DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
nos termos do art. 181, inc. I, da Lei 10.261/68, por 02 dias, a partir de 09-09-2026, a vista do atestado médico apresentado pela servidora NATALIA ALINE RODRIGUES LOPES, RG: 48.565.969-4, Assistente Técnico II, QGCFC-I-QSAP.
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 14/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Suzana Gomes de Andrade, RG. 29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Odete Leite de Campos Critter de Hortolandia, referente ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 01/01/2020 - Certidão nº 3/2020 - PULP 004/2015.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 14/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Suzana Gomes de Andrade, RG. 29.200.115-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Odete Leite de Campos Critter de Hortolandia, referente ao período aquisitivo de 03/01/2015 a 01/01/2020 - Certidão nº 3/2020 - PULP 004/2015.
COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO
PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DO COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105066215.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WELINTON SARTI DE CAMPOS
CPF: 34XXXXXX10
Matrícula: 41.559.435-2
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.198.856-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:59:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100883470.2025.8.26.0269, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPETININGA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE LUIS SOARES CPF: 19XXXXXX13
Matrícula: 25.676.612-5
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL APOSENTADO RS/PV: 11366266/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a diferença entre os vencimentos do cargo efetivo e as verbas remuneratórias não incorporadas recebidas em cargo em comissão, especialmente sobre a diferença não incorporável do “Pro-labore” e “Gratificação de Representação”. Condeno ainda as partes requeridas ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros demora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:42:59
PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 14/09/2026 À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor Rafael Donizetti Leme,
RG. 40.869.679-5, Policial Penal, Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 10 de setembro de 2026.
À vista do atestado médico apresentado, com fundamento no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024 e nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/1968, fica o servidor FELIPE AUGUSTO DE TOLEDO CARRASCAL, RG. 34.474.019-5, Policial Penal de Nível III-A, do SQCIII-QSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 11 de setembro de 2026.
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 14-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Carlos de Moraes Barros, RG. 175370308, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 14/12/2016 a 12/12/2021 - Certidão nº 169/22 - PULP 350/2006.
COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALCONCEDENDO o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a AMY GOMES KEMPOVIKI SOARES, RG nº 43.069.634-6, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, a partir de 10-08-2026.
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:
-
Marcelo Augusto dos Santos, RG. 33.556.997-3, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 09/06/2015 a 06/06/2020 - Certidão nº 04/2022 - PULP 053/2007.
-
Moises Dal Santo, RG. 553.158, Policial Penal de Nível V - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, referente ao período aquisitivo de 04/07/2009 a 02/07/2014 - Certidão nº 117/14 - PULP 141/2009.
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 14/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Edinaldo dos Santos Assuncao, RG. 206904824, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 26/08/2016 a 24/08/2021 - Certidão nº 18/22 - PULP 091/06.
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO - SOROCABA II
LICENÇA SEM PERICIAPortaria da Chefe de Seção, de 14-09-2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado: SALVADOR TORRES FILHO, R.G.: 17.794.310-5, por 03 (Três) dias, a contar de 13/09/2026.
LICENÇA SEM PERICIAPortaria da Chefe de Seção, de 14-09-2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA, R.G.: 44.606.629-1, por 01(um) dia, a contar de 13/09/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 14/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 193
da Lei 10.261/68 c/c artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
Ademir Sampaio Rocha, RG: 22.878.714-2, Policial Penal Nível VI-A, por 05 (cinco) dias a partir 14/09/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR
WALTER ERWIN HOFFGEN DE PORTO FELIZ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108229-04.2025.8.26.0053, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MILENE ORTEGA BALDO CPF: 26XXXXXX24 Matrícula: 15.563.017
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 15.563.017-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:20:32
EXONERAÇÃOPortaria do Chefe de Departamento, EXONERANDO, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1°, item 1, da LC 180/78, do cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido por THAIS CAROLINE FERREIRA, RG: 48.295.545-4 a pedido, a partir de 14/09/2026.
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005887-45.2025.8.26.0624, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE TATUÍ FORO DE TATUÍ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFERSON VALTER DE LARA AIRES
CPF: 22XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.353.357-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: A) condenar o Réu em obrigação de fazer para fins de que proceda a novo cálculo das férias (usufruídas ou indenizadas) e respectivo terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada percebidos pelo Autor, incluindo-se em tal cálculo a parcela remuneratória descrita como Bonificação por Resultado; B) condenar o Réu a pagar ao Autor as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, este decorrente da determinação supra, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:55:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099425-47.2025.8.26.0053, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEX DE OLIVEIRA COSTA
CPF: 13XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.017.450-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio e 1/3 de férias do autor, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:44:11
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 14-09-2026AUTORIZANDO,
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor ALAN DA SILVA MARTINS, RG n. 30.623.444-0, Policial Penal de Nível IV - A, do
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