DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
PAGAR os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, bem como seus reflexos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:06:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009903-72.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:00:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003560-60.2026.8.26.0053, 100356060.2026.8.26.0053, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MESSIAS DE OLIVEIRA MIRANDA
CPF: 11XXXXXX76
Matrícula: 009470645
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009470645 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA DOS PASSOS ESTEVES SILVA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
CPF: 08XXXXXX13
Matrícula: 004918990
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004918990 / 04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 07:59:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148044-08.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:01:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132622-90.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUNIOR PEREIRA DE SENA CPF: 46XXXXXX72 Matrícula: 015316245
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015316245 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Nome: CARLOS ALBERTO LEONCIO JUNIOR CPF: 30XXXXXX74 Matrícula: 013720211
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) No pleito autoral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) CONDENAR o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observados reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, bem como a prescrição quinquenal.
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013720211 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, adicional temporal a que faz jus quinquênio sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Decreto 62.500/2017, além dos reflexos no décimo terceiro salário e terço constitucional de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:05:26
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 08:00:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013375-81.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145936-06.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO AMARILDO DE SOUZA
CPF: 06XXXXXX44 Matrícula: 011724213 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011724213 / 02
Nome: ROGERIO MARIANO MAZZINI CPF: 15XXXXXX04 Matrícula: 013970239 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013970239 / 07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente – com reflexos no terço de férias e 13º salário, apostilando-se, a contar desta data , apostilando-se e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:14:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL1 QUINQUENIO A PARTIR DE 14/07/2014
O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125311-48.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:25:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: RODNEY DE SOUZA ESPOSITO O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua CPF: 30XXXXXX73 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Matrícula: 015500901 constante do Processo nº 1074241-55.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV: 015500901 / 03 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Nome: LUZINEIDE SILVA SANTOS TAVARES
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CPF: 29XXXXXX60
Matrícula: 012030120 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012030120 / 01
a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rodney de Souza Esposito em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) recebido pela parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a parte ré à OBRIGAÇÃO DE
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário,
1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 25/07/2010, DOE: 03/09/2010 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 19/08/2015, DOE: 07/10/2015 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 03/09/2020, DOE: 16/07/2026 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 24/01/2026, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 24/01/2026, DOE: 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:25:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015305-37.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLORISLENE MARIA DA SILVA
CPF: 25XXXXXX02
Matrícula: 016892987
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016892987 / 01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Conteúdo do apostilamento: “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) CONDENAR o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:26:49
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Ao servidor abaixo identificado, um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89:
JOSE MAXIMO FILHO, RG 9.188.342, PEB-II-SQC-II-QM, DI 2, 4º qq a partir de 24/08/2026
JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA, RG 23.763.676, PEB-I-SQC-IIQM, DI 2, 2º qq a partir de 13/04/2026
SIDNEIA DE CARVALHO OLIVEIRA SILVA, RG 42.601.533, PEB-I-SQC-II-QM, DI 2, 2º qq a partir de 25/08/2026 MONALISA KINUKAWA TAVARES, RG 33.464.731, PEB-II-SQC-II-QM, DI 2, 2º qq a partir de 22/08/2026 GISELE GONÇALVES CALLADO, RG 34.831.880, PEB-II-SQC-II-QM, DI 1, 3º qq a partir de 20/12/2024 MICHELE FERREIRA DA SILVA, RG 32.484.652, PB-I-SQC-II-QM, DI 1, 2º qq a partir de 17/04/2026 KATIA LEME DE FREITAS, RG 27.811.331, PEB-I-SQC-II-QM, DI 2, 4º qq a partir de 23/07/2024 GISLENE DAVID DOS SANTOS, RG 18.125.893, PEB-II-SQF-I-QM, DI 1, 5º qq a partir de 04/04/2026 VALDETE NARREIRA MARQUES, RG 22.165.764, PEB-I-SQF-I-QM, DI 1, 4º qq a partir de 22/05/2026 SANDRA IGESCA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF 275.873.338-27, AAGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR-SQC-III-QAE, DI 1, 3º qq a partir de 15/05/2026 ADENICE NERY DOS SANTOS, RG 19.154.649, PEB-II-SQC-II-QM, DI 2, 1º qq a partir de 01/08/2019
Com fundamento no artigo 129 da CE/89, a Sexta parte dos Vencimentos Integrais, ao servidor abaixo identificado, por contar com vinte anos de efetivo exercícios: JOSE MAXIMO FILHO, RG 9.188.342, PEB-II-SQC-II-QM, DI 2, 6 parte a partir de 24/08/2026 VALDETE NARREIRA MARQUES, RG 22.165.764, PEB-I-SQF-I-QM, DI 1, 6ª parte a partir de 22/05/2026
TORNANDO SEM EFEITO
Publicação DOE de 16/07/2026 apostila de 1º quinquênio com vigência em 17/05/2024 em nome de KATIA LEME DE FREITAS RG 27.811.331X, PEB-I-SQC-II-QM.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Considerando efetivo exercício, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22-12-2025 com fundamento no Artigo 13, §4º, o comparecimento do servidor, abaixo relacionado, na “Alfabetiza Juntos – módulo 6”, realizada nos dias 09/09/2026 e 10/09/2026, no período das 8h às 17h. Local: URE SUL 2- Rua Antônio Comparato, 60 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04606-004.
Andréa de Melo Santos, RG 35.235.743-5.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Considerando efetivo exercício, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22-12-2025 com fundamento no Artigo 13, §4º, o comparecimento dos servidores, abaixo relacionados, no Congresso Técnico JEESP Sub 12. Realizada no dia 10/09/2026, no período das 8h às 17h. Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3, Rua Isabel Urbina, nº 200 - Conjunto Residencial José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.
EE Paulo Sarasate, Governador - Wagner de Siqueira Viana RG: 376859775
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