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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 11

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007084-62.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENIZARD FLAMARION GENEROSO

CPF: 27XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.129.934/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:08:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007472-62.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TIAGO LOPES

CPF: 33XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.371.200/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:07:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007469-10.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 22XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.466.550/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:24:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0007084-62.2026.8.26.0577

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007084-62.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA REGINA TEIZEN ROSSETI

CPF: 08XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-C RS/PV: 5.864.677/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:24:56

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 14/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor RAFAEL ANDERSON ALVES DE SOUZA, RG 42.770.893-X, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, afastado por 1 dia, em 10/09/2026

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA

CONCEDENDO:

Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:

no período de 11 a 25-07-2026, a PAULO SERGIO DUTRA DE MORAES, RG 22.014.267-1, Policial Penal - SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.

no período de 17 a 31-05-2026, a LEANDRO APARECIDO COSTA, RG. 40.341.749-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular.

Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, ao interessado a seguir relacionado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “k”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:

no período de 15 a 29-06-2026, a REGIS MEDEIROS VIANA, RG. 27.854.143-4, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias Titular.

CONCEDENDO:

Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:

no período de 15 a 29-05-2026, a JEAN AUGUSTO FERREIRA SILVA, R.G.: 47.422.201-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Inclusão, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.

no período de 17 a 31-05-2026 a JOSE RONE XAVIER R.G.: 28.211.848-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.

PORTARIA

Portaria do Chefe, de 14/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Ligia Maria Ribeiro Feitosa, RG. 56164385, Assistente Tecnico II, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, referente ao período aquisitivo de 18/08/2015 a 15/08/2020 - Certidão nº 01/2022 - PULP 99/2015.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio à servidora Elaine Oliveira do Nascimento, RG. 476247573, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina de Campinas, referente ao período aquisitivo de 12/02/2020 a 09/02/2025 - Certidão nº 006/2025 - PULP SAP1224307/2020.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

Nome: LUIZ CARLOS DE MOURA SANTOS

CPF: 11XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.484.862/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:06:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0007017-97.2026.8.26.0577

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007017-97.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):

DISPENSA DE PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal de 14-09-2026.

Concedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 14/09/2026 em benefício do servidor EDVALDO FERREIRA SANTOS - CPF.057.826.388-26, 02 dias de 14/09/2026 a 15/09/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.

PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

ATESTADO - VANESSA BARBOSA DA SILVA À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo afastado: Vanessa Barbosa da Silva, RG. 43.119.289-3, Policial Penal de Nível IV-A, de 13/09/2029 a 14/09/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

COMUNICADO

TORNANDO SEM EFEITO: O comunicado Biênio 2024/2025, publicada em 04-09-2026 na parte em que, Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS" DE ITAPETININGA INCLUSÃO 04-13-7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO – JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, RG 30.737.409-9 - 1º) ERICH MENDES GONCALVES, RG 30.651.045-5- 2º) Nada Consta, a partir de 01/07/2026.

DESPACHO

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome do(s) servidor(es) a seguir: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO - RG.66.752.798-9 VALDEMIR ROBERTO VIOLA - RG.22.507.515-5.

PORTARIA

Portaria do Chefe, de 11-09-2026 Afastando:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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