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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 120

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

120/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP da mesma natureza, nos termos da legislação vigente.

Unidade
Caro Titula r / Designado Subs tituto 1 Sub
uto
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2
(conforme
Estrutura
Organizacional)
g
/
Funçã
o
RG-
CPF
Nome RG-
CPF
Nome RG
-
CP
F
No
me
Lei Paulista de
Incentivo ao
Esporte (SEESP)
Chefe
de
Serviç
o
28.3
82.47
8-5
Antônio
Lourenço
dos Santos
Junior
21.19
1.00
4-1
Sueli
D’Angela
Eberle de
Andrade

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7226

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130864-76.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HENRIQUE EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA

CPF: 27XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14738326/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecer a natureza remuneratória da verba Participação nos Resultados - PR, a qual deverá compor a base de cálculo das férias, 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:45:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7624

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025947-06.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NELSON TROMBINI JUNIOR

CPF: 11XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16345990/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a inclusão da verba Participação nos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:28:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7625

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144842-23.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMONE OLIVEIRA MIRANDA LAGO DE MORAES

CPF: 12XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740059/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:34:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7626

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002848-70.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: MICHELE MATTOS DE OLIVEIRA E OUTROS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA JOSE MARTINS DE MEDEIROS

CPF: 07XXXXXX45

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS RS/PV: 14691036/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a restituir os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:36:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7627

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044837-04.2025.8.26.0114, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/CAMPINAS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AFONSO CELSO ROCHA MASTRELLI

CPF: 06XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737267/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à inclusão da verba Participação nos Resultados (PR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licençaprêmio, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:47:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7630

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054234-76.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO THOMAZ DE CARVALHO

CPF: 24XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 12300196/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio; condenar ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:48:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7631

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054506-70.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANE DIAS SILVA CPF: 01XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737061/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio, condenar ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:49:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7632

O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013690-76.2025.8.26.0625, VARA DA FAZENDA PÚBLICA/TAUBATÉ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 01XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 12298852/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados PR, e, por consequência, condenar ao pagamento dos reflexos da referida verba sobre as férias (gozadas e indenizadas), terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:50:20

ATO DECISÓRIO Nº 0005/2025 -DERH

Processo SEI: 017.00159999/2026-15

ATO DO DIRETOR DA DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS ACUMULAÇÃO DE CARGOS

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, respondendo pelo expediente da DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997, expede o seguinte Ato Decisório: ATO DECISÓRIO Nº 0005/2026 – CARLOS DA CRUZ AMARAL, RG 04578948-73, Professor de Educação Básica II da E.E. “Professora Neusa Demétrio”, nomeado nesta Pasta nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 180/1978, c.c a Lei Complementar nº 1.395/2023, para exercer o cargo de Assistente IV – CCESP 2.04, conforme Resolução S nº 0102/2026, publicada no DOE 01/09/2026, situação prevista no artigo 2º do Decreto nº 41.915/1997 e alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com vigência a partir de 01/09/2026 - Acumulação

DESPACHO CGF Nº 2015/2026

Processo SEI nº 017.00152028/2026-44 Interessado (a): MARIO MIGUEL BARBOSA

RS/PV: 14751549/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 23659-171332/2010

Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20438077/2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.

DESPACHO CGF Nº 2016/2026

Processo SEI nº 017.00162589/2026-51 Interessado (a): JOÃO AUGUSTO SILVA MEIRELLES RS/PV: 12298700/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 1000014-469738-2002

Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20439566/2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.

DESPACHO CGF Nº 2017/2026

Processo SEI nº 017.00162965/2026-16 Interessado (a): EMY OSHIMA

RS/PV: 12297549/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 1000014-470568-2002

Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20439586 /2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.

DESPACHO CGF Nº 2043/2026

Processo SEI nº 017.00163440/2026-90

Interessado (a): EMERSON CARLOS FERREIRA RS/PV: 5721337/02 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 1000014-469001/2002 Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20438914/2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.

PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 2017 DAS CARREIRAS REGIDAS PELA LC 1.157/2011

PORTARIA DERH 3.788/2026

O Subsecretário de Gestão Corporativa, respondendo pelo expediente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos, em conformidade aos termos dos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884, publicado em 20/03/2012, cujas regras estabelecem os procedimentos e os critérios relativos à progressão para as carreiras regidas pela Lei Complementar n.º 1.157/2011, considerando o resultado que consta no Comunicado DERH nº 61, publicado no DOESP em 03 do corrente mês e ano, CONCEDE PROGRESSÃO

Nome: Joao Fernando Marques Da Silva

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