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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 102

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão da autora e determinar a manutenção do valor nominal que a parte autora percebia a título de GPDI (Gratificação de Dedicação Plena Integral) como sendo o valor mínimo inicial a ser recebido a título de GDE (Gratificação de Dedicação Exclusiva), bem como a efetuar o pagamento retroativo das eventuais diferenças e os respectivos reflexos nos 13º salários, 1/3 de férias, quinquênios e sexta parte, englobando parcelas vencidas e vincendas, até o definitivo apostilamento em folha, tudo acrescido de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, provido o recurso, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:38:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000418-51.2026.8.26.0575, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:41:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000553-63.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível - Comarca de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA ISABEL S U D TORRE

CPF: 06XXXXXX08

Matrícula: 9010464

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9010464 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço intitulado como quinquênio, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente – Rubrica 001035".

observando a base de cálculo fixada pela Lei Complementar Estadual nº 1.363/2021 (faixa 5, nível IV, estrutura II), bem como os valores previstos na tabela anexa à Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021 (aplicável a partir de janeiro de 2022) e, posteriormente, na tabela anexa à Lei Complementar Estadual nº 1.373/2022 (a partir de abril de 2022), devendo PAGAR as diferenças a serem apuradas na fase própria, com acréscimos legais, nos termos acima, além de efetuar o respectivo REGISTRO/APOSTILAMENTO.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:46:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000232-86.2026.8.26.0588, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO HENRIQUE DIAS CPF: 29XXXXXX10 Matrícula: 13018486

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13018486 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Nome: Juliana Aparecida Cassandro De Mello

CPF: 27XXXXXX16

Matrícula: 11749271

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11749271 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, extinto o processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a proceder com a revisão do valor dos quinquênios e sexta parte pagos à parte autora, incluindo em sua base de cálculo a verba “Piso Salarial Docente Decreto nº 62.500/17 abono complementar”, bem como a efetuar o pagamento das diferenças do referido ATS relativas aos cinco anos anteriores à propositura da ação e até o efetivo implemento em folha.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:39:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000210-28.2026.8.26.0588, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEUSA MARIA RANZANI PEDRO CPF: 07XXXXXX08 Matrícula: 5440683

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 5440683 / 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular a sexta-parte, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário e nas férias acrescidas de um terço; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:40:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000743-89.2026.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RONEI JOSE DE LIMA CPF: 31XXXXXX06 Matrícula: 14521994

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14521994 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em vista do exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE a ação, a fim de determinar que a recorrida recomponha os vencimentos do recorrente em decorrência da substituição da GDPI pela GDE, mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, aferindo-se a diferença devida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes quando da substituição, apostilando-se, e condenar a requerida ao pagamento das diferenças apuradas desde a redução, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:41:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000539-79.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível

Nome: FERNANDO JOSE DE SOUZA CPF: 06XXXXXX73

Matrícula: 6153926 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 6153926 / 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular os adicionais de tempo de serviço intitulados como quinquênio e sexta-parte, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente – Rubrica 001035".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:50:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000316-87.2026.8.26.0103, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Caconde, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA APARECIDA DE FARIA ARAUJO CPF: 31XXXXXX46

Matrícula: 14525410

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 14525410 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DOU PROVIMENTO ao recurso da autora, para julgar procedente o pedido vestibular, determinando a inclusão da verba décimos incorporados na base de cálculo dos adicionais temporais e afastar a multa imposta. Sem condenação da parte autora em ônus de sucumbência, pois não ocorreu a hipótese do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:46:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000359-23.2026.8.26.0653, Juizado Especial Cível - Comarca de Vargem Grande do Sul, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: 25XXXXXX43 Matrícula: 14558038

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 14558038 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a RECALCULAR a gratificação pro labore incorporada pela autora,

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular os quinquênios referentes a ambos os cargos que o autor possui, matrículas 13.018.486/03 e 13.018.486/04, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário férias + 1/3 e na licença prêmio indenizada; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:49:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000232-86.2026.8.26.0588, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de São Sebastião da Grama, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO HENRIQUE DIAS CPF: 29XXXXXX10 Matrícula: 13018486

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13018486 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a requerida: a) - a recalcular os quinquênios referentes a ambos os cargos que o autor possui, matrículas 13.018.486/03 e 13.018.486/04, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário férias + 1/3 e na licença prêmio indenizada; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:48:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000357-53.2026.8.26.0653, Juizado Especial Cível - Comarca de Vargem Grande do Sul, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SAMAARA SOUZA DOS SANTOS

CPF: 34XXXXXX59 Matrícula: 15803089

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15803089 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora a diferença entre o valor global médio de sua remuneração quando recebia a GDPI e o valor global médio de sua remuneração após o início do pagamento da GDE, acrescida de juros e correção monetária, conforme especificado acima, enquanto durar o trabalho no ensino de tempo integral.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:42:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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