DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
a) No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:01:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121915-63.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE EDSON ALBUQUERQUE SOUZA CPF: 25XXXXXX11 Matrícula: 015835340
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015835340 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; e, (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora todos os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, com os reflexos devidos sobre 13º salários e terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:02:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125304-56.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODNEY DE SOUZA ESPOSITO
CPF: 30XXXXXX73 Matrícula: 015500901
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015500901 / 03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
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1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 18/07/2019, DOE: 01/10/2024 / 2
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QUINQUENIO, A PARTIR DE 29/07/2024, DOE: 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:07:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003270-45.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA CPF: 25XXXXXX56 Matrícula: 012518608
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012518608 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de (i) declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativos ao segundo vínculo, mantendo-se vinculada à autarquia ré como contribuinte apenas no primeiro vínculo, apostilando-se o título; e (ii) condenar a parte requerida a restituir as parcelas eventualmente cobradas em duplicidade, incluídos todos os reflexos legais, durante o período em que mantido o duplo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:04:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059851-17.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILVANILTON CRUZ GUIMARAES CPF: 25XXXXXX28 Matrícula: 014788962
Nome: JUNIOR PEREIRA DE SENA
CPF: 46XXXXXX72
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014788962 / 06
Matrícula: 015316245
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015316245 / 01 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
a) No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal
1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 25/02/2017, DOE: 11/04/2017 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 24/02/2022, DOE: 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:06:46
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:01:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149067-86.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054132-54.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA ASSIS DA SILVA CPF: 28XXXXXX56 Matrícula: 013620010 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV: 013620010 / 02 DIREITO RECONHECIDO
Nome: VINICIUS DE BIAZI MACIEL
CPF: 31XXXXXX98 Matrícula: 016451200
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016451200 / 02
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se;
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE ARAUJO SOARES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte autora à percepção da Bonificação por Resultados (Bônus de Mérito), durante o período em que estiver requisitada para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral, nos mesmos moldes pagos aos servidores lotados em sua unidade de origem; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento, das diferenças devidas enquanto perdurar a requisição, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:03:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008050-94.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:58:16
Nome: JOELMA MAGALHAES DE SOUZA CPF: 09XXXXXX50 Matrícula: 006639148 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006639148 / 06 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026977-42.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) declarar o direito da parte autora a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE a ser realizado sobre a retribuição do seu cargo mais antigo;
Nome: ROBERTA ROQUE DA SILVA
CPF: 16XXXXXX56
Matrícula: 013320567
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013320567 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:03:26
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038689-29.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:05:47
Nome: MARCELO COELHO GONCALVES CPF: 26XXXXXX14 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Matrícula: 014996959 O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR 2ª Vara do Juizado Especial da competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Fazenda PúblicaEDUCACAO BASICA II constante do Processo nº 1038689-29.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado RS/PV: 014996959 / 03 Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Nome: LENILUCE DAMASCENO LOIOLA GOMES do(a) servidor(a) ao seguinte: CPF: 08XXXXXX01 a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Matrícula: 009293681 Docente. Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009293681 / 03 1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 17/01/2017, DOE: 30/03/2018 / 2 DIREITO RECONHECIDO QUINQUENIO, A PARTIR DE 07/07/2023, DOE: 16/07/2026 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:06:25 Docente. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 17/03/2003, DOE: 04/12/2004 / 2 O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua QUINQUENIO, A PARTIR DE 13/08/2010, DOE: 05/11/2011 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 22/08/2015, DOE: 21/04/2017 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002482-31.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado 01/05/2022, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 01/05/2022, DOE: 16/07/2026
O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002482-31.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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