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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 170

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 15.634.759-01

CPF: 04XXXXXX51 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 9.151.760-02 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

SUPERINTENDÊNCIA

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SUSPENDENDO, nos termos do artigo 471 da CLT, o Contrato de Trabalho de: - ROSILENE PROCOPIO DE OLIVEIRA, CPF: 062.578.258-57, Auxiliar de Enfermagem, no período de 17/07 a 31/08/2026, Proc. SEI 146.00013770/2026-13.

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DISPENSANDO, a pedido, em:

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

RESCINDINDO, em 29/05/2026, o Contrato de Trabalho de RAQUEL CRISTINA CUNHA, CPF: 275.560.388-74, Auxiliar de Enfermagem, em virtude de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA, Proc. SEI 146.00008959/2026-86.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 14/09/2026

[

RESOLUÇÃO - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL

O Secretário da Secretaria de Segurança Pública, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, os servidores/empregados, abaixo relacionados, para substituírem durante os impedimentos legais e temporários dos nomeados em CCESP de comando e designados para

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Carolina
Lucena
Silva
41.6
61.24
9-0
Carlos
Eduardo
da Cruz

São Paulo, na data da assinatura digital.

RESOLUÇÃO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução SSP – 27, de 17/04/2019, RESOLVE CESSAR, a partir de 14 de agosto de 2026, a designação da Drª. Ana Elizabete Salvi da Carvalheira, RG 57.022.787, Médica Legista de 1ª Classe, da função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Perícias Médico-Legais Centro do Núcleo de Pericias Médico Legais da Capital e Grande São Paulo, do Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, fazendo cessar a gratificação a que tinha direito.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046872-23.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELI FATIMA DOS REIS

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09. Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 13:28:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006285-39.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ GERALDO DE SOUZA JUNQUEIRA

CPF: 12XXXXXX47

Matrícula: 9.191.628-01

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 9.191.628-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a: (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias (indenizados ou gozados), da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 13º salário; (ii) pagar as diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como as parcelas que se venceram no curso da ação, com os devidos reflexos legais, quantia esta a ser apurada em regular cumprimento de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 13:26:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027637-36.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO LO RE RIBEIRO DE SOUZA CPF: 14XXXXXX90 Matrícula: 11.109.580/01

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia Classe Especial RS/PV: 11.109.580/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:59:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109999-32.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO GUILHERME DE JESUS CPF: 32XXXXXX77 Matrícula: 15.634.759-01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:16:12

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA Despacho do Diretor de 14/09/2026.

Averbando 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 em nome de:

DANIEL JOSE GRUIMARAES PRATES, R.G. 25.337.202, PERITO CRIMINAL, efetivo SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício no Núcleo de Crimes Contra a Pessoa do Instituto de Criminalística, que esteve frequente no período de 16/08/2021 a 14/08/2026. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO NAA-IC nº 159/2026.

JAIR APARECIDO DA SILVA, R.G. 12.313.417, AGENTE POLICIAL, efetivo SQCIII/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de São Mateus, que esteve frequente no período de 29/08/2021 a 27/08/2026. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO NAA-IC nº 160/2026.

PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 229, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:

DESIGNAR no período de 17/09/2026 a 01/10/2026, a Sra. Ana Carla Luiz, RG: 53.210.087, Desenhista Técnico Pericial de 1ª Classe, para substituir a titular em férias, na função de Chefe de Seção Técnica da Equipe de Desenho e Topografia (U.A. 22.801), subordinada ao Núcleo de Apoio Logístico do Instituto de Criminalística.

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

COMUNICADO R.G.S

FÁBIO ALVES PENNA ROMANO – R.G. 35.095.774-5, Fotógrafo Técnico Pericial, 1ª Classe, em exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Caraguatatuba, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, 15 dias de licença-prêmio referentes à 3ª parcela do bloco de 11/02/2010 a 09/02/2015 – Certidão nº 004/2016, de 13/09/2026 a 27/09/2026.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DEFERINDO, n.t. dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968 alterada pela LC 1048/2008:

PATRICIA DOS SANTOS PIRES MAGALHÃES, RG 33.423.652, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, lotada na DGP e classifcada na DGPAD/APA, 30 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 13/06/2011 a 10/06/2016.

ROSANA MARA COUTINHO SENES RODRIGUES DE MORAES, RG 11.907.975, Carcereira de Classe Especial, lotada na DGP e classifcada no GDG, 60 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 27/07/2005 a 25/07/2010.

PORTARIA DGP - 3440/2026

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo 68, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observando o disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento de Wu Cheng Feng, RG nº 66.481.204, Investigador de Polícia, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, em exercício no Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos - GOE de Franco da Rocha para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, porém com ônus para o Estado, participar do "Curso de Especialização Profissional – Operações Especiais – I/2026", no período de 25 de outubro a 08 de dezembro de 2026, em São Paulo- SP.

PORTARIAS DA DELEGADA GERAL DE POLÍCIA EM EXERCÍCIO

DESIGNANDO: n/t do art. 36, I, da LC 207/79,

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