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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 88

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

07 dias de auxílio-doença, a partir de 09/09/2026, CINTHYA VILASBOAS DOS SANTOS, RG 55344231 - 4, DI 2, PEFEM, Categoria O, SEI 015.00699968/2026-59;

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR

Portaria do Diretor de Escola, de 09-09-2026

Concedendo, com fundamento no artigo 198, inciso II, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 1.054/08, Lei Complementar nº 1.196/13, e Resolução SGP 36/13, 180 (cento e oitenta) dias de LicençaGestante, a partir de 01-09-2026, a CAMILA LUNETTA, RG 35466214 4, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE ROSA MARIA M.M. FREIRE PROFA, em ITU. SEI 015.00694105/2026-95.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 215.2026

Equivalência de Estudos.

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino de Itu, a teor do que dispõe a legislação vigente, em especial as disposições da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, e à vista do contido no SEI 015.00604823/2026-88, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam declarados como equivalentes ao do Sistema Brasileiro de Ensino os estudos realizados entre 2023/2026, e o seu boletim biográfico a aluna apresenta notas regulares cursando o 6º ano, o 7º ano, o 8º ano e o 9º ano, sendo aprovada ao final desse ciclo, na Escola EB 23 Dr. João das Regras na cidade de Lourinhã, Lisboa - Portugal, por YASMIN COUY FAGUNDES, CPF XXX.096.648-10, nascida 11-02-2011, em Indaiatuba/SP, são equivalentes entre os estudos realizados no exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino Brasileiro para conclusão do Ensino Fundamental. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 57/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino – Região de Itu, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA o Diretor e 01 (um) Professor Coordenador de cada Unidade Escolar, nos termos do disposto na Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para participarem da formação intitulada “Potencializando as Ações para a Prova Paulista, SARESP e ENEM – Foco na Qualidade da Aula e no Acompanhamento Formativo”, a ser realizada conforme as informações abaixo:

Os profissionais convocados deverão comparecer ao local, na data e horário estabelecidos, observando-se as orientações pertinentes à participação na formação.

Na ausência legal do diretor, o vice deverá substituí-lo.

PORTARIA Nº 58/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 - CONVOCAÇÃO

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino de Itu convoca, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, para a Formação Presencial “Por Dentro do Currículo” – Ciências Humanas os docentes das unidades escolares jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Itu, abaixo relacionados, conforme segue:

Data: 15/09/2026

Horário: das 8h às 17h

Local:Núcleo Pedagógico da
Rua Mário Lúcio Corrêa,s/nº
Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino
, Jardim Faculdade,Itu – SP
Nome do Professor
de Itu
CPF
EE Benedito Lázaro de Campos
Dr.
Alexandre Mazurchi 321.740.54
8-09
EE Joseano Costa Pinto Prof. Anderson Bondezan 262.795.90
8-52
EE Benê Teixeira da Fonseca do
Amaral Gurgel
Arlete Vilas Boas da Silva 161.231.548
-85
EE Prof. José Leite Pinheiro Jr. Bianca Vicencio Leis 455.815.27
8-73
EE Joseano Costa Pinto Prof. Bruno Ferreira 297.650.85
8-50
EE Regente Feijó Bruno Oliveira Rodrigues 405.495.20
8-99
EE Prof.ª Rosa Maria Madeira
Marques Freire
Clodoaldo de Moraes Penha 257.698.30
8-16
EE Tancredo do Amaral Edinael de Jesus Alves 053.014.97
1-03
EE Priscila de Fátima Pinto Elaine Daniela dos Santos 221.071.06
8-51
EE Mirinha Tonello Fabiana Cristina Rufno de
Mello
272.994.94
8-84
EE Monsenhor Seckler Gabriel Henrique Campos
Vieira
388.620.80
8-75
EE Cícero Siqueira Campos Prof. Gleidson Santos do Rosário 747.618.622
-20
EE Esther Maurino Rodrigues Henrique de Melo 029.236.62
8-06
EE Estação George Oetterer Jimmy Andrey Araujo 459.765.93
8-28
EE Mario Pedro Vercelino
Alferes
João de Campos Júnior 115.269.728
-59
EE Paula Santos Prof. José Antonio dos Santos 173.679.738
-78
EE Cel. Eugênio Euclydes
Pereira da Motta
José Gilberto Alves de
Oliveira Junior
401.555.73
8-70
Unidade Escolar Nome do Professor CPF
EE Padre Francisco Rigolin Juscilene Lourenco do
Nascimento Santos
160.922.20
8-30
EE Acylino Amaral Gurgel Karen Magalhães da Silva 438.626.22
8-86
EE Antônio Berreta Prof. Laila Bessoni Seabra 073.798.22
7-64
PEI Salathiel Vaz de Toledo Lucas Teixeira 219.470.63
8-04
EE Gaspar Ricardo Júnior Dr. Marcelo Dias Nobre 184.064.49
8-29
EE Prof.ª Mércia Maria Cazarini Marcia Aparecida Cardoso
da Costa
302.884.02
8-63
EE Maria de Lourdes Moraes
Costela Prof.ª
Marco Antonio da Silva
Oliveira
149.792.35
8-16
EE Dolores Antunes da Silva Miriam Gasparini 116.030.29
8-77
EE Prof. Anthenor Fruet Mirtes Iris de Carvalho 249.232.35
8-70
EE Irmã Maria Nazarena Corrêa Nilton Eleuterio Diniz 103.246.89
8-02
EE Jefferson Soares de Souza
Prof.
Ricardo Cirino Vaz 284.682.50
8-48
EE Pery Guarany Blackman Prof. Rodrigo Pinto de Alvarenga 223.352.04
8-31
EE Prof.ª Rosa Maria Madeira
Marques Freire
Rodrigo Vieira da Costa 381.623.99
8-60
EE Sylvia de Paula Leite Bauer Rosana Dias Aranha 252.040.27
8-40
EE Arthur da Silva Bernardes
Presidente
Silvana Beffa Ferreira 158.249.38
8-06
EE Gaspar Ricardo Júnior Dr. Silvana Benedita Barbosa
Fagundes
123.839.51
8-03
EE Victória Marcon Bellucci
Prof.ª
Simeao Mateus Galvao 266.013.44
8-00
EE Rogério Lázaro Toccheton
Prof.
Thiago Fillipe Soares 229.993.67
8-56
EE Leonor Fernandes da Silva
Prof.ª
Valdenora Fernandes de
Lima dos Santos
094.669.60
8-06
EE Gaspar Ricardo Júnior Dr. Vanderley Rocha de Oliveira 281.028.54
8-98
EE Estação George Oetterer Vanessa Flor de Lima 346.104.16
8-83
EE Paula Santos Prof. Wagner Brito de Jesus 218.985.35
8-33
PEI Prof. João Antônio Motta
Navarro
Wagner Guilherme Gonçales 072.181.398
-41
PORTARIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino de Itu torna sem efeito o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na Edição de 31 de agosto de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, referente à Convocação dos Pontos Focais da Educação Especial e dos Professores da Educação Especial para a ação formativa – II Simpósio de Boas Práticas da Educação Especial, em razão da adoção de medida preventiva diante do alerta emitido pela Defesa Civil quanto à previsão de tempestades severas, com ocorrência de ventos fortes e granizo, bem como de condições meteorológicas favoráveis à formação de tornados.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE, 14 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando que o RG. 20.481.774 – 2, em nome ROSELI ANTONIOLI, Agente de Organização Escolar, Categoria O, fica alterado para o número da Carteira de Identidade Nacional 101.XXX.XXX-85.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000365-06.2026.8.26.0370, COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA/ FORO DE MONTE AZUL PAULISTA/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA HELENA MARIANO DE CARVALHO

CPF: 09XXXXXX52

Matrícula: 008641018

Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA - SQC-II-QM - CEEJA HERNANI NOBRE PROF. - URE/JABOTICABAL RS/PV: 008641018/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com

reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSENTADA A PARTIR DE 02/04/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:38:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001979-69.2025.8.26.0368, COMARCA DE MONTE ALTO/ FORO DE MONTE ALTO/ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JEAN FRANCISCO SIMAO CPF: 31XXXXXX85 Matrícula: 014717918

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM - EE NELLY BAHDUR CANO PROFA. - URE/JABOTICABAL RS/PV: 014717918/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal (quinquênio) da parte requerente sobre o Piso Salarial Docente.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 10/04/2016; Q2 - 2.QUINQUENIO: 06/05/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:43:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000650-86.2026.8.26.0400, COMARCA DE OLÍMPIA/ FORO DE OLÍMPIA/ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON GODOY CPF: 33XXXXXX66

Matrícula: 015435775

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO - CATEGORIA O - EE NENA G. BUCK PROFA. - URE/JABOTICABAL RS/PV: 015435775/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Para atender ao comando judicial exequendo, que resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, deve-se observar as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sextaparte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:49:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144540-91.2025.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CLIMA DA SILVA MAMBELI

CPF: 05XXXXXX13 Matrícula: 006839824

Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA - SQC-II-QM - EE BENEDITO ORTIZ CEL.- URE/JABOTICABAL RS/PV: 006839824/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: i) a inclusão do abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, com o devido apostilamento; e Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para limitar os reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/2022, bem como para complementar a sentença no que se refere ao regime de atualização diante da vigência da EC 136/2025, mantida no mais a r. Sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:57:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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