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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 149

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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149/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026 242***80 - ELENIR MARTINS EUFRASIO - NI 995946 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363102, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

234***07 - CLAUDIO MARTINS DE ARAUJO - NI 1353805 - Processo nº 001.00004366/2026-77 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 29/06/2026, referente ao protocolo 954334178, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

ANDERSON TADEU PRIMO DE MORAES - 28615 - NI 1289323 - a licença de 60 dias a contar de 29/06/2026, referente ao protocolo Processo nº 015.00694555/2026-88 - À vista da conclusão médico-pericial, 954334178, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, concede-se a licença de 2 dias a contar de 03/09/2026, referente ao com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o protocolo 954371426, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do 26459 - DEBORA ALVES MOREIRA - NI 1120778 - À vista dos Decreto nº 69.234/2024. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de JANETE CORADINI - 13758 - NI 1232539 - Processo nº 08/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a 015.00676699/2026-52 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se partir de 05/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954364412, a licença de 15 dias a contar de 26/08/2026, referente ao protocolo expedida em 25/08/2026, publicada no D.O.E. 03/09/2026, considerando 954367267, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, as informações contidas na perícia médica realizada. com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 44361 - JOSE EDUARDO SANTOS MOREIRA - NI 1300967 - À vista dos EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 69.234/2024. 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361505, expedida

162***05 - ELISABETE FERREIRA SCALVENZI - NI 857088 - Processo nº 015.00673369/2026-13 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 24/08/2026, referente ao protocolo 954365433, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

44361 - JOSE EDUARDO SANTOS MOREIRA - NI 1300967 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361505, expedida em 19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 42033 - MARIA ESTHER MARTINS S MELO - NI 1494443 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364509, expedida em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

185***73 - GIANE DE SORDI - NI 1141174 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351772, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

JOSE ZELMAN ERLICH - 7291 - NI 1292091 - Processo nº em 19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo 015.00508916/2025-00 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de a licença de 90 dias a contar de 21/08/2026, referente ao protocolo saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 954363402, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 42033 - MARIA ESTHER MARTINS S MELO - NI 1494443 - À vista dos EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 69.234/2024. 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364509, expedida LIANE ALVES DE OLIVEIRA MALKO - 32938 - NI 1369793 - Processo nº em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo 015.00662402/2026-71 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a licença de 1 dias a contar de 26/08/2026, referente ao protocolo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 954366918, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o limitações da capacidade laborativa. art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. 27712 - RODRIGO DE OLIVEIRA - NI 1222738 - À vista dos elementos MARLI JOSEFA CALIXTO - 17261 - NI 790436 - Processo nº de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, 015.00480916/2026-19 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369202, expedida em a licença de 45 dias a contar de 22/08/2026, referente ao protocolo 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/09/2026, tendo em 954365384, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o NARA PRISCILLA DUDAS BABETO - 26590 - NI 1116310 - Processo nº afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial 015.00691006/2026-51 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). a licença de 2 dias a contar de 09/09/2026, referente ao protocolo SECRETARIA DA EDUCACAO 954373296, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, 20308 - ABIGAIL TONIOL DE OLIVEIRA - NI 1111239 - No despacho com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 publicado em 03/09/2026, leia-se "...a partir de 27/07/2026...", e não como EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº constou. 69.234/2024. 20308 - ABIGAIL TONIOL DE OLIVEIRA - NI 1111239 - No despacho PATRICIA MARIA DA SILVA SALES - 20379 - NI 916608 - Processo nº publicado em 03/09/2026, leia-se "...a partir de 27/07/2026...", e não como 015.00305173/2026-91 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a constou. licença de 30 dias a contar de 08/09/2026, referente ao protocolo 47611 - BEATRIZ ADRIANA BORGES - NI 1404791 - À vista dos 954372765, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 08/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº partir de 10/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346330, 69.234/2024. expedida em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as ROSINETE APARECIDA B ONORIO - 22179204 - NI 1351268 - Processo informações contidas na perícia médica realizada. nº 015.00623228/2026-41 - À vista da conclusão médico-pericial, concede22064 - CAROLINA LANZONI G FERNANDES - NI 1081880 - C.E. de se a licença de 87 dias a contar de 23/08/2026, referente ao protocolo 11/09/2026 (Proc. 1041221-10.2025.8.26.0053) À vista da decisão judicial, 954364810, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 90 dias de com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 06/11/2024 a 03/02/2025, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº efeito o despacho publicado no D.O.E. de 13/12/2024, 03/12/2024 e 69.234/2024. 19/11/2024.

291***60 - GUSTAVO ALVES CAJANO - NI 1380995 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366150, expedida em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

242***97 - HAMILTON BALOTTA CLEMENTE - NI 1306160 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362854, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

142***35 - IVAN PEREIRA BRAGA - NI 922123 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347175, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

142***35 - IVAN PEREIRA BRAGA - NI 922123 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355435, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

189***18 - JOANA D ARC DE SOUSA - NI 1347338 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338985, expedida em 02/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

220***64 - CAROLINA LANZONI G FERNANDES - NI 1081880 - C.E. de 11/09/2026 (Proc. 1041221-10.2025.8.26.0053) À vista da decisão judicial, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 90 dias de 06/11/2024 a 03/02/2025, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 13/12/2024, 03/12/2024 e 19/11/2024.

SUZY CRISTINA GRAVENA - 34868 - NI 1374079 - Processo nº 22064 - CAROLINA LANZONI G FERNANDES - NI 1081880 - C.E. de 015.00675619/2026-41 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a 11/09/2026 (Proc. 1041221-10.2025.8.26.0053) À vista da decisão judicial, licença de 10 dias a contar de 02/09/2026, referente ao protocolo defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 90 dias de 954370465, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, 06/11/2024 a 03/02/2025, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 efeito o despacho publicado no D.O.E. de 13/12/2024, 03/12/2024 e EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 19/11/2024. 69.234/2024. 20140 - CLAUDMEIRY GALEAZI DE OLIVEIRA - NI 1150671 - À vista dos TANIA CRISTINA SOUZA DA SILVA - 20264 - NI 811341 - Processo nº elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 015.00585449/2026-12 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361509, expedida a licença de 15 dias a contar de 05/09/2026, referente ao protocolo em 19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo 954371668, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 69.234/2024. 20291 - CONCEICAO A L B DOMINGOS - NI 1041685 - À vista dos SECRETARIA DA SAUDE elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de VERA LUCIA BATISTA LUSTOSA - 41082 - NI 1409030 - Processo nº 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367004, expedida 024.00125483/2026-14 - À vista dos elementos de instrução dos autos, em 28/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/09/2026, por indefiro o pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde não haver previsão legal para concessão de licença para tratamento de referente ao evento ocorrido em 09/08/2026, nos termos do artigo 194 saúde, nos termos do art.191 EFP, no que se refere à situação apresentada EFP, tendo em vista que não houve realização de perícia médica nos no recurso. termos do artigo 39, do Decreto nº 69.234/2024. 42002 - DEBORA CRISTINA P MONTEIRO - NI 1390514 - À vista dos SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de MARCOS ELY BARRETO - 22351 - NI 1532981 - Processo nº 11/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954320322, expedida 058.00093325/2026-73 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se em 28/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/07/2026, tendo a licença de 75 dias a contar de 03/09/2026, referente ao protocolo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 954371456, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, 13/08/2026. com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o 42002 - DEBORA CRISTINA P MONTEIRO - NI 1390514 - À vista dos art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 11/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954320321, expedida em JOSE DE ALENCAR PEREIRA FILHO - 165988 - NI 1359792 - Processo 28/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/07/2026, tendo em nº 018.00018094/2026-68 - À vista da conclusão médico-pericial, concedevista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em se a licença de 30 dias a contar de 03/09/2026, referente ao protocolo 13/08/2026. 954371418, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com 21394 - DOURALICE SARAIVA DE SOUSA - NI 1357765 - À vista dos reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360457, expedida 69.234/2024. em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições *DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

502*** - JOSE ALEXANDRE SILVA - NI 1446684 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353861, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

177***47 - JOSE LOURENCO DE MORAIS NETO - NI 1181572 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 08/09/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954337906, expedida em 30/06/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

929***5 - KATIA APARECIDA CARDOSO - NI 747028 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356201, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

403***41 - MARCELA LINO MENDES DA CRUZ - NI 1374098 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954328514, expedida em 12/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/07/2026, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 13/08/2026.

174***18 - MARCIA APARECIDA GANDOLFI - NI 1379092 - Encaminhar relatório médico completo referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.

803***3854 - MARCO ANTONIO RAMOS FACCIOLI - NI 1036450 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954267090 , expedida em 24/02/2026, publicada em 11/03/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

242***80 - ELENIR MARTINS EUFRASIO - NI 995946 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363101, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA EDUCACAO

216***57 - MARIA ALICE CESTARI OLIVEIRA - NI 1277426 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 08/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362050, expedida em 20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que

540***31 - LUCIANA LEAL FONSECA NUNES - NI 1347636 - Em atenção ao recurso interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 13/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954354268, expedida em 06/08/2026, informa-se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 007, 17/03/2025 para a solicitação.

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