DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
Vigilância Penitenciária, posteriormente transformada na carreira de Policial Penal pela Lei Complementar nº 1.416/2024. Requer, em consequência, o saneamento da Portaria, com adequação da tipificação à legislação atualmente aplicável aos Policiais Penais e restituição do prazo para apresentação de nova defesa. Subsidiariamente, requer a extinção do procedimento por atipicidade da conduta.
A preliminar não comporta acolhimento.
Os fatos objeto da presente Sindicância Disciplinar estão delimitados na Portaria inaugural, com indicação da data, local, contexto funcional, determinação atribuída à chefia, atividade que deveria ser desempenhada pelo acusado e comportamento que lhe é imputado, permitindo a identificação do objeto da apuração e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
No que se refere ao enquadramento jurídico questionado, consta da Portaria que os fatos teriam ocorrido em 07 de outubro de 2024. A Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, por força de seu artigo 82, entrou em vigor somente no primeiro dia do mês subsequente ao transcurso de 90 dias de sua publicação, ou seja, em 1º de janeiro de 2025.
Desse modo, na data dos fatos, o acusado ainda integrava a carreira de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, submetendo-se ao regime jurídico então vigente. A posterior transformação dos cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária em cargos de Policial Penal não determina, por si só, a substituição do enquadramento jurídico material atribuído a fatos praticados anteriormente à entrada em vigor da nova legislação.
A própria Lei Complementar nº 1.416/2024 disciplinou, em suas Disposições Transitórias, o tratamento das apurações preliminares e dos procedimentos disciplinares envolvendo integrantes das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, preservando a incidência da legislação anterior nas hipóteses nela previstas.
Não se identifica, portanto, vício na Portaria que imponha sua emenda para substituição do enquadramento nela indicado pela disciplina material instituída posteriormente pela Lei Complementar nº 1.416/2024. Indefiro, por consequência, o pedido de aditamento da Portaria e de restituição do prazo para apresentação de nova Defesa Prévia.
Quanto à alegação de que não teria ocorrido recusa ao cumprimento da determinação funcional, mas apenas solicitação de formalização das alterações promovidas na escala e no local de exercício das atividades, trata-se de questão diretamente relacionada aos fatos controvertidos e à apreciação da prova, cuja análise deverá ocorrer após a regular instrução do procedimento.
Pela mesma razão, mostra-se prematuro o pedido de extinção da Sindicância Disciplinar fundado na alegada atipicidade da conduta, uma vez que sua apreciação, nas circunstâncias apresentadas pela defesa, pressupõe o esclarecimento dos fatos e a formação do conjunto probatório, razão pela qual o indefiro neste momento, sem antecipação de qualquer juízo quanto ao mérito da imputação.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Nos termos do artigo 107 da Lei Complementar nº 207/1979, cabe à defesa apresentar as testemunhas por ela arroladas na audiência designada para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h30min, independentemente de notificação.
Anote-se, para fins das futuras publicações relativas ao presente procedimento, o nome do advogado Dr. Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP nº 272.743, na forma requerida.
O presente despacho serve como intimação para todos os fins legais. Prossiga-se com a regular instrução do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Advogado Intimado: Dr. Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP 272.743 Despacho CPD - 3º SPP nº (0121255481)- O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.
5º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 14/09/2026Nº do Processo: 006.00260264/2026-07
Interessado: F.H.M.M., CPF n.º 2XX.7XX.8XX-14, Á.A.D.S.A., CPF: 2XX.6XX.3XX-90
Assunto: Suspensão Condicional da Sindicância Vistos, etc.
Conforme se verifica dos Relatórios de Atividades – 1º Trimestre, juntados aos autos por meio das Certidões n.º 0121005997 e n.º 0121006693, bem como das respectivas complementações, sob o n.º 0121284663 e n.º 0121299478, foram regularmente cumpridas, até o presente momento, pelos sindicados as condições estabelecidas em audiência, na qual aceitaram a proposta de Suspensão Condicional da Sindicância, apresentando informações acerca das atividades desenvolvidas e declaração de não haverem cometido, no período, nenhuma falta injustificada.
Os sindicados também apresentaram Certificados de Conclusão do curso de “Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil” (doc. n° 0121005687), (doc. n° 0121006630 ) oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas, estando satisfeita a exigência contida no item IV do Termo de Suspensão Condicional da Sindicância (doc. n° 0110871025), (doc. n° 0110870829).
Declaro que, até o presente momento, foram cumpridas as condições pactuadas e aguardo o encaminhamento dos relatórios de atividades e da declaração do superior hierárquico, bem como a declaração de frequência referentes ao próximo trimestre.
Observo que deverão ser, sob pena de rescisão do acordo de suspensão, rigorosamente observadas as datas fixadas no Termo de Celebração para encaminhamento dos documentos exigidos. Advirta-se, ainda, que os Relatórios de Atividades deverão conter a assinatura do servidor beneficiário da suspensão condicional, com o visto da respectiva chefia imediata, nos termos da cláusula II do Termo de Celebração.
Encaminhe-se cópia do presente despacho aos acusados, por meio de seus endereços eletrônicos, para ciência. Publique-se. Despacho CPD/5SPPD nº (0121300497). Advogado(a): Dra. Caroline de Oliveira Rubio, OAB/SP n.º 302.036.
1 RICARDO JULIANO .262.088-* PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA 2 VILSON FERREIRA SANTOS .767.188-* PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA
Data: 08-09-2026.
Turma: 08/2026.
Nº NOME CPF UNIDADE 1 HENRIQUE GIMENEZ BARBOZA .072.468-* PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA 2 SILVIO CESAR CAMARA DE ARAUJO .684.998-* PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 14/09/2026Nº do Processo: 006.00118554/2026-41 Interessado: J.J.B, CPF: 0XX.0XX.3XX-07
Assunto: Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório Vistos, etc.
COMUNICADO CECP Nº 1291/2026Manifestação da Defesa protocolada aos autos (0119553695), ciente. Dou por encerrada a instrução.
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, por intermédio do Departamento de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e da Divisão de Gestão Pedagógica, por meio do Serviço de Credenciamento, Capacitação e Avaliação de Docentes, torna pública a relação nominal, com CPF parcialmente ocultado, dos servidores que tiveram suas Inscrições Deferidas e CPF parcialmente ocultado, dos servidores que tiveram suas Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo no Processo Seletivo para Novos Docentes para a disciplina de Comunicação e Expressão - CEP, conforme Comunicado CECP nº 1112/2026, publicado no DOE de 17 de agosto de 2026, Seção II, fls. 18 e 19:
Abra-se o prazo de 07 (sete) dias contínuos, contados a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que o(a) advogado(a) apresente as Alegações Finais, nos termos do artigo 13, § 5°, da Resolução SAP – 008/2004, e artigo 91 da Lei n° 10.177/1998, sob pena de designação de defensor dativo para apresentação da referida peça.
É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto servidores que tiveram suas Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo no Processo Seletivo da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade para Novos Docentes para a disciplina de Comunicação e Expressão - CEP, se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. conforme Comunicado CECP nº 1112/2026, publicado no DOE de 17 de Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma agosto de 2026, Seção II, fls. 18 e 19: processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos 1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças Nº/ Nome / CPF / Estabelecimento Penal / Coordenadoria destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos 1 GEOVANE DOS SANTOS CRUZ GLODIS .460.548-* apócrifos. PENITENCIÁRIA DE "ASP LUÍS RICARDO JOCK STODUTO" DE PIRACICABA Concede-se acesso integral aos autos à defesa técnica, por meio do CEPRCENTRAL módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, 2 IVANDRO PEREIRA DE ALMEIDA MIRANDA .928.575-* CENTRO com permissão para peticionamento, a fim de possibilitar o protocolo DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEPRVALI
Concede-se acesso integral aos autos à defesa técnica, por meio do módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com permissão para peticionamento, a fim de possibilitar o protocolo direto da peça de Alegações Finais. O presente despacho servirá de intimação para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Despacho 5º SPPD (0121338067) Advogado(a): Richard Harrys Bueno Camargo, OAB/SP 407.114
3 JEAN BARROS AVELAR *.079.798- PENITENCIÁRIA "JOSÉ APARECIDO RIBEIRO" DE FRANCO DA ROCHA CEPRMSP
4 JOAREZ JOCIANO DE PAULA *.934.228- SEDE DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL CEPRVALI
5 SANDRA MOREIRA DA SILVA *.345.558- SEDE DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL CEPRVALI
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
6 THALES PORTELLA RUELLA *.918.478- PENITENCIÁRIA "ASP JOAQUIM FONSECA LOPES" DE PARELHEIROS CEPRMSP
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
CPF
*.178.138-
*.554.768-
DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
COMUNICADO CECP Nº 1292/2026 RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1129/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, por intermédio do Departamento de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e da Divisão de Gestão Pedagógica, por meio do Serviço de Credenciamento, Capacitação e Avaliação de Docentes, torna pública a relação nominal, com CPF parcialmente ocultado, dos servidores que tiveram suas Inscrições Deferidas e CPF parcialmente ocultado, dos servidores que tiveram suas Inscrições Indeferidas no Processo Seletivo para Novos Docentes para a disciplina de Relações Interpessoais e Saúde Ocupacional - RIS, conforme Comunicado CECP nº 1111/2026, publicado no DOE de 17 de agosto de 2026, Seção II, fls. 17 e 18, retificado no DOE de 21 de agosto de 2026, Seção II, fl. 6:
No Comunicado CECP nº 1129/2026 publicado no DOE de 20-08-2026, Seção atos de pessoal, página 7/169, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, que comunicou a realização do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,3ª Turma de Remanescentes, na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau.
Turma: 126/2026 Datas: 14, 16, 18, 20 e 22/09/2026
Inclua-se:
Nº Nome CPF Estabelecimento Penal
1 ANGELO ADALBERTO FROIO JUNIOR *.746.778- COMPLEXO II DE PACAEMBU
1 MAGDA GALRÃO E CUNHA *.880.878- PENITENCIÁRIA "ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS" DE ITAPETININGA CEPRCENTRAL
2 MAURO GONÇALVES DE FREITAS JUNIOR *.224.908- SEDE DA COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA CRSC
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 1243/20263 NIVALDO LAVRADO *.413.858- SEDE DA FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” FUNAP
No Comunicado CECP nº 1243/2026, publicado no DOE de 09-09-2026, Seção 2, pág. 9/185, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. EXCLUA-SE: Turma: 72/2026.
.076.538-* .231.857- .460.548-
*.679.678-
*.738.218-
Datas: 15-09-2026, 17-09-2026 e 25-09-2026
COMUNICADO CECP Nº 1293/2026NOME CPF UNIDADE
ALVARO OLIVEIRA DA SILVA *.283.408- CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA CHACARA BELEM I
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, torna pública a relação dos servidores considerados APTOS E AUSENTES no Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme o Comunicado CECP Nº 1093/2026. Turma: 86 -ASP/2026 no Complexo Penal de Sorocaba. Data: 17, 19, 21, 23 e 25 de agosto de 2026.
EDERALDO CESAR ANTUNES *.196.248- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO" DE CHÁCARA BELÉM Turma: 73/2026.
Datas: 22-09-2026, 24-09-2026 e 28-09-2026
NOME CPF UNIDADE
ALEXANDRE ENRIQUE JUNQUEIRA E SILVA *.399.768- CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA CHACARA BELEM I
1 ADAO APARECIDO SOUZA ROLIM .199.108-* PENITENCIARIA DE MAIRINQUE 2 ADIONE DE OLIVEIRA .725.528- CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. WALTER ERWIN HOFFGEN” DE PORTO FELIZ 3 BRUNO GUIMARAES RIBEIRO .295.128- PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA
Turma: 72/2026.
Datas: 15-09-2026, 17-09-2026 e 25-09-2026 NOME CPF UNIDADE
ALEXANDRE ENRIQUE JUNQUEIRA E SILVA *.399.768- CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA CHACARA BELEM I
JARDEL FRANCISCO CHAGAS *.643.188- PENITENCIÁRIA "JOSÉ PARADA NETO" DE GUARULHOS
4 CARLOS ROBERTO RODRIGUES LEVY PINTO .044.508-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. WALTER ERWIN HOFFGEN” DE PORTO FELIZ 5 CLAUDIANO FRANCISCO DA SILVA .020.948-* PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA
COMUNICADO CECP Nº 1290/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, torna pública a relação dos servidores considerados aptos no Curso para Atualização de Manuseio e Operação de Pistola.40 Springfield, conforme Comunicado CECP nº 1225/2026.
6 DALVA PROENCA DE LIMA FERREIRA .875.818-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. WALTER ERWIN HOFFGEN” DE PORTO FELIZ 7 DENER REGIS SILVA FIDALGO .034.738- CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. WALTER ERWIN HOFFGEN” DE PORTO FELIZ 8 DILMAR LAZARO VIEIRA DA SILVA .218.138- CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. WALTER ERWIN HOFFGEN” DE PORTO FELIZ 9 EDGAR MONTEIRO DA PAIXAO *.642.938- CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. WALTER ERWIN HOFFGEN” DE PORTO FELIZ
I – SERVIDORES APTOS
Data: 03-09-2026. Turma: 07/2026. Nº NOME CPF UNIDADE
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