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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 10

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

10/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, comreflexo no terço constitucional de férias, férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal e a entrada em vigor da LCE nº 1.416/24, contada do ajuizamento da presente ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:10:40

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 14-9-2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Renato de Freitas dos Santos, RG. 41.462.571-7, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Mauá, referente ao período aquisitivo de 13/09/2021 a 11/09/2026 - Certidão nº 42/2026 - PULP SPDOC/SAP/309864/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Deusdedete Fernandes da Silva, RG. 12.489.597-9, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Santo André, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 320/2022 - PULP 279/2010.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 14/09/2026.

Declarando para fins de regularização funcional, que nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto n.º 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto n.º 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 27, publicada em 28 de julho de 2026, a servidora abaixo identificada fica com o cargo enquadrado a partir de 01/11/2020, na seguinte conformidade:

Progredido da Referência 1 Grau B, para a Referência 1 Grau C

SARAH MACHADO DE MORAES RG. 16.489.611-9, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social) do SQC-III-QSAP

PORTARIA DO CHEFE DEPARTAMENTO DE 14/09/2026.

Concedendo, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do Atestado Médico emitido em 14/09/2026, de concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor WILLIAM APARECIDO DA SILVA RG. 42.889.003-9, Policial penal de Nível III do SQC-IIIQSAP, conforme abaixo especificado: 05 (cinco) dia, de 14/09/2026 a 18/09/2026

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 14/09/2026

A Vista do atestado médico apresentado e com base no §1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto n°69.234/2024 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo, afastado na seguinte conformidade:

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL Nº 421, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a servidora abaixo relacionada:

ALESSANDRA DOS SANTOS, RG nº 25.422.005-8, Policial Penal de Nível VII-A, SQC-III-QSAP, no período de 01 dia a partir de 11/09/2026 .

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0034798-85.2024.8.26.0053, da 9° Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS VINICIUS RODRIGUES SABINO

CPF: 32XXXXXX20 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal, de Nível IV-A RS/PV: 15.080.602/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais temporais quinquênios para incidência sobre vencimentos integrais, excetuadas as verbas que realmente ostentam o caráter pro labore faciendo e as de natureza eventual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:56:50

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 14/09/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor ROBERTO DOS SANTOS, RG. 29.850.495-9, Policial Penal, nível VII-A período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022, Certidão nº 315/2022, concessão no DOE de 07/12/2022, PULP nº 455/07.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 14/09/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor VALMIR ALVES MORALES, RG. 28.117.820-3, Policial Penal, nível III-A período aquisitivo de 08/01/2015 a 06/01/2020, Certidão nº 011/20, concessão no DOE de 21/01/2020, PULP nº 007/2020.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 14/09/2026

À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica a servidora KELLY CRISTINA OLIVEIRA MELO, CPF 226.XXX.XXX-05, NI 1319609, Policial Penal, SQC-IIIQSAP, afastado por 05 (cinco) dias, a partir de 14 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMPLEXO PENAL DE POTIM

PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 14/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Cristiano Jose dos Santos Silva, RG. 35.083.555-X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 03/09/2021 a 01/09/2026 - Certidão nº 78/26 - PULP 89939/2020.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Wagner Gardim Monteiro, RG. 26.781.032-5, Policial Penal de Nível VI - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 09/09/2021 a 07/09/2026 - Certidão nº 80/26 - PULP 228/2011.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Giovani Batista Ramos, RG. 24.385.308-7, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "AEVP Jair Guimarães de Lima" de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 79/26 - PULP 371266/22.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000053814.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANO RICARDO PEREIRA

CPF: 28XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.470.850-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13ºsalário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 09:12:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000056072.2026.8.26.0634, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERIKA DA SILVA CARDOSO CPF: 35XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.659.909-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional113/2021, sendo valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:15:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000053729.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE BENEDITO ALVES

CPF: 12XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.022.051-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio1 convertida em pecúnia da parte autora, e a também para condená-la ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:48:40

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 14/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA, RG nº 43.210.919-5, por 04 dias, a partir de 14/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 14/09/2026

Concedendo, para regularização funcional, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licençaprêmio ao servidor Djalma Dias Monteiro, RG. 22.981.906-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (Atualmente Policial Penal, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária “Dr José Augusto César Salgado”, referente ao período aquisitivo de 16/12/2015 a 13/12/2020 - Certidão nº 175/2026 - PULP 72/2014.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007084-62.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRO RODRIGUES DA SILVA

CPF: 13XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 16.237.470/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:09:15

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