Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 86

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) Declarar o direito dos autores à irredutibilidade de seus salários, no que toca à inclusão da verba "Piso Salarial Docente" na base de cálculo da Gratificação de Dedicação e Integral GDPI, e os seus reflexos sobre décimo terceiro salário; b) Condenar a parte ré ao pagamento das diferenças apuradas à parte autora, com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal, apurando o montante até a data de extinção da GDPI, por força da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:40:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva - SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000091340.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SINEIA RODRIGUES DE FRANCA

CPF: 26XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015544485/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das seguintes verbas: · Piso Salarial Docente Na base de cálculo de (x ) quinquênios ( ) sexta-parte

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:51:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000095460.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANDERSON MENDES DE LARA

CPF: 35XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013602184/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:49:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000137242.2026.8.26.0270, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALQUIRIA DOS SANTOS PEREIRA ROSA

CPF: 12XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 007509996/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para reconhecer o direito da autora à promoção para a faixa 5 da respectiva escala de vencimentos, para fins de pagamento dos atrasados referente ao período de 04/2022 até 10/2022 referente a sua promoção apostilando-se os consequentes reflexos financeiros, com fundamento no art. 26, III, 'd', da Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, incidindo apenas a Taxa SELIC desde o vencimento de cada parcela, uma única vez, até o efetivo pagamento, para correção monetária e juros, conforme art. 3º da EC 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:56:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000096407.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELDER FOGACA DE LARA CPF: 43XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016312818/06

previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: A partir de 14/09/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

EE Prof. Alberto Pereira, em Itaberá

GIOVANA INACIA DE AZEVEDO CUMINATO, CIN 250..-29, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Alberto Pereira, em Itaberá, Diretoria de Ensino Região Itararé, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:55:03

DESIGNANDO,

à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, DESIGNA para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, combinado com o disposto no §8º do Artigo 21, da Resolução SEDUC 163, de 9-12-2025, de fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Itapeva – SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000101093.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

A partir de 09/09/2026

EE Dr. Herculano Pimentel, em Itararé

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

FRANCIELLY ROBERTA FOGAÇA MACHADO, RG 47.878.888-5, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE Dr. Herculano Pimentel, em Itararé, Unidade Regional de Ensino de Itararé, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Nome: ELYCA FERNANDA VENTURELLI

CPF: 02XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012028782/03

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino - Itararé, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, artigo 14, da Resolução SE nº 62/2017, CONVOCA, para a formação “Por dentro do Currículo – EFAI”, o CGPG de todas as unidades escolares de Anos Iniciais (PEI) da Unidade Regional de Ensino - Itararé. Data: 16/09/2026 Horário: 9h às 17h

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:57:22

Local: EE Jardim Santa Inês. Av. João Simon Sola, 451, Itaberá – SP.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Certidão 15/2025, publicada no DOE 20/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Mayara Muller de Oliveira, RG 47.709.175-1, onde constou: período de 25/04/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/11/2024, leia-se: período de 25/04/2018 a 23/04/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Retificação de Pecúnia de Licença Prêmio. Retificando a Certidão 15/2025, publicada no DOE 20/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Mayara Muller de Oliveira, RG 47.709.175-1, onde constou: período de 25/04/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 26/11/2024, leia-se: período de 25/04/2018 a 23/04/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 09/04/2025. Retificação da Certidão de Licença Prêmio. Retificando a Certidão 46/2023, publicada no DOE 13/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Solange Cristina da Silva Proença, RG 29.410.143-3/SP, onde constou: período de 30/01/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/09/2023, leia-se: período de 30/01/2017 a 28/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2022. Retificação de Pecúnia de Licença Prêmio. Retificando a Certidão 46/2023, publicada no DOE 13/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Solange Cristina da Silva Proença, RG 29.410.143-3/SP, onde constou: período de 30/01/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/09/2023, leia-se: período de 30/01/2017 a 28/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2022, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia. Retificação da certidão de Licença Prêmio. Retificando a Certidão 06/2023, publicada no DOE 23/02/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Flávia Dias de Camargo Morais Benfica de Araujo, RG 32.506.215-8/SP, onde constou: período de 16/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/01/2023, leia-se: período de 16/06/2016 a 14/06/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Concedendo, nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, à interessada abaixo: SRA. Camila de Souza Cerqueira Farache, CIN: 214.931.328/65, PEII, DI 2, SQC-II-QM, em exercício na Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP. Sendo 06 dias, a partir de 08/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SEI: 015.00700776/2026-01 A Direção da EE Otavio Ferrari , CONCEDE, nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015, sendo 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 10/09/2026, a Sr.º Amauri da Silva Ribas Junior, RG nº 49.504.261 - 4, PEFM, SQF-I-QM (Categoria O), pertencente a Unidade Regional de Ensino - Itapeva/SP.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola com base legal no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, de 2-7-1997, expede o seguinte

Ato Decisório nº 139/2026 - Zely de Azevedo Junior, RG: 17.536.**-, PEB II, Aposentado na Secretaria Municipal de Educação em Capão Bonito, na Diretoria de Itapeva, ACUMULA com o cargo de PEB II na EE Dr Raul Venturelli em Capão Bonito, Diretoria de Ensino de Itapeva em Itapeva. Decisão: Acumulação Legal.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO, conforme Processo Judicial nº 102048340.2021.8.26.0053, com decisão final transitada em julgado retificação de Ficha 100, em cumprimento de Sentença Transitada em Julgado em 06/12/2024 e Acórdão em 30/04/2026, que revogou as liminares relativas à suspensão dos descontos em razão da licença saúde indeferida, nos períodos de 23.12.2019 a 21.01.2020, de 04.02.2020 a 03.04.2020, de 22.04.2020 a 20.06.2020, de 22.06.20 20 a 20.08.2020, de 21.08.2020 a 28.08.2020 à MARIA DO RUSSIL OLIVEIRA, RG 24.551.188-X, DI 1, Professor Educação Básica II, Referência 01/I, SQF-I-QM, classificada na EE D.ELISA DE CAMPOS LIMA NOVELLI, em Itaporanga.

Retificando a Certidão 06/2023, publicada no DOE 23/02/2023, na períodos de 23.12.2019 a 21.01.2020, de 04.02.2020 a 03.04.2020, de parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de 22.04.2020 a 20.06.2020, de 22.06.20 20 a 20.08.2020, de 21.08.2020 a Flávia Dias de Camargo Morais Benfica de Araujo, RG 32.506.215-8/SP, 28.08.2020 à MARIA DO RUSSIL OLIVEIRA, RG 24.551.188-X, DI 1, Professor onde constou: período de 16/06/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a Educação Básica II, Referência 01/I, SQF-I-QM, classificada na EE D.ELISA 18/01/2023, leia-se: período de 16/06/2016 a 14/06/2021, em virtude da LC DE CAMPOS LIMA NOVELLI, em Itaporanga. 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia. DESPACHO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS, DE 17 DE SETEMBRO Retificação da certidão de Licença Prêmio. DE 2026 Retificando a Certidão 010/2025, publicada no DOE 26/02/2025, na Expedindo, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, o seguinte Ato Decisório, Sidnei Jacinta Ribas, RG 33.940.792-X, onde constou: período de 18/03/2018 sobre acumulação de cargo: a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 19/10/2024, leia-se: período de 18/03/2018 EE PROF. CAETANO CARBONE - ITARARÉ a 16/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. ATO DECISÓRIO 165/2026 Retificação de Pecúnia de Licença Prêmio. Joseph Willian da Silva Rodrigues, RG: 49.862.246-0, Professor de Retificando a Certidão 010/2025, publicada no DOE 26/02/2025, na Educação Básica II na E.M. Profª Maria Jesus Klocker Camargo – Prefeitura parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Municipal de Itararé-SP, acumula com Professor de Ensino Fundamental e Sidnei Jacinta Ribas, RG 33.940.792-X, onde constou: período de 18/03/2018 Médio, Cat “O” na EE Prof. Caetano Carbone-Itararé-SP a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 19/10/2024, leia-se: período de 18/03/2018 Acumulação Legal a 16/03/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 20/03/2025

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da DE ENSINO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, DESIGNA para o exercício da ATIVIDADE AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, LC 1080/2008, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 do seguinte servidor:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).