DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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13/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 072/2023 - PULP SAP/534562/2023.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 14/09/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Altair Rodrigues da Silva, RG. 25.221.334-8, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria Feminina de Campinas, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 166/17 - PULP 263/2007.
PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO - SOROCABA I
PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL, DE 14/09/2026Exonerando, a pedido e a partir de 15/09/2026, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o servidor PATRICK VIEIRA DE BRITO, RG nº 34.722.247-X, do cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Álvaro de Carvalho, integrante do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, em razão de sua nomeação para investidura em outro cargo público.
COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR
terceiro) salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:48:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023018-33.2024.8.26.0506, do Juizado Especial da Fazenda Publica do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO SERGIO GUERRA
APOSTILA DE 14/09/2026 DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALDeclarando, que em virtude de União Estável, o servidor EDINHO LIMEIRA DA SILVA, CIN. 017.XXX.XXX-54, Policial Penal Nível IV-A, do SQC III , passou a assinar EDINHO LIMEIRA AYRES.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 14/09/2026Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.
Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II
INCLUSÃO
05-37.5.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO II - DIRETOR DE SERVIÇO - MEIRE HELEN DOS SANTOS, RG 40.264.184-X - 1º) ANA PAULA PESSOA TIMOTES, RG 43.478.874-0 - 2º) Nada Consta, a partir de 03/08/2026. ALTERAÇÃO
05-37.5.3 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO III - DIRETOR DE SERVIÇO - DILMA MARTINS CALDEIRA, RG 23.494.868-1 - 1º) SABRINA LUCIANE RABELO FACIOLO, RG 43.096.421-3 - 2º) Nada Consta, a partir de 28/08/2026. INCLUSÃO
05-37.5.9 - NÚCLEO DE INCLUSÃO - DIRETOR DE SERVIÇO - AMANDA REBOLO LUZ, RG 45.675.769-7 - 1º) FERNANDA PRISCILA DA CRUZ MARTINS, RG 35.056.588-0 - 2º) Nada Consta, a partir de 19/06/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 14/09/2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a vista da classificação final constante no(s) laudo(s) de insalubridade, homologado(s) pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997, e LC 1.179/2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO
Penitenciária de Bernardino de Campos A partir de 17/08/2026 Diretor de Serviço Camilo Rosa Ladeira, RG 29.650.602-3 JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 14-09-2026Com base no disposto no inciso IV do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência delegada por meio da RESOLUÇÃO SAP Nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição – VTC nº 20440029/2026, do(a) Policial SANTIAGO BARBOSA PLAZA, RG: 23.494.629-5 CPF: 180.950.098-22, classificado (a) no (a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão do Abono de Permanência.
CRISTIANE IBANEZ JUSTINO
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 14-09-2026Com base no disposto no inciso IV do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência delegada por meio da RESOLUÇÃO SAP Nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO as Certidões de Tempo de Contribuição nº 01/2026 e 02/2026, do(a) Policial Penal ADILSON CORREA DE SOUZA, RG: 27.850.186-2,CPF: 152.982.608-02, classificado (a) no (a) Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para fins de abono de permanência em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000027508.2026.8.26.0205, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Getulina.
CRISTIANE IBANEZ JUSTINO
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002631-81.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANE APARECIDA BIASON CPF: 32XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Técnico de Assistência à Saúde RS/PV: 16.699.830-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:35:06
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃOTORNANDO SEM EFEITO a Apostila publicada em 10/09/2026, declarando em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001455-67.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, que culminou na obrigação de fazer do servidor Carlos Alexandre Leme Batista, RG: 34.862.660-5, Policial Penal - Nível V, SQC-III-QSAP, por ser objeto da mesma publicação do DOE de 28/08/2026.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL 14/09/2026À vista do Atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei n º 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto º 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
LILIAM SEABRA DA CRUZ RG: 20.841.204-9, OFICIAL ADMINISTRATIVO, por 05 dias a partir de 12/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038865-42.2025.8.26.0053, na 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIO TONI
CPF: 09XXXXXX29
Matrícula: 20.094.295-5
Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP RS/PV: 11.283.786/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo
CPF: 20XXXXXX35 Matrícula: 25.977.281-1
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI-A do SQC-III-QSAP RS/PV: 12.229.404/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar a requerida (I) a implementar o pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011 em favor do requerente e (II) a pagar as respectivas diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:15:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009114-44.2024.8.26.0344, da Vara da Fazenda Publica do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANO CEZAR DE ALMEIDA
CPF: 27XXXXXX56
Matrícula: 26.246.063-4
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A do SQC-III-QSAP RS/PV: 11.304.820/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Fazenda Pública requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores recebidos a título de "Pró-labore", bem como a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, como postulado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula nº85 do C. STJ), monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos, pela Tabela Prática – IPCA-E – do E. TJSP (Tema nº 810 – STF).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:39:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009979-33.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO NOGUEIRA CARVALHO
CPF: 15XXXXXX69 Matrícula: 24.929.862-4
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP RS/PV: 15.141.202/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pelos autores da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço Constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:32:20
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