DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: ROSANGELA VIEIRA BAPTISTA DA MOTA, RG 19.691.891, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. JOSE CAMILO DE ANDRADE, município Suzano e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 296/10502/2026, período de 15/12/2018 a 13/12/2023. (SEI 015.000.963.28/2026-92).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ROSILENE APARECIDA BUSSOLA, RG 41.367.089, A.O.E, SQC-III-QAE, classificado na E.E. PROF. JUSTINO MARCONDES RANGEL, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 297/10502/2026, período de 24/04/2019 a 21/04/2024. (SEI 015.003.925.31/2026-97).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: SUZANA RODRIGUES ALVES, RG 18.558.868, Secretário de Escola, SQCIII-QAE, classificado na E.E. PROFª. JANDYRA COUTINHO, município Suzano e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 298/10502/2026, período de 15/06/2019 a 12/06/2024. (SEI 015.003.199.40/2026-49).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: TERESINHA DE LOURDES LIMA OLIVEIRA, RG 21.421.867, PEB II, SQC-IIQM, classificado na E.E. PROF. DR. GIOVANNI BATTISTA RAFFO, município Suzano e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 299/10502/2026, período de 09/02/2021 a 07/02/2026. (SEI 015.005.308.21/2026-45).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: UILSON GONÇALVES COSTA, RG 24.264.579, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. PROFª. JUSSARA FEITOSA DOMSCHKE, município Suzano e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 300/10502/2026, período de 08/11/2019 a 05/11/2024. (SEI 015.006.006.15/2026-18).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: VERONICA SILVA DE CARVALHO, RG 32.360.432, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. PROF. JUSTINO MARCONDES RANGEL, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 301/10502/2026, período de 16/06/2018 a 14/06/2023. (SEI 015.003.922.96/2026-53).
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASConcedendo, nos termos dos artigos 209 e 210 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 combinado com DNG de 22, publicado no DOE de 23/11/2011, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: MARIA GILVONETE DOS SANTOS LIMA, RG 23.070.401, A.O.E, SQF-II-QAE, classificado na E.E. PROF. DR. GIOVANNI BATTISTA RAFFO, município Suzano e Unidade Regional de Ensino região de Suzano, Certidão 302/10502/2026, período de 28/10/2020 a 26/10/2025. (SEI 015.005.405.71/2026-51).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062218-14.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AUGUSTO PEREZ GARCIA
CPF: 13XXXXXX30 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014412329/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como a incidência dos quinquenios sobre o piso salarial docente, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:02:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039362-22.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA CPF: 09XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008126215/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados pagos aos requerentes DEISE FERREIRA LOPES, FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO, RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se tal direito. Sem prejuízo, condeno o ente público ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, bem como das vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:40:04
Nome: DANILLO DOMINGOS MARQUES VARJAO CPF: 22XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015612466/03
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em providenciar a retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda do autor e abono Fundeb pago até a vigência da lei 14.325/2022, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado das verbas em questão. A ré deverá processar as informações sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88. O prazo para cumprimento da obrigação é de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar que o autor proceda à entrega da Declaração de Imposto de Renda Retificadora perante a Receita Federal. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. (...) PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para excluir da condenação, eventuais valores descontados a título de imposto de renda sobre parcelas pretéritas do bônus de resultados, pagas ao autor no mesmo ano-calendário do correspondente período aquisitivo, conforme artigo 12-B, da Lei nº 7.713/1998, nos termos da fundamentação, mantendo-se, no mais, a r. sentença combatida.”
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003319-84.2026.8.26.0609, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO
CPF: 28XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015611310/02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:34:30
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados pagos aos requerentes DEISE FERREIRA LOPES, FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO, RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se tal direito. Sem prejuízo, condeno o ente público ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, bem como das vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:44:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003320-69.2026.8.26.0609, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: GILSON SANTOS DE MELO CPF: 34XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206813/05 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se tal direito. Sem prejuízo, condeno o ente público ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, bem como das vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença.”
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1083795-48.2025.8.26.0053, , 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELZA HONORIO
CPF: 34XXXXXX15 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. RS/PV: 010015401/01 Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:37:40 DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em do(a) servidor(a) ao seguinte: cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, Processo nº 0003320-69.2026.8.26.0609, Vara do Juizado Especial Cível e julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL Nome: GILSON SANTOS DE MELO DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao CPF: 34XXXXXX80 pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo RS/PV: 013206813/05 prescricional quinquenal.” DIREITO RECONHECIDO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:47:10
Nome: GILSON SANTOS DE MELO CPF: 34XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206813/05 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se tal direito. Sem prejuízo, condeno o ente público ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, bem como das vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de sentença.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:36:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1055835-83.2026.8.26.0053, , 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE ALVES DE SOUSA
CPF: 07XXXXXX85 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 005675169/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenara requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio e sexta-parte) sobre
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003319-84.2026.8.26.0609, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
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