DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007084-62.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENIZARD FLAMARION GENEROSO
CPF: 27XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.129.934/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:08:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007472-62.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TIAGO LOPES
CPF: 33XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.371.200/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:07:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007469-10.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 22XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.466.550/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:24:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0007084-62.2026.8.26.0577O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007084-62.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA REGINA TEIZEN ROSSETI
CPF: 08XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-C RS/PV: 5.864.677/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:24:56
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 14/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor RAFAEL ANDERSON ALVES DE SOUZA, RG 42.770.893-X, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, afastado por 1 dia, em 10/09/2026
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIACONCEDENDO:
Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:
no período de 11 a 25-07-2026, a PAULO SERGIO DUTRA DE MORAES, RG 22.014.267-1, Policial Penal - SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno I, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.
no período de 17 a 31-05-2026, a LEANDRO APARECIDO COSTA, RG. 40.341.749-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular.
Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, ao interessado a seguir relacionado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “k”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 5,00 (cinco inteiros) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:
no período de 15 a 29-06-2026, a REGIS MEDEIROS VIANA, RG. 27.854.143-4, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Divisão, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias Titular.
CONCEDENDO:
Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:
no período de 15 a 29-05-2026, a JEAN AUGUSTO FERREIRA SILVA, R.G.: 47.422.201-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Inclusão, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.
no período de 17 a 31-05-2026 a JOSE RONE XAVIER R.G.: 28.211.848-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.
PORTARIAPortaria do Chefe, de 14/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Ligia Maria Ribeiro Feitosa, RG. 56164385, Assistente Tecnico II, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, referente ao período aquisitivo de 18/08/2015 a 15/08/2020 - Certidão nº 01/2022 - PULP 99/2015.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio à servidora Elaine Oliveira do Nascimento, RG. 476247573, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina de Campinas, referente ao período aquisitivo de 12/02/2020 a 09/02/2025 - Certidão nº 006/2025 - PULP SAP1224307/2020.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
Nome: LUIZ CARLOS DE MOURA SANTOS
CPF: 11XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.484.862/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:06:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0007017-97.2026.8.26.0577O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007017-97.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
DISPENSA DE PERÍCIAPortaria da Chefe de Seção de Pessoal de 14-09-2026.
Concedendo, nos termos do artigo 16 da Lei 69.234/2024, em acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à vista do atestado emitido em 14/09/2026 em benefício do servidor EDVALDO FERREIRA SANTOS - CPF.057.826.388-26, 02 dias de 14/09/2026 a 15/09/2026 de licença pleiteada em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor.
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
ATESTADO - VANESSA BARBOSA DA SILVA À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo afastado: Vanessa Barbosa da Silva, RG. 43.119.289-3, Policial Penal de Nível IV-A, de 13/09/2029 a 14/09/2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
COMUNICADOTORNANDO SEM EFEITO: O comunicado Biênio 2024/2025, publicada em 04-09-2026 na parte em que, Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "ASP MARIA FILOMENA DE SOUSA DIAS" DE ITAPETININGA INCLUSÃO 04-13-7.2 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO – JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, RG 30.737.409-9 - 1º) ERICH MENDES GONCALVES, RG 30.651.045-5- 2º) Nada Consta, a partir de 01/07/2026.
DESPACHOCom base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome do(s) servidor(es) a seguir: CARLOS ANTONIO RAIMUNDO - RG.66.752.798-9 VALDEMIR ROBERTO VIOLA - RG.22.507.515-5.
PORTARIAPortaria do Chefe, de 11-09-2026 Afastando:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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