DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
SANDRA LUCIA SANTOS DE SOUZA, CIN. 15438269890-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-SQC-III-QAE, na EE IVAN BRASIL 15 dias referente ao período de 24/08/97 a 22/08/02, Certidão 3/2003- URE JAC/PULP - SEI 015.00372807/2023-78
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 14/09/2026AUTORIZANDO:
Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado: MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA,RG. 9909256-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQF-I-QM-DI 2, na EE JOAO CRUZ PROF., 15 dias referente ao período de 10/01/13 a 08/01/18,Certidão 42/2019-URE JAC/PULP – SEI 015.00166357/2024-67
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:40:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001889-46.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RG. 17.620.830, onde constou: período de 16/07/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 17/02/2024, leia-se: período de 16/07/2017 a 14/07/2022, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada em 02/09/2024, restando saldo de 60 dias.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 12/01/2026, a Certidão n. 008/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Sandra Mendes da Silva, RG. 24.231.656, onde constou: período de 02/04/2019 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 03/11/2025, leia-se: período de 02/04/2019 a 30/03/2024, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026.
Nome: LUIZ CARLOS MIGUEL
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 14/09/2026.Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:
TAMIRES MONTEIRO CARDOSO, RG 289XXX85 - 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE MARIA H. DENIS FIGUEIREDO PF, em JACAREI,02 dias no período de 01/09/2026 a 02/09/2026 (SEI.015.00566670/2026-53).
CAIO CARDOSO NAVESTARDELLI, RG 470XXX52 – 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, na EE GUILHERMINO M. ANDRADE MAJOR, em SANTA ISABEL,01 dia 21/08/2026 (SEI.015.00505502/2026-00). Tornando sem efeito a publicação do DOE 14/09/2026 Em nome de: Em nome de: SILVIA PENHA BATISTA DE AVILA, RG 108XXX35808, DESIGNADO- GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003548-10.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE CRISTINA VICENTE DE OLIVEIRA
CPF: 09XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 004868158/06
CPF: 10XXXXXX02 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM-"APOSENTADO" RS/PV: 007883572/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar que são indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a partir da EC 103/2019; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:40:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000382-02.2026.8.26.0060, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANA ISBAEX
CPF: 11XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 009888901/04
DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 14/06/2024, a Certidão n. 065/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Jesus Martines, RG. 17.870.269, onde constou: período de 23/04/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 25/11/2022, leia-se: período de 23/04/2016 a 21/04/2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de conversão de 30 dias em pecúnia, publicada em 22/09/2025, restando saldo de 60 dias.
Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, combinado com o DNG de 22, publicado em 23/11/2012, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:
RG. 17.870.269 - JESUS MARTINES, PEB-II, SQF-I-QM, com sede de controle e frequência na EE Profa. Maria das Dores Ferreira da Rocha, em Santa Rita D'Oeste-SP. PULP SPDOC 776222/2018-URE/Jales. Certidão n. 165/2026, período de 22/04/2021 a 20/04/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE de 08/10/2024, a Certidão n. 138/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Sanderli Andrade Franchi Brizotti, RG. 29.564.708-5, onde constou: PEB II, SQF-I-QM, leia-se PEB-I Aulas, SQF-I-QM e onde constou: período de 21/02/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 24/09/2024, leia-se: período de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada em 06/11/2024, restando saldo de 75 dias.
PORTARIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou:- à ré que proceda à inclusão da verba PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, com reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:39:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001803-39.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSIMEIRE MARIA DE SOUZA SANTOS
CPF: 07XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 010249308/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados – BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:41:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001804-24.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:39:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000224-32.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AILSON INACIO DA SILVA CPF: 32XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014414430/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Ailson Inácio da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº103/2019, isto é, 12/11/2019, até a extinção da vantagem pela LCE nº 1.374/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:40:03
CONCEDENDO, o Prêmio de Desempenho Individual - PDI, à servidora abaixo, a partir de 01/08/2026, nos termos dos artigos 3º e 4º da parte permanente da Lei Complementar nº1.158, de 02/12/2011 e do artigo 6º do Decreto nº 57.781 de 10/02/2012, no respectivo percentual:
Thais Virginia Duranti – RG 40.XXX.XXX-7, Oficial Administrativo, 100%
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIOAUTORIZANDO gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1.048/08, em nome do funcionário abaixo:
EE. CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES – APARECIDA D’ OESTE
RG. 21.860.172 – ADEMIR DONIZETE FERNANDES, Agente de Serviços Escolares – SQC-III-QAE, F 2/N VI, EV. CAE., Tab. I, 15 dias referentes ao período de 15/08/2007 a 12/08/2012, Certidão n. 415/2012 – PULP 846190/18-URE/Jales.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIOAUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, em nome da funcionária abaixo:
PAULA FABIANA FRUCH, RG:27447516 - 9- SECRETARIO DE ESCOLA-SQCIII–QAE, F2, N 02/VI, EV. CAE, TAB 1, classificada na EE JUVENAL GIRALDELLI - em JALES, 15 dias referentes aos períodos de 14/03/2009 a 12/03/2014. CERTIDÃO nº 40/2014, PULP-SPDOC-865782/2018 -URE/JALES.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIOAUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, em nome da funcionária abaixo:
EE PROFª. MARIA PEREIRA DE BRITO BENETOLI – Auriflama RG/CPF .536.-92 – CACILDA GROSSI, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, F 6/ N VI, EV. CAE, Tab. I, 15 dias referentes ao período de 29/05/2011 a 26/05/2016. Certidão n. 92/2016. PULP SPDOCSEE/833348/2018-URE/Jales.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESAverbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, combinado com o DNG de 22, publicado em 23/11/2012, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:
Nome: MARCELO RICARDO IANELI
CPF: 21XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 012727994/02
DIREITO RECONHECIDO
RG. 42.521.000-5 - DURVALINA APARECIDA MARTINS SILVA, PEB-II, SQCII-QM, classificada na EE Profa. Maria das Dores Ferreira da Rocha, em Santa Rita D'Oeste-SP. PULP SEI 015.00661248/2024-59-URE/Jales. Certidão n. 166/2026, período de 15/08/2019 a 12/08/2024.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados – BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES 14.325/2022) na base de cálculo das férias indenizadas, se o caso, Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada acrescidas do terço constitucional, da licença prêmio indenizada, e do 13º no DOE de 08/10/2024, a Certidão n. 86/2024, na parte que concedeu 90 salário, apostilando-se; (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Carlos Alberto Bortoleto,
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAConcedendo, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: NOME: Luciane Talarico Monteiro – RG 28.839.215-2 PERÍODO: 2 (dois) dias, de 18 a 19/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
RETIFICAÇÃO DOE 10/08/2023, DA CERTIDÃO E AUTORIZAÇÃO DE PECÚNIA
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