instituto Unicamp (CNPEM) de Ciências Biomédicas da USP Suplentes: Carlos Pelleschi Taborda, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas I - Prof. Dr. Matteo Bonfitto Júnior– Instituto de Artes – (IA) da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos II - Prof. Dr. Roberto Alexandre Zanchetta Borghi – Instituto de Economia – termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria (IE) para atuação no Contrato nº 012/2025 - IQ/USP, para fornecimento de gelo III - Prof. Dr. Aquiles Tescari Neto - Instituto de Estudos da Linguagem – seco: (IEL) Artigo 1º - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, IV - Prof. Dr. Roberto Luiz do Carmo - Instituto de Estudos da Linguagem – para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, nos termos do Artigo (IEL) 13º da Portaria GR nº 8368/2024: V - Profa. Dra. Claudete de Castro Silva Vitte – Instituto de Geociências (IG) Gestora do Contrato (no âmbito do ICB) VI - Prof. Dr. Alcides Eduardo dos Reis Peron– Faculdade de Ciências Flávia Nunes Bom Sucesso, nº USP 7841766 Aplicadas (FCA) Fiscais do Contrato VII - Profa. Dra. Regina Yu Shon Chun– Faculdade de Ciências Médicas Camila Gonçalves Trindade, nº USP 7115797 (FCM) Fernanda Luiza Bertoldo, nº USP 8222451 Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua Jotelma Leite Ribeiro, nº USP 3646246 publicação. (processo 01-P-28327/2026) José Braz Ferreira de Melo, nº USP 3656720 Luiz Pereira da Silva, nº USP 2465660 PORTARIA GR Nº 95/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Márcio Massao Yamamoto, nº USP 2340021 Designa Grupo de Trabalho (GT) para estudar a elaboração de uma Marina Reingruber Fevereiro, nº USP 5154450 proposta para aplicação das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Zita Maria de Oliveira Gregório, nº USP 2503425 Sanitária (Anvisa), RDCs nº 1.012/2026, nº 1.013/2026, nº 1.014/2026 e nº Artigo 2º - Toda alteração contratual, aditivos ou supressões devem - Toda alteração contratual, aditivos ou supressões devem 1.015/2026, um novo marco regulatório para a pesquisa, o cultivo, o ser reportadas ao Instituto de Química para a realização da tramitação desenvolvimento tecnológico e a produção de produtos derivados de necessária, bem como aos Gestores e Fiscais, para o fiel Cannabis no Brasil. acompanhamento deste. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. atribuições legais, baixa a seguinte Portaria: São Paulo, 11 de setembro de 2026. Artigo 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho (GT) institucional eFica constituído um Grupo de Trabalho (GT) institucional e multidisciplinar, com o objetivo de avaliar as possibilidades e encontrar PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL condições necessárias para que a UNICAMP implemente, de forma segura, planejada e estratégica, as atividades previstas na nova regulamentação. O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos membros abaixo, sob a COMUNICADO Nº 90007/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 presidência do primeiro: COMUNICADO - RESULTADO DE PREGÃO I - Prof. Dr. José Luiz da Costa - FCF/CGU Pregão Eletrônico nº 90007/2026 II - Profa. Dra. Alessandra Sussulini - IQ Processo nº 154.00010223/2026-97 III - Dr. Ilio Montanari Jr. - CPQBA

  1. na disciplina ou conjunto de disciplinas relacionadas com a monitoria em atividades de extensão, caso considere-se necessário definir algum pré-requisito. § 3º – Os alunos monitores poderão ser remunerados por meio de bolsas instituídas pela Universidade. § 4º – Recrutamento, seleção e regime de atividades dos alunos monitores de disciplinas serão organizados pela administração central do Instituto de Biociências em coordenação com os Departamentos; e para alunos monitores de atividades de extensão serão organizados pela administração central do Instituto de Biociências e pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, em coordenação com os Departamentos. Artigo 55 – As disciplinas ou atividades de extensão que poderão contar com alunos monitores serão tornadas públicas pelo menos quinze dias antes do período de inscrição, informando o número de vagas previsto. § 1º – A divulgação ficará a encargo da administração central do Instituto de Biociências juntamente com: 1. a Comissão de Graduação, no caso da monitoria para as disciplinas; 2. a Comissão de Cultura e Extensão Universitária, no caso da monitoria para atividades de extensão. §2º – As inscrições na monitoria para disciplinas serão abertas semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação, sendo que os candidatos deverão encaminhar: 1. requerimento ao Chefe do Departamento responsável pela disciplina, conforme previsão em edital; 2. histórico escolar. § 3º – As inscrições para a monitoria em atividades de extensão serão abertas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária conforme disponibilidade de recursos, respeitando-se o prazo referido no caput deste artigo, sendo que os candidatos deverão encaminhar: 1.requerimento ao Chefe do Departamento no qual o docente responsável está lotado, conforme previsão em edital; 2.histórico escolar; 3.mediante solicitação, carta de apresentação, justificando o conhecimento mínimo na(s) disciplina(s) ou área(s) do conhecimento relacionadas à atividade de extensão, e/ou motivação para o desenvolvimento das atividades. Artigo 56 – A seleção consistirá em uma avaliação com o objetivo de apurar a capacidade de comunicação do candidato, bem como seu conhecimento relacionado à atividade de monitoria. § 1º – A seleção da monitoria para disciplinas será aberta semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação; e para a monitoria em atividades de extensão será aberta pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária. § 2º – A prova da monitoria para disciplinas será organizada pelos Conselhos dos Departamentos e da monitoria em atividades de extensão pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, e sua data de aplicação será comunicada ao candidato com pelo menos cinco dias corridos de antecedência. § 3º – O julgamento da prova será efetuado por uma comissão composta por três membros indicados pelo Conselho do Departamento para monitoria para disciplinas ou pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária para monitoria em atividades de extensão, segundo estes critérios:

monitoria para atividades de extensão. Carlos Pelleschi Taborda, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas I - Prof. Dr. Matteo Bonfitto Júnior– Instituto de Artes – (IA) §2º – As inscrições na monitoria para disciplinas serão abertas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos II - Prof. Dr. Roberto Alexandre Zanchetta Borghi – Instituto de Economia – semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação, termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria (IE) sendo que os candidatos deverão encaminhar: para atuação no Contrato nº 012/2025 - IQ/USP, para fornecimento de gelo III - Prof. Dr. Aquiles Tescari Neto - Instituto de Estudos da Linguagem – 1. requerimento ao Chefe do Departamento responsável pela seco: (IEL) disciplina, conforme previsão em edital; Artigo 1º - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, IV - Prof. Dr. Roberto Luiz do Carmo - Instituto de Estudos da Linguagem – 2. histórico escolar. para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, nos termos do Artigo (IEL) § 3º – As inscrições para a monitoria em atividades de extensão serão 13º da Portaria GR nº 8368/2024: V - Profa. Dra. Claudete de Castro Silva Vitte – Instituto de Geociências (IG) abertas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária conforme Gestora do Contrato (no âmbito do ICB) VI - Prof. Dr. Alcides Eduardo dos Reis Peron– Faculdade de Ciências disponibilidade de recursos, respeitando-se o prazo referido no caput Flávia Nunes Bom Sucesso, nº USP 7841766 Aplicadas (FCA) deste artigo, sendo que os candidatos deverão encaminhar: Fiscais do Contrato VII - Profa. Dra. Regina Yu Shon Chun– Faculdade de Ciências Médicas 1.requerimento ao Chefe do Departamento no qual o docente Camila Gonçalves Trindade, nº USP 7115797 (FCM) responsável está lotado, conforme previsão em edital; Fernanda Luiza Bertoldo, nº USP 8222451 Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua 2.histórico escolar; Jotelma Leite Ribeiro, nº USP 3646246 publicação. (processo 01-P-28327/2026) 3.mediante solicitação, carta de apresentação, justificando o José Braz Ferreira de Melo, nº USP 3656720 conhecimento mínimo na(s) disciplina(s) ou área(s) do conhecimento Luiz Pereira da Silva, nº USP 2465660 PORTARIA GR Nº 95/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 relacionadas à atividade de extensão, e/ou motivação para o Márcio Massao Yamamoto, nº USP 2340021 Designa Grupo de Trabalho (GT) para estudar a elaboração de uma desenvolvimento das atividades. Marina Reingruber Fevereiro, nº USP 5154450 proposta para aplicação das Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Artigo 56 – A seleção consistirá em uma avaliação com o objetivo de Zita Maria de Oliveira Gregório, nº USP 2503425 Sanitária (Anvisa), RDCs nº 1.012/2026, nº 1.013/2026, nº 1.014/2026 e nº apurar a capacidade de comunicação do candidato, bem como seu Artigo 2º - Toda alteração contratual, aditivos ou supressões devem - Toda alteração contratual, aditivos ou supressões devem 1.015/2026, um novo marco regulatório para a pesquisa, o cultivo, o conhecimento relacionado à atividade de monitoria. ser reportadas ao Instituto de Química para a realização da tramitação desenvolvimento tecnológico e a produção de produtos derivados de § 1º – A seleção da monitoria para disciplinas será aberta necessária, bem como aos Gestores e Fiscais, para o fiel Cannabis no Brasil. semestralmente, conforme prazos definidos pela Comissão de Graduação; acompanhamento deste. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas e para a monitoria em atividades de extensão será aberta pela Comissão Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. atribuições legais, baixa a seguinte Portaria: de Cultura e Extensão Universitária. São Paulo, 11 de setembro de 2026. Artigo 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho (GT) institucional eFica constituído um Grupo de Trabalho (GT) institucional e § 2º – A prova da monitoria para disciplinas será organizada pelos multidisciplinar, com o objetivo de avaliar as possibilidades e encontrar Conselhos dos Departamentos e da monitoria em atividades de extensão PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL condições necessárias para que a UNICAMP implemente, de forma segura, pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, e sua data de planejada e estratégica, as atividades previstas na nova regulamentação. aplicação será comunicada ao candidato com pelo menos cinco dias O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos membros abaixo, sob a corridos de antecedência. COMUNICADO Nº 90007/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 presidência do primeiro: COMUNICADO - RESULTADO DE PREGÃO § 3º – O julgamento da prova será efetuado por uma comissão I - Prof. Dr. José Luiz da Costa - FCF/CGU composta por três membros indicados pelo Conselho do Departamento Pregão Eletrônico nº 90007/2026 II - Profa. Dra. Alessandra Sussulini - IQ para monitoria para disciplinas ou pela Comissão de Cultura e Extensão Processo nº 154.00010223/2026-97 III - Dr. Ilio Montanari Jr. - CPQBA Universitária para monitoria em atividades de extensão, segundo estes Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de serviço IV - Prof. Dr. Luís Fernando Tófoli - FCM critérios: para pintura de sinalização viária horizontal no Campus, especificado(s) V - Profa. Dra. Priscila Gava Mazzola - FCF 1. a nota mínima de aprovação será sete; no(s) item(ns) 01 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a 2. os candidatos aprovados serão classificados segundo critério de supracitado, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por nota obtida; cujos preços tenham sido registrados, independentemente de igual período, mediante justificativa. 3. as vagas de monitoria serão preenchidas respeitada a ordem de transcrição. Artigo 3º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação classificação; Total de Itens Licitados: 10, 1 Lote (Processo 01-P-31483/2026) 4. no caso de impedimento ou desistência de um dos candidatos, Edital divulgação: 15/09/2026 será seguida a ordem de classificação para a convocação do candidato Endereço: https://pncp.gov.br/app/atas/63025530000104/2026/2538/1 seguinte. São Paulo, 14/09/2026 PORTARIA GR Nº 99/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Cria a Comissão de acompanhamento das políticas de permanência Artigo 57 – O aluno monitor deverá cumprir o programa da disciplina trans (Item XV dos Compromissos da Reitoria — Informação GR nº ou da atividade de extensão para o qual foi selecionado e atividades Anexo(s): suplementares para o exercício da monitoria, sob supervisão direta do Ata de Registro de Preços - 10-09 - assinada por ambas 22/2026) e designa seus integrantes. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas docente responsável. partes.pdf atribuições legais, e considerando os Compromissos da Reitoria de 12 de § 1º – O aluno monitor deverá dedicar um mínimo de oito horas a um máximo de doze horas semanais de trabalho. junho de 2026, formalizados na Informação GR nº 22/2026 como resultado do processo de negociação com a representação discente para o § 2º – O prazo de duração da monitoria será conforme estipulado no UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS encerramento da greve, bem como as indicações reunidas no processo 01edital de inscrição, não ultrapassando 12 meses para as monitorias em D-24882/2026, baixa a seguinte Portaria: atividades de extensão, segundo as condições subsequentes: Artigo 1º - Fica criada a Comissão de acompanhamento das políticas 1. a vigência da monitoria terá início no dia de sua homologação pela REITORIA de permanência trans, com o objetivo de acompanhar os itens de Diretoria do Instituto; permanência e combate à transfobia contidos na minuta de ações 2. é permitida uma recondução, sem novo exame de seleção, para a GABINETE DO REITOR afirmativas para pessoas trans, travestis e não-binárias, aprovada na 1ª mesma disciplina ou atividade de extensão, sujeita a relatório favorável Sessão Extraordinária do CONSU, de 01 de abril de 2025 (Item XV). do responsável, a critério dos Conselhos dos Departamentos ou da Comissão de Cultura e Extensão Universitária. PORTARIA GR Nº 101/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Artigo 2º - A Comissão terá a seguinte composição, sob a coordenação da primeira: § 3º – São atribuições do aluno monitor para disciplinas: Altera a composição da Portaria GR-086/2025 que designou membros I — Representantes institucionais (servidores): 1. auxiliar nas atividades de caráter teórico ou prático, incluindo-se: para o Grupo de Trabalho para estruturar a criação de um Centro a) Profa. Dra. Isadora Lins França (DeDH/SAVS); a) coleta e preparação de materiais e atividades para aulas práticas; Interdisciplinar de Estudos em inovação Social (CIEIS). b) Profa. Dra. Adriana Nunes Ferreira (GR); b) elaboração de exercícios, estudos dirigidos e plantões para O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a seguinte c) Lila Léa Cruvinel (CECOM); elucidar dúvidas; PORTARIA: d) Mariana Vogt (CECOM) 2. auxiliar no controle de planilhas de frequência e de notas, bem Artigo 1º - O membro abaixo relacionado passa a integrar o Grupo de II — Representantes discentes — titulares: como em outras atividades organizacionais da disciplina; Trabalho, em acréscimo aos já anteriormente designados: a) Fernanda Belmonte Cavalheiro (CAMALEÃO – Limeira) 3. auxiliar, quando necessário, na correção de exercícios e trabalhos I - Dr. Marcus Alexandre Finzi Corat (COCEN). b) Luá Bonduki (NCT) sob supervisão direta do docente responsável, o qual deve fornecer os Artigo 2º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo que c) Naty mayumi fujita (NCT) critérios e métodos, sendo, em qualquer hipótese, o docente o o Grupo de Trabalho (GT) terá para a conclusão dos trabalhos, a contar da d) Malena Rojas (NCT) responsável pela nota final. data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante e) Barbi Barbosa dos Santos (NCT) § 4º – São atribuições do aluno monitor de atividade de extensão, justificativa. f) Iel Vasconcelos Ribeiro de Oliveira (NCT) participar da elaboração e realização de atividades extensionistas, culturais e de divulgação científica. Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua III — Representantes discentes — suplentes: publicação. (Processo 01-P-37739/2025) Mikaela Champi (CAACS - Limeira) § 5º – É terminantemente vedado ao aluno monitor substituir o docente nas suas atividades de responsabilidade exclusiva, a saber, PORTARIA GR Nº 94/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 ministrar aulas teóricas e/ou práticas, elaborar e corrigir provas.

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