DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Rosineia Rodrigues Pereira, RG 28.406.231-5, Policial Penal de Nível II, SQC-III-QSAP; Vanderlei Sabariego Gimenes, RG 19.611.694-6, Policial Penal de Nível VII, SQC-III-QSAP; Alexandre Sampaio Barros, RG 23.468.835-X, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Doniete Francisco, RG 24.647.096-3, Policial Penal de Nível VI, SQC-IIIQSAP; George Cristiano Santos de Brito, RG 32.917.560-9, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP; Jociel Jose Carvalho, RG 28.872.294-2, Policial Penal de Nível V, SQC-IIIQSAP; Milton Pereira de Oliveira, RG 19.151.960-1, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP; Paulo Sergio de Araujo, RG 21.323.389-7, Policial Penal de Nível VII, SQC-III-QSAP; Rogerio Estrela de Aguiar, RG 34.563.426-3, Policial Penal de Nível II, SQC-III-QSAP; Ricardo Alves Loureiro, RG 24.867.250-2, Policial Penal de Nível IV, SQCIII-QSAP; Jose Fabiano Lins, RG 29.430.407-1, Policial Penal de Nível III, SQC-IIIQSAP; Yuri Toigo dos Santos, RG 36.234.372-X, Policial Penal de Nível II, SQCIII-QSAP. Artigo 2º - Os Policiais Penais do Estado de São Paulo relacionados no artigo 1º desta Portaria, deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho, por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto n.º 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, no período de no período de 13 de setembro de 2026 a 11 de novembro de 2026.
Andre Sancha Spadafora, RG 20.112.338, Policial Penal de Nível IV, SQCIII-QSAP;
período de 13 de setembro de 2026 a 11 de novembro de 2026. Bruno Alves Baptista, RG 43.831.959-X, Policial Penal de Nível II, SQCCOORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE III-QSAP; SÃO PAULO - CEPRMSP Ednei Brito dos Santos, RG 50.421.105-5, Policial Penal de Nível III, SQCDO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DA CHÁCARA BELÉM - III-QSAP; COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO Luciano Zanon Terencio, RG 24.773.566-8, Policial Penal de Nível VII, Alex Sandro Arvelino, RG 20.911.789-8, Policial Penal de Nível V, SQC-IIISQC-III-QSAP; QSAP; Marco Antonio Muniz, RG 19.221.252-7, Policial Penal de Nível V, SQC-IIIDavid Ferreira de Melo, RG 20.687.487-X, Policial Penal de Nível III, SQCQSAP; III-QSAP; Mikel Victor Silva Sales, RG 44.960.679-X, Policial Penal de Nível IV, Edinei da Silva Leme, RG 18.106.512-5, Policial Penal de Nível VI, SQCSQC-III-QSAP; III-QSAP; Paulo Ramos Filho, RG 9.626.961-3, Policial Penal de Nível V, SQC-IIIEduardo Moreira Menna Barreto, RG 12.854.764-9, Policial Penal de QSAP; Nível VI, SQC-III-QSAP; Roberto Carlos Anacleto, RG 18.121.122-1, Policial Penal de Nível V, SQCFabio Pereira dos Santos, RG 20.994.503-5, Policial Penal de Nível II, III-QSAP; SQC-III-QSAP; Sandro Alves de Souza, RG 21.152.130-9, Policial Penal de Nível IV, SQCIramirton Souza dos Santos, RG 19.203.698-1, Policial Penal de Nível IV, III-QSAP; SQC-III-QSAP; Valdeli Sales de Carvalho Junior, RG 41.009.213-7, Policial Penal de Luiz Fernando Tomasi, RG 28.219.579-8, Policial Penal de Nível VI, SQCNível II, SQC-III-QSAP; III-QSAP; Adriano Oliveira da Silva, RG 28.462.797-5, Policial Penal de Nível VI, do Marcio Henrique dos Santos, RG 41.772.854-2, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP; SQC-III-QSAP; Armando Conceição dos Santos, RG 40.725.977-6, Policial Penal de Marco Alexandre de Oliveira, RG 24.256.413-6, Policial Penal de Nível IV, Nível IV, SQC-III-QSAP; SQC-III-QSAP; Ivan Sergio Alves Leobas, RG 29.496.468-X, Policial Penal de Nível VI, Rafael Lopes, RG 26.724.789-8, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP; SQC-III-QSAP; Renato Sergio de Araujo, RG. 22.344.665-8, Policial Penal de Nível VI, Ramon Martinez Neto, RG 24.892.181-2, Policial Penal de Nível IV, SQCSQC-III-QSAP; III-QSAP; Vanderlei Carlos Lucio, RG. 16.432.788, Policial Penal de Nível VI, SQCRoberto Rosa Camargo, RG 23.879.011-3, Policial Penal de Nível V, SQCIII-QSAP; III-QSAP. Walter de Almeida Soares, RG 25.604.436-3, Policial Penal de Nível VI, DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP WILLIANS NOGUEIRA SQC-III-QSAP; BENJAMIN" DE PINHEIROS, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO Artigo 2º - Os Policiais Penais do Estado de São Paulo relacionados Alexandre Silva Cardoso, RG 41.641.682-2, Policial Penal de Nível V, no artigo 1º desta Portaria, deverão prestar serviços em regime de SQC-III-QSAP; plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) Pedro de Freitas Borges, RG 23.909.826-2, Policial Penal de Nível VI, horas seguidas de descanso. SQC-III-QSAP; Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS, DO
PORTARIA DO COORDENADOR, DE 14/09/2026Alexandre Silva Cardoso, RG 41.641.682-2, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP; Pedro de Freitas Borges, RG 23.909.826-2, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO Arlindo Castagnaro Filho, RG 10.418.156-4, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Felipe de Barros Calho, RG 27.586.908-8, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Guilherme Augusto Luvizotto de Campos, RG 35.354.716-5, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP; Jose Jorge Monteiro, RG 24.834.031-1, Policial Penal de Nível V, SQC-IIIQSAP; Marcio Luis Arduin, RG 9.529.694-3, Policial Penal de Nível IV, SQC-IIIQSAP;
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao servidor indicado a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade:
PORTARIA DO COORDENADOR, DE 11/09/2026.Dispõe sobre a convocação de Policiais Penais do Estado de São Paulo, para os fins que específica.
CENTRO DE AÇÕES DE SEGURANÇA HOSPITALAR A PARTIR DE 25/09/2025 CHEFE DE SEÇÃO SERGIO RICARDO DA COSTA NUNES - RG. 28.573.928-1
O Coordenador da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,
R E S O L V E:
PORTARIA DO COORDENADOR, DE 14/09/2026Artigo 1º - Convocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os Policiais Penais do Estado de São Paulo abaixo relacionados, visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto a Divisão de Ações de Segurança Hospitalar, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, organizada pelo Decreto n.º 69.228/2024, alterado pelo Decreto n.º 69.306/2025, no período de 14 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026.
Cessando:
a partir 31-07-2026, o efeito das Portarias de 25, publicadas em 26-082025, que designou JUNIO CESAR SABINO FERREIRA, RG. 34.112.011-X, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos, do Complexo Penal I de Guarulhos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 50.556/2006, com alterações pelo Dec. 56.527/2010, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do art. 10 da LC. 898/2001, alterada pela LC. 1.246/2014, bem como a gratificação mensal, a Título de Representação, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo artigo 33, da LC. 1.080/2008. (006.00277491/2026-63 – PII GUA).
Nardeli Zeula, RG 18.665.566-6, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Palmenes Feliciano da Silva, RG 14.464.657-2, Policial Penal de Nível VII, SQC-III-QSAP; Sergio Augusto Fernandes, RG 26.360.498-6, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP;
Edgar Lothar Junghans, RG 26.548.831-X, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Edinaldo da Silva Cruz, RG 22.273.181-3, Policial Penal de Nível VI, SQCIII-QSAP; Renato Pereira, RG 33.990.939-0, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP. DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO Claudemir Cicero da Silva, RG 17.735.585-2, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – CEPRMSP
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
Sérgio Ricardo Costa Nunes, RG 28.573.928-1, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DA CHÁCARA BELÉM, DO COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO José Geraldo de Freitas, RG 26.782.011-2, Policial Penal de Nível VI, SQCIII-QSAP; Julio Vinicius de Moraes, RG 35.057.038-3, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Neuza Vieira Costa, RG 18.314.279-2, Policial Penal de Nível VI, SQC-IIIQSAP; Silmeire Rosane Miloch Deeke, RG 18.209.392-X, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP; William Aparecido da Silva, RG 25.160.448-2, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP. DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO" DE CHÁCARA BELÉM, DO COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO Alexandre Pinheiro, RG 25.742.919-0, Policial Penal de Nível VII, SQC-IIIQSAP; Celso Caetano Lima, RG 24.732.555-7, Policial Penal de Nível VI, SQC-IIIQSAP; Ely Clayton Fernandes da Silva, RG 29.971.025-7, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Francisco Gonçalves da Silva, RG 32.169.501-X, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Francisco Ramos, RG 14.022.830-5, Policial Penal de Nível VII, SQC-IIIQSAP; Gustavo Souto Ramos, RG 24.833.477-3, Policial Penal de Nível VII, SQCIII-QSAP; Klebson Azevedo Dias de Paula, RG 32.804.244-4, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP; Marcelo de Ornelas Dantas, RG 27.089.919-4, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP; Marcio de Oliveira Silva, RG 48.357.945-2, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP; Thomas Daniel Gerotti, RG 28.420.579-5, Policial Penal de Nível VII, SQC-III-QSAP; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA Fabio Cicero Duda, RG 23.186.189-8, Policial Penal de Nível VII, SQC-IIIQSAP; Laerte Silva, RG 19.850.940-6, Policial Penal de Nível VII, SQC-III-QSAP; Marcelo Vince Olivo, RG 28.223.800-1, Policial Penal de Nível V, SQC-IIIQSAP; Maurício de Aguiar e Silva, RG 26.165.420-2, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP. DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VICENTE LUZAN DA SILVA" DE PINHEIROS, DO COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
Jackson William Figueiredo Macedo, RG 23.792.816-4, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP. DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN Adriano Cristiano de Assis, RG 54.510.826-3, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Jeni Aparecida Barbalho da Silva, RG 22.593.967-8, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP; Sureia Regina Sena, RG 32.225.616-1, Policial Penal de Nível II, SQC-IIIQSAP;
PORTARIA DO COORDENADOR, DE 14/09/2026Designando:
a partir de 30-01-2026, MYRIAM CRISTINA PAIS DE OLIVEIRA, RG. 17.560.079-X, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina Sant Ana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para exercer a função de serviço público de Chefe de Seção, da Equipe de Inclusão, da Divisão de Ações de Segurança Hospitalar, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 54.294/2009, com alterações do Dec. 58.184/2012 e Dec. nº 69.228/2024, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do art. 14, da LC 959/2004, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 7,4% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00408342/2026-52 – DASH).
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
Edjalma Barbosa da Silva, RG 38.097.936-6, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP; Jacqueline dos Santos Generoso Faustino, RG 32.924.993-9, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP; Maria D Ajuda Santos de Jesus, RG 54.825.805-3, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP. Valdirene Maria de Souza, RG 27.986.127-8, Policial Penal de Nível II, SQC-III-QSAP; Luis Fernando Quim de Lima, RG 44.498.734-4, Policial Penal de Nível I, SQC-III-QSAP; DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS Douglas Henrique dos Santos, RG 23.546.153-2, Policial Penal de Nível VI, SQC-III-QSAP; Paulo Roberto Pereira do Nascimento, RG 44.103.082-8, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP.
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1127646-40.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
André Borges de Rezende, RG 27.285.942-4, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE SANT’ANA
Nome: EVANDRO MARCELO PIRES DE ALMEIDA WEY CPF: 37XXXXXX29 Matrícula: 41.761.994-7
Ana Elisa Molaia, RG 34.197.281-2, Policial Penal de Nível IV, SQC-IIIQSAP; Fabiana Batista dos Santos Cavalcanti, RG 33.249.519-X, Policial Penal de Nível III, SQC-III-QSAP;
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL I - INGRESSO RS/PV: 17.923.785-01
DIREITO RECONHECIDO
Indiamara de Oliveira Soares, RG 39.486.312-4, Policial Penal de Nível V, SQC-III-QSAP; Liziane Dias Rosa, RG 26.463.360-X, Policial Penal de Nível III, SQC-IIIQSAP; Lucilene Aparecida Carmona, RG 30.753.213-6, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP; Micheli Taraborelli, RG 32.751.458-9, Policial Penal de Nível V, SQC-IIIQSAP; Myriam Cristina Pais de Oliveira, RG 17.560.079-X, Policial Penal de Nível IV, SQC-III-QSAP;
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS atinente ao período de exercício de suas funções no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, apostilando-se o título; e 2) CONDENAR a
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).