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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 113

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

AUGUSTO DE MELO, RG. 33781077, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, classificado na EE LUCIANA DAMAS BEZERRA PROFA., certidão n° 103/20206/2025, período de 01/02/2017 a 31/01/2022.

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a servidora KELLY CRISTINA NEVES COUTINHO DOS SANTOS, CIN. 12200554842, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificada na EE BERNARDINO QUERIDO PROF., certidão n° 10/20206/2026, período de 23/12/2020 a 21/12/2025. Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a servidora MARCIA SANTORO, RG. 22981859, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificada na EE RUTH SA PROFA., certidão n° 120/20206/2025, período de 06/02/2018 a 04/02/2023.

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 ao servidor MARCUS VINICIUS CUNHA ANDRADE GOUVEA, RG. 45959062, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, classificado na EE FIGUEIRA DE TOLEDO, certidão n° 133/20206/2026, período de 20/08/2019 a 31/12/2023, 15/02/2024 a 01/10/2024.

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a servidora MARIA CRISTINA RIBEIRO MOREIRA, RG. 21444035, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificada na EE JOAO ALVES MONSENHOR, certidão n° 12/20206/2026, período de 04/02/2019 a 01/12/2024. Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a servidora MARINA APARECIDA COELHO, RG. 17097503, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificada na EE AMADOR BUENO DA VEIGA, certidão n° 29/20206/2026, período de 20/12/2020 a 18/12/2025.

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a servidora MARISA APARECIDA BONAFE, RG. 22982277, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-IIQM, classificada na EE JACQUES FELIX, certidão n° 72/20206/2025, período de 02/05/2018 a 30/04/2023.

Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.015 de 15/10/2007, Decreto n° 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a servidora WERTANIA ALVARENGA BASTOS, CIN. 38659794320, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificada na EE BAIRRO DO CEDRO, certidão n° 37/20206/2026, período de 14/04/2020 a 12/04/2025.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 14/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:

EE URBANO ALVES S. PEREIRA ENG.

JAIR DOS SANTOS SARRAIPO, RG 026.115.788-42, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQF/QAE, 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 09/08/1999 a 06/08/2004 da Certidão de nº 189/20206/2012, averbada no D.O. de 15/12/2012 – PULP nº 657/0087/2012.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 14-9-2026

Concedendo

Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária.

DANIELE APARECIDA GONÇALVES, 44111469-6, DI-1, Categoria O, Professor de Ensino Fundamental e Médio, no período de 10/09/2026 a 11/09/2026, 02 dias, EE Arrecieres Natali, em Caçapava. LUANDA CORDEIRO DIAS FARIA PEREIRA, RG 27530742833, DI-1, Categoria O, Professor de Ensino Fundamental e Médio, no período de 10/09/2026 a 12/09/2026, 03 dias, EE Professor Geraldo Martins dos Santos, em Paraibuna.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:46:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100079430.2025.8.26.0486, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANO TIEGO GUERRA

CPF: 33XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 014851258/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: i) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE;e ii) Condenar a requerida a restituir em favor dos autores os valores indevidamente descontados a esse título até o efetivo cumprimento do disposto no item “i”, observada a prescrição quinquenal da pretensão. O valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, por meio da apresentação de meros cálculos aritméticos. JULGO EXTINTA a ação com resolução mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:01:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000141287.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA MARIA DE SOUZA DEMASO

CPF: 10XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 006169065/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: - que a requerida considere o valor do abono (PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017) percebido pela parte autora a fim de alcançar o piso nacional na base de cálculo dos quinquênios, apostilando-se os respectivos títulos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:03:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000065109.2026.8.26.0491, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE MORAES LOURENCO

CPF: 28XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR ESCOLAR RS/PV: 013254741/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: " RECURSO INOMINADO – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - MAGISTÉRIO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral - Natureza eventual e transitória de tal verba, não incorporável aos proventos de aposentadoria - Impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI a contar da EC 103/19. Restituição devida, observada a prescrição quinquenal - Tema 163 do STF - Puil nº 0000620-52.2024.8.26.906 - CONSECTÁRIOS LEGAIS. Correção monetária e juros conforme Temas 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/2021; a partir de então, aplicação da taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/21, observada a EC nº 136/2025, a contar da vigência desta – Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:54:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100194346.2025.8.26.0491, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICA DA SILVA POISLER

CPF: 31XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014560173/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecido o direito da parte autora à progressão funcional para os graus subsequentes ao que se encontra, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, a contar da última progressão

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:24:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115403732.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA VALERIA MARTINS GRANATA RAVELLI CPF: 12XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008771066/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:18:50

Nome: EDISON RICARDO FREGOLENTE

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000029765.2026.8.26.0464, VARA: Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISA APARECIDA F A BALDO

CPF: 08XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010434586/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte requerente a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigorem 12/11/2019, até 30/05/2022, bem como determinar a restituição das parcelas descontadas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos, reconhecendo-se o caráter alimentar da verba.”

CPF: 05XXXXXX31 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012280252/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Guilherme Pereira Guanais, José Roberto da Silva, Edison Ricardo Fregolente, Douglas Jose da Silva e Thiago Rafael de Almeida, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à restituição da soma total das diferenças salariais entre a GDPI e a GDE, apostilando-se o direito, bem como ao pagamento da diferença vencida e vincenda, além do reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias mais 1/3 e demais que tenham o vencimento como base de cálculo

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:26:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100845325.2025.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115403732.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA VALERIA RODRIGUES ANTUNES

CPF: 11XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006297067/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 11:22:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154037-

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