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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 45

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ALMIR REIS DOS SANTOS, R.G.:22376797, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, DA EE JOSÉ CELESTINO BOURROUL, 15 DIAS REFERENTES AO PERÍODO DE 09/10/2014 A 07/10/2019, CERTIDÃO Nº 3654/2021, PULP Nº SEDUC PRC - 2021/25216

EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES, PROFª

CAMILA DAMAZIO DOS SANTOS COSTA, R.G.:35103123, PEB II, SQF-I-QM, DA EE MARIA REGINA M. CASTRO GUIMARÃES, PROFª, 15 DIAS REFERENTES AO PERÍODO DE 13/12/2014 A 11/12/2019, CERTIDÃO Nº 10749/2022, PULP Nº SEDUC-PRC-2022/59067.

EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS, REV.

ADMILSON EVANGELISTA DA SILVA, R.G.:16612753, PEB II, SQC-II-QM, DA EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS, REV., 15 DIAS REFERENTES AO PERÍODO DE 22/11/2007 A 19/11/2012, CERTIDÃO Nº 636/2013, PULP Nº 1668/2013.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

RETIFICAÇÃO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria de 04/09/2026, publicada no DOE 08/09/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de: Marcela Evania da Cunha, RG: 19.276.446, onde se lê: Agente de Organização Escolar, leia-se Professor de Educação Básica II. SEI 015.00530409/2025-44.

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando, em determinação à Obrigação de Fazer, Processo Judicial n.º 1109543-48.2026.8.26.0053, 6ª Vara de Fazenda Pública, em nome ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL, CPF: 276.5.-*, PEB II, SQC II, QM, devidamente classificada na EE LEONIDAS DA SILVA. unidade jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino, para cumprir decisão final transitada em julgado que assim determinou: “Dessa forma, determino que a requerida se abstenha de descontar os vencimentos, bem como se abstenha de instalar procedimento disciplinar e outras sanções durante a licença, que dependerá de avaliação continua, inclusive por órgão oficial, para atestar a necessidade de outros afastamentos.” SEI015.00687053/2026-09.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030549-06.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA CRISTINA PAIVA CPF: 11XXXXXX23 Matrícula: 010400096

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010400096 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalculo dos adicionais temporais (quinquênio) incluindo o ABONO COMPLEMENTAR – PISO SALARIAL DOCENTE

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 06/04/2002, DOE: 07/04/2002 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 25/02/2007, DOE: 14/04/2012 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 15/03/2012, DOE: 20/04/2012 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 18/03/2017, DOE: 24/06/2017 / 5 QUINQUENIO, A PARTIR DE 25/03/2022, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 18/03/2017, DOE: 24/06/2017

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:52:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132633-22.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS CPF: 13XXXXXX70 Matrícula: 014249340

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014249340 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rosangela Alves dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) recebido pela parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a parte ré à OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, bem como seus reflexos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:53:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122459-51.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA TORELI MATOS CPF: 12XXXXXX00 Matrícula: 009255590

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009255590 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROCEDENTE esta ação para: Declarar inexigibilidade do pagamento compulsório totalidade dos não valores da contribuição sobre o a recebidos pelo servidor para cobertura dos custos de serviços de assistência médico-hospitalar IAMSPE, pois o fato gerador da contribuição é a condição de servidor público, e a Determinar sejam quantidade cessados os de descontos vínculos efetuados em ou duplicidade, remunerações; que sejam mantidos os descontos única e exclusivamente sobre a remuneração do vínculo mais antigo (cessado para o IAMSPE. Condenar desconto a ré sobre ao o vínculo pagamento mais dos recente) descontos mantendo-se indevidos, a parte com os autora vinculada devidos ao reflexos,até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:05:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006166-27.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL ALVES DA FONSECA CPF: 30XXXXXX13

Matrícula: 016407908

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016407908 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:53:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006166-27.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL ALVES DA FONSECA

CPF: 30XXXXXX13

Matrícula: 016407908

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016407908 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:54:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080559-88.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMELIA RAMOS DE OLIVEIRA CASTRO

CPF: 06XXXXXX83

Matrícula: 007748486

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007748486 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI; e b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas e vincendas relativas à contribuição

previdenciária indevidamente retida como consequência, bem como as que se vencerem ao longo do processo, além dos respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:55:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145921-37.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO MARIANO MAZZINI CPF: 15XXXXXX04

Matrícula: 013970239

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013970239 / 07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:56:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009903-72.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MESSIAS DE OLIVEIRA MIRANDA

CPF: 11XXXXXX76

Matrícula: 009470645

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009470645 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:58:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002482-31.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA

CPF: 25XXXXXX56 Matrícula: 012518608

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012518608 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:02:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002482-31.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILVANILTON CRUZ GUIMARAES

CPF: 25XXXXXX28

Matrícula: 014788962

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 014788962 / 08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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