DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
174/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
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G) Dr. Fernando César de Souza, Delegado de Polícia Titular do 37º
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Distrito Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 328ª Zona Eleitoral;
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H) Dr. Newton Fugita, Delegado de Polícia Titular do 46º Distrito
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Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas às 389ª e 403ª Zonas Eleitorais;
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I) Dr. Felipe Nakamura, Delegado de Polícia Titular do 51º Distrito
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Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 374ª Zona Eleitoral;
J) Dr. Milton Toschi Júnior Delegado de Polícia Titular do 75º Distrito Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 374ª Zona Eleitoral;
K) Dr. Denis Kiss, Delegado de Polícia Titular em exercício do 87º Distrito Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 325ª Zona Eleitoral;
L) Dr. Pietrantônio Minichillo de Araújo, Delegado de Polícia Titular do 89º Distrito Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 328ª Zona Eleitoral;
M) Dr. Marco Antônio Dário, Delegado de Polícia Titular do 91º Distrito Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 250ª Zona Eleitoral;
N) Dr. Roberto Afonso da Silva, Delegado de Polícia Titular do 93º Distrito Policial, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 374ª Zona Eleitoral;
Art. 2º - Os Delegados de Polícia designados no art. 1º prestarão integral assistência à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil e presidirão os procedimentos de Polícia Judiciária instaurados para apurar infrações à legislação eleitoral.
Parágrafo único – Fica designado o Dr. Fábio Guedes Rosa para atuar pela Sede desta Delegacia Seccional de Polícia na prestação de auxílio e na solução de eventuais dúvidas jurídicas e operacionais.
Art. 3º - Em conformidade com os fluxogramas do TRE-SP, as autoridades policiais encaminharão o expediente elaborado (boletim de ocorrência, termo circunstanciado, portaria etc.) por meio eletrônico ou, subsidiariamente, por dispositivo portátil de memória ao Juízo Eleitoral do local dos fatos. Tratando-se de autos de prisão em flagrante, estes deverão ser remetidos ao Juízo das Garantias competentemente informado dos meios de contato para comunicação oficial.
Art. 4º - Durante o pleito eleitoral, os Delegados de Polícia Titulares das unidades subordinadas a esta 3ª Delegacia Seccional zelarão pela disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários ao pleno exercício das atividades policiais judiciárias.
Art. 5º - As unidades sedes de Centrais de Polícia Judiciária (CPJ) contarão com reforço de pessoal no horário compreendido entre 08h e 20h nos dias de pleito, resguardados o direito de voto dos policiais civis escalados e os intervalos legais para refeição e descanso, mantendo-se as chefias de sobreaviso para eventuais acionamentos
Art. 6º - A Autoridade Policial que tomar conhecimento de infração penal eleitoral comunicará imediatamente o fato à Sala de Meios (SECOM) da 3ª Delegacia Seccional de Polícia e ao Delegado de Polícia designado no art. 1º, ao qual incumbirá informar incontinente o Juiz Eleitoral competente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Remetam-se cópias ao Exmo. Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital e aos Exmos. Juízes de Direito Eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais.
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São Paulo, 14 de setembro de 2026. JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA Delegado Seccional de Polícia Terceira Delegacia Seccional de Polícia
PORTARIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026.
CONCEDENDO, mais um Adicional por Tempo de Serviço, nos termos da art. 129 da CE/89, aos funcionários abaixo identificados:
MARCIO GUIMARAES DE OLIVEIRA CASTRO, RG. 32.886.144, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAIS –2ª Classe , a partir de 15/07/2026, tot. 01 qq., devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 - ( DGP07809/2021 PUCT ).
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02O(a) Delegado de Policia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062379-24.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA STIEGELE MOSTI CPF: 27XXXXXX33 Matrícula: 14843419
Cargo/Função-Atividade: Escriva de Policia 2 classe RS/PV: 14843419-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 11:27:06
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106924718.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SONIA REGINA DE MORAES CPF: 02XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro 1 ª Classe RS/PV: 9510795-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor em atividade (licença prêmio, férias e horas extras), apostilando-se o título; bem como condenar a parte requerida ao pagamento das verbas pretéritas devidas a este título, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:35:14
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DOE 04.11.2025, no concedendo mais um Adicional por Tempo de Serviço de Alfio Rizzardi Neto RG 15.111.669 Agente Policial de 2ª Cl. Pad. II, onde se lê 4º q.q a partir de 15.10.2025, leia-se a partir de 14.10.2025.
DOE 04.11.2025, no que se refere a sexta- parte de Alfio Rizzardi Neto RG 15.111.669 Agente Policial de 2ª Cl. Pad. II, onde se lê a partir de 15.10.2025, leia-se a partir de 14.10.2025.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
AÇÃO JUDICIALNº do Processo: 058.00109056/2026-74 Interessado: Terezinha Aparecida Da Silva
Assunto: DEMACRO AÇÃO JUDICIAL TEREZINHA APARECIDA DA SILVA CPF109.784.568-07
O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULODEMACRO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila (Nº do Processo SEI: 058.00109056/2026-74) para declarar, em cumprimento à sentença proferida pela 1ª Vara do Juizado Especialda Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 1042926-43.2025.8.26.0053 em nome de TEREZINHA APARECIDA DA SILVA, CPF 10978456807, Carcereira de Classe Especial, efetiva, do SQC-III, lotada na Delegacia Geral de Polícia - DGP, classificada na Sede do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, que faz jus ao conteúdo do apostilamento: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Terezinha Aparecida da Silva e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002843344.2026.8.26.0053, da 14ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CHARLIE WEI MING WANG
CPF: 27XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª classe RS/PV: 11107273
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício de função em Delegacias de Polícia de classe superior à sua, de acordo com a classe hierarquicamente superior enquanto estiver lotado em delegacia de classe superior à sua classe, nos exatos moldes postulados a fls. 7, item "a", e, por consequência, condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças devidas até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, adicionais temporais, férias, licença-prêmio e 13º salário) e
eventuais descontos obrigatórios, com a incidência de correção monetária desde a data em que eram devidas as diferenças e juros moratórios desde a citação."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 16:06:28
PORTARIA 381PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR: DE 14.09.2026
DESIGNA: No uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02, Dr. Dr. FELIPE DALLA VECCHIA, RG 45.184.641, Delegado de Polícia de 2ª Classe, na Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Mogi das Cruzes, cessando o anterior exercício na Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Mogi das Cruzes, ambas as unidades pertencentes à Delegacia Seccional de Polícia de Diadema. (P.381).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 11/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: Sandra Croos, RG 20.712.168, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, 30 dias de licença prêmio, restando 15 dias, referente ao período de 09/07/2003 a 06/07/2008 (Desp. 39/2026-Proc. DGP 2407/2013-Pulp).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
Adriana Alves Rosa, RG 35.378.520, Investigadora de Polícia, 2ª classe, padrão II, 30 dias de licença prêmio, restando 30 dias, referente ao período de 15/05/2020 a 14/05/2025. Início em 10/09/2026.
Dario Ramon Bertramelo, RG 36.291.496, Agente de Telecomunicação Policial, 2ª classe, padrão II, 90 dias de licença prêmio, referente ao período de 03/12/2019 a 30/11/2024. Início em 10/09/2026.
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 14/09/2026Retificação:
Na publicação DOE 11/05/2017. Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por tempo de serviço ao interessado abaixo identificado: André Hidalgo, RG 35.357.030, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, onde se lê 2º quinquênio a partir de 09/01/2017, leia-se 3º quinquênio a partir de 17/01/2017.
Na publicação DOE 11/06/2022 Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por tempo de serviço ao interessado abaixo identificado:
André Hidalgo, RG 35.357.030, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, onde se lê 3º quinquênio a partir de 17/05/2022, leia-se 3º quinquênio a partir de 30/01/2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio para gozo oportuno, nos termos do Artigo 209 da Lei 10261/68, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 para JOYCE DOS SANTOS MARGARIDO FAPPI, RG. 43.705.240 SSP/SP – Delegado de Polícia – 3ª Classe - Padrão I, ref. ao bloco de 31/08/2012 a 18/12/2015 de 14/01/2024 a 09/05/2024 e de 10/05/2024 a 24/09/2025, sendo o período de 31/08/2012 a 18/12/2015 prestado junto à OAB/SP e o período de 14/01/2024 a 09/05/2024 prestado junto ao Ministério Público. (SEI 058.00088866/2024-18)
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP
“DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”
Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 14.09.2026.
Comunicado, a que se refere o artigo 513 do RGS do Decreto nº 42850/1963 e nos termos dos Arts. 209 a 213 da LEI 10.261/68 c/c LEI 1048/2008 para:
WAGNER SILVA SANTOS – RG. 32.760.298 – SSP-SP - Investigador de Polícia de 2ª Classe – Padrão II, requer 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente à Certidão n° 024/2018 e ao bloco 02.05.2013 a 30.04.2018. Início em 01.09.2026.
MARIO LUCIANO STEVANIN – RG. 19.606.498 - SSP-SP, Papiloscopista Policial – Classe Especial – Padrão IV, 30 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente à Certidão n° 050/2011 e ao bloco
PAULO HENRIQUE NAVARRO BARBOSA – RG. 13.737.527 - SSP-SP, Delegado de Polícia – 1ª Classe – Padrão III, 60 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente à Certidão n° 025/2020 e ao bloco
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA , DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Apostila do Delegado Seccional de Polícia de Osasco de 12.06.2026
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