DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
120/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para FCESP da mesma natureza, nos termos da legislação vigente.
| Unidade |
Caro | Titula | r / Designado | Subs | tituto 1 | Sub uto |
stit 2 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (conforme Estrutura Organizacional) |
g / Funçã o |
RG- CPF |
Nome | RG- CPF |
Nome | RG - CP F |
No me |
| Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (SEESP) |
Chefe de Serviç o |
28.3 82.47 8-5 |
Antônio Lourenço dos Santos Junior |
21.19 1.00 4-1 |
Sueli D’Angela Eberle de Andrade |
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7226O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1130864-76.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HENRIQUE EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
CPF: 27XXXXXX60Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14738326/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
reconhecer a natureza remuneratória da verba Participação nos Resultados - PR, a qual deverá compor a base de cálculo das férias, 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:45:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7624O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025947-06.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON TROMBINI JUNIOR
CPF: 11XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16345990/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão da verba Participação nos Resultados - PR na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:28:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7625O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144842-23.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIMONE OLIVEIRA MIRANDA LAGO DE MORAES
CPF: 12XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740059/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:34:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7626O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002848-70.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO - ENCABEÇANTE: MICHELE MATTOS DE OLIVEIRA E OUTROS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA JOSE MARTINS DE MEDEIROS
CPF: 07XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS RS/PV: 14691036/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a restituir os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:36:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7627O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044837-04.2025.8.26.0114, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/CAMPINAS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AFONSO CELSO ROCHA MASTRELLI
CPF: 06XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737267/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à inclusão da verba Participação nos Resultados (PR) na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licençaprêmio, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:47:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7630O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054234-76.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCISCO THOMAZ DE CARVALHO
CPF: 24XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 12300196/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio; condenar ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:48:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7631O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054506-70.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANE DIAS SILVA CPF: 01XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737061/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR e, por consequência, o direito a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio, condenar ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:49:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 7632O(a) CHEFE DE ASSESSORIA DE AÇÕES JUDICIAIS - AAJU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013690-76.2025.8.26.0625, VARA DA FAZENDA PÚBLICA/TAUBATÉ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 01XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 12298852/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados PR, e, por consequência, condenar ao pagamento dos reflexos da referida verba sobre as férias (gozadas e indenizadas), terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 09:50:20
ATO DECISÓRIO Nº 0005/2025 -DERHProcesso SEI: 017.00159999/2026-15
ATO DO DIRETOR DA DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, respondendo pelo expediente da DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997, expede o seguinte Ato Decisório: ATO DECISÓRIO Nº 0005/2026 – CARLOS DA CRUZ AMARAL, RG 04578948-73, Professor de Educação Básica II da E.E. “Professora Neusa Demétrio”, nomeado nesta Pasta nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 180/1978, c.c a Lei Complementar nº 1.395/2023, para exercer o cargo de Assistente IV – CCESP 2.04, conforme Resolução S nº 0102/2026, publicada no DOE 01/09/2026, situação prevista no artigo 2º do Decreto nº 41.915/1997 e alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com vigência a partir de 01/09/2026 - Acumulação
DESPACHO CGF Nº 2015/2026Processo SEI nº 017.00152028/2026-44 Interessado (a): MARIO MIGUEL BARBOSA
RS/PV: 14751549/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 23659-171332/2010
Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20438077/2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.
DESPACHO CGF Nº 2016/2026Processo SEI nº 017.00162589/2026-51 Interessado (a): JOÃO AUGUSTO SILVA MEIRELLES RS/PV: 12298700/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 1000014-469738-2002
Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20439566/2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.
DESPACHO CGF Nº 2017/2026Processo SEI nº 017.00162965/2026-16 Interessado (a): EMY OSHIMA
RS/PV: 12297549/01 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 1000014-470568-2002
Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20439586 /2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.
DESPACHO CGF Nº 2043/2026Processo SEI nº 017.00163440/2026-90
Interessado (a): EMERSON CARLOS FERREIRA RS/PV: 5721337/02 CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL Assunto: Contagem de tempo PUCT: 1000014-469001/2002 Conforme disposto no inciso I, artigo 51 do Decreto nº 69.182/2024 c/c inciso I do artigo 3º da Portaria DERH nº 154/2025 e inciso IV, artigo 36 do Decreto nº 52.833/2008, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição n.º 20438914/2026 para fins de Abono de Permanência, nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88.
PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 2017 DAS CARREIRAS REGIDAS PELA LC 1.157/2011PORTARIA DERH 3.788/2026
O Subsecretário de Gestão Corporativa, respondendo pelo expediente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos, em conformidade aos termos dos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884, publicado em 20/03/2012, cujas regras estabelecem os procedimentos e os critérios relativos à progressão para as carreiras regidas pela Lei Complementar n.º 1.157/2011, considerando o resultado que consta no Comunicado DERH nº 61, publicado no DOESP em 03 do corrente mês e ano, CONCEDE PROGRESSÃO
Nome: Joao Fernando Marques Da Silva
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).