DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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159/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:02
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000070-07.2025.8.26.0266, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Colégio Recursal dos Juizados Especiais/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CARLOS DE CARVALHO NETO CPF: 10XXXXXX70 Matrícula: 890886
Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV: 890886/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004062-73.2025.8.26.0266, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE BARRETOS/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VANETE NASCIMENTO DIAS CPF: 06XXXXXX92 Matrícula: 889989 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 889989/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1133446-49.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARCO AURELIO CAPOVILA CPF: 06XXXXXX92
Matrícula: 903365
Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 903365-3 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035270-07.2025.8.26.0224, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE GUARULHOS/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ERIKA GUISALBERTE CPF: 29XXXXXX73 Matrícula: 106796 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 106796/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146771-91.2025.8.26.0053, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARCO ANTONIO MACHADO CPF: 12XXXXXX98 Matrícula: 951380
Cargo/Função-Atividade: Maj PM RS/PV: 951380-9 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recebimento referente à incorporação de horas-aula, conforme LC 1.249/14, no período de agosto de 2014 até o advento da EC 103/19, com vigência em 12/11/2019, com caráter permanente para todos os fins legais e pagamento ao autor das diferenças devidas a partir da data de impetração.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003073-68.2026.8.26.0066, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE BARRETOS/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ALDO JOSE ALVES DA SILVA CPF: 13XXXXXX07 Matrícula: 900849 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 900849/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000352-47.2026.8.26.0486, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA CPF: 00XXXXXX64 Matrícula: 821943
Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 821943-5 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:27
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pela servidora FERNANDA GONÇALVES SACONATO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Divisão de Operações de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 26/10/2014 a 24/10/2019, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS
Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1161, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a fruição de 15 (quinze) dias de licença-prêmio pelo servidor CLAUDIO SORRENTINO AS E LYRA, Oficial Administrativo, RS nº 11XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Superintendência em São Paulo.
Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 7/9/2017 a 5/9/2022, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃOProcesso Administrativo Disciplinar n. 0108/24 Processado: E.A.M. – RE. 23351-1
Advogados: Márcio Souza Hernandez – OAB/SP nº 213.252, Gustavo Costilhas – OAB/SP nº 181.103, Fabiano Machado Gagliardi – OAB/SP nº 175.883, Rodrigo Veiga Gennari – OAB/SP nº 251.678, Alvaro Eduardo de Toledo Piza e Almeida – OAB/SP nº 452.082, Amanda Bittencort Andreazi – OAB/SP nº 400.629, Christian de Souza Gonzaga – OAB/SP nº 409.692, Guilherme de Miranda Crepaldi – OAB/SP nº 335.065, Leandro Carlos de Souza – OAB/SP nº 186.567, Marco Aurélio Marques Mendes – OAB/SP nº 381.230, Priscila Vieira Moura – OAB/SP nº 368.332, Rômulo Diego Pereira dos Santos – OAB/SP nº 335.183
Recebo a manifestação apócrifa de fls. 221/222. Em análise ao referido documento, verifica-se que a defesa apontou que o Cronograma apresentado não atende ao pleiteado.
Em que pese o alegado, verifica-se que o documento apresentado corresponde ao único registro de que o Centro dispunha à época dos fatos, inexistindo outro documento que possa substituí-lo ou complementar as informações nele constantes.
Insta consignar que, embora o cronograma não contenha o nome dos profissionais responsáveis pela ministração das atividades, apresenta o dia da semana, o horário destinado a cada oficina e a respectiva atividade aplicada, sendo estas dispostas de forma sequencial, de acordo com os dias da semana. Assim, entende-se que o documento apresentado é o único elemento disponível para atendimento da solicitação formulada pela defesa, não havendo outros registros a serem apresentados.
No que se refere às imagens da ocorrência do dia 12/04/2023, após pesquisa realizada no acervo desta Corregedoria, verificou-se que as respectivas gravações não foram preservadas. Dessa forma, resta impossibilitado o atendimento da solicitação defensiva quanto à juntada das referidas imagens.
Considerando, ainda, que a manifestação apresentada pela defesa é apócrifa, concedo o prazo de 02 (dois) dias para a devida regularização.
Concomitantemente, intime-se a defesa, nos termos do artigo 37 da Portaria Normativa nº 512/2025, para, querendo, apresentar Alegações Finais no prazo improrrogável de 07 (sete) dias úteis, sob pena de preclusão.
Processados: PAULO EDSON ALMEIDA MENDES – RE. 38842-7
Advogados: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439, Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP n. 500.000 e Irineu João Simonetti Filho – OAB/SP n. 258.494
Conforme Ordem de Serviço nº 0014/22, tendo em vista a juntada de novos documentos aos autos, conforme solicitado em deliberação de fls. 217/218 e documentos esses, acostados em fls. 224, abram-se vistas aos Defensores e Processados e manifestem-se, se assim desejarem, no prazo de 05 dias.
Processados: R.A.D.S. – RE. 18894-3
Advogados: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439, Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP n. 500.000 e Irineu João Simonetti Filho – OAB/SP n. 258.494
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria CG nº 00351/2025, em face do Agente de Apoio Socioeducativo R.A.D.S. – RE 188943 e do Coordenador de Equipe A.D.D.B. – RE 459732, em razão de suposta falta funcional relacionada à ocorrência registrada em 13/10/2024, no CASA RIO TÂMISA, envolvendo o adolescente W.D.P.S.D.S. – PT 4027H.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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