DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
175/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
O Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso da competência conferida pelo Decreto 52.833 de 24/03/2008, expede a presente Apostila para declarar que a vista da documentação apresentada, o número do Registro Geral (RG) do(a) interessado(a), da Carteira de Identidade Nacional – CIN, teve a alteração abaixo indicada:
AMANDA MARIA BASTOS MOURÃO, Delegada de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, é RG/CPF nº 022.769.405-81/SSP-BA, e não como constou RG nº 1320002455/SSP-BA. (Republicada por ter saído com incorreção no DOE de 14.09.2026)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004605-30.2026.8.26.0405, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILSON DE CARVALHO MARTINELLI
CPF: 09XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro - 1ªClasse - UA 2382 RS/PV: 11508887-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A Sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 13:30:40
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de 14.09.2026 - Concedendo Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/1968, LC 1048/2008 e 1321/2021 ao servidor (a): AIRTON CRISTIANOTI NUNES, RG 29.792.968, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno, referente ao período de 27.07.2005 a 25.07.2010. Desp. Conc.118/2026. (DGP Nº 8422/2011 - PULP).
Despacho do Delegado Seccional de 14.09.2026 - Concedendo Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/1968, LC 1048/2008 e 1321/2021 ao servidor (a): BRUNO MARTINS DE MELLO, RG 50.442.903, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 45 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 08.07.2008 a 06.07.2013. Desp. Conc.116/2026. (DGP Nº 2248/2015 - PULP).
PORTARIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 10.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Dr. Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, para responder cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Osasco, no período de 05.10.26 a 19.10.26, durante as férias da Dra. , Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQCIII sem prejuízo de suas funções junto ao 7º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 135/2026)– Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 14.09.26
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Policia de 2ª Classe, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008029-21.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURICIO CESAR CALADO HOMEM CPF: 25XXXXXX95
Matrícula: 27500621 Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 11282903-03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à Bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a)
atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n.113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN), a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/08/2026 - 11:52:24
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SEÇÃO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DE 09/09/2026 – PUBLICADO ORIGINALMENTE NO DOE DE 10/09/2026.
DEFERINDO: nos termos do art. 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia ao:
Sr. ANTONIO AMERICO CASTILHO NICCOLINI, RG 11.623.030, Investigador de Polícia de 1ª Classe, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo DEIC/SBCampo,
Onde se lê: referente ao período de 23/02/2004 à 20/02/2009. Leia-se: referente ao período de 20/02/2014 a 18/02/2019.
COMUNICADODelegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Drº JOSÉ ALVES DOS REIS COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para:
o Sr. ALANDER GUERRA, RG 18.160.034, Escrivão de Polícia de 1ª Classe Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - 1º Distrito Policial de São Caetano do Sul, 60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, e 30 dias para gozo oportuno, referentes ao período de 04-02-2002 a 02-02-2007. Início em 08/09/2026 - DGP PULP nº 7466/2018.
o IGOR SERGIO AZARIAN BARONI, RG 9.385.585, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, 45 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referentes ao período de 12-07-2004 a 10-072009. Início em 08/09/2026 – DGP PULP nº 04787/2010.
COMUNICADOCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para:
o Sr. MORENO HENRICHS HUSCHAK, RG nº 29.542.329, Agente Policial de 2ª Classe – Padrão II, 60 dias restantes de Licença-Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, e 30 dias para gozo futuro, referentes ao período de 30/01/2019 a 28/01/2024. Início em 15/10/2025 - PULP SEI nº 058.00109075/2026-09.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA
COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 aos funcionários:
ANTENOR BISPO DA SILVA, RG 17.217.908/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 06/03/2007 a 04/03/2012 – Certidão 017/2012. Início 31/08/2026. (Proc. DGP 10.327/05–PULP).
LUIS EDUARDO SANTORO, RG 18.621.516/SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 05/10/2001 a 24/10/2005 e 14/06/2006 a 23/05/2007 - Certidão 054/2008. Início 01/09/2026. (Proc. DGP 41.961/2026–PULP). GLAUCIO MOURA PEREIRA, RG 19.148.379/SP, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 02/11/2012 a 31/10/2017 - Certidão 124/2017. Início 01/09/2026. (Proc. DGP 10.190/2009–PULP).
SÉRGIO BORGES FERNANDES, RG 15.397.883/SP, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 18/03/2012 a 16/03/2017 - Certidão 006/2018. Início 01/09/2026. (Proc. DGP 09798/2006–PULP).
MARIA BEATRIZ DE CAMPOS MESQUITA, RG 8.415.902/SP, Escrivã de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 02/01/2012 a 30/12/2016 – Certidão 015/2017. Início 08/09/2026. (Proc. DGP 00775/23–PULP).
PAULO LEITE ARAUJO SUIAMA, RG 17.757.915/SP, Carcereiro Policial, 1ª Classe, Padrão III, 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 08.06.2010 a 06.06.2015 – Certidão 036/2019. Início 15/09/2026. (Proc. DGP 00995/2005-PULP).
DESPACHODespacho do Delegado de Polícia Seccional. De 14-09-2026. Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 ao funcionário: JOÃO FERNANDES SOARES MATTAR, RG 15.710.504/SP, Agente Policial, 1ª
Classe, Padrão III, 90 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 02.03.2021 a 28.02.2026 – Certidão 023/2026.(Proc. DGP 07.691/2000-PUCT).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 14.09.2026
AUTORIZANDO A conversão de Licença Prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/2007 ao funcionário JUCILEI GUIMARÃES JARDIM, RG. 22.733.847-9, Escrivão de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 30 dias, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 04.02.2021 a 02.02.2026 – averbada no D.O.E. de 24.02.2026.
PORTARIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 14.09.2026
CONCEDENDO: Nos termos do art. 129 da CE, Adicional por Tempo de Serviço aos funcionários: MARCOS ROBERTO DIAS, RG. 25.631.553-X, Agente Policial (Carcereiro) em 1ª Classe, Padrão III, a partir de 04.09.2026, tt. 06 qqs., nos termos da LCF 191/2022; LAÉRCIO DE OLIVEIRA LÚCIO, RG. 10.666.955-2, Escrivão de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, a partir de 05.09.2026, tt. 05 qqs., nos termos da LCF 191/2022; EDINEI MOTTA, RG. 22.734.917-9, Agente Policial (Carcereiro) em 1ª Classe, Padrão III, a partir de 11.09.2026, tt. 06 qqs., nos termos da LCF 191/2022;
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHOdo Delegado de Políciade14.09.2026
DEFERINDO, nos termos dos Arts. 209 e 213 da Lei 10261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, licença prêmio aos funcionários:
ROGERIO STIEVANO, RG. 21.691.275-1, Investigador de Polícia de 1ª Classe, pad. III, 90 dias – parcelados, ref. ao bloco de 31.01.2002 a 29.01.2007, sendo 30 dias – 1º parcela para gozo imediato, restando 60 dias para gozo oportuno.
ANTONIO CARLOS VIDINHA CES, RG. 16.322.800-0, Investigador de Policial de 2ª Classe, pad. II, 30 dias – restantes, ref. ao bloco de 03.01.2014 a 01.01.2019, para gozo imediato.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
DEFERIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO, nos termos do artigo 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, Licença-Prêmio aos funcionários/servidores abaixo:
ALADIO BENEDITO DE GOUVEA, RG: 19.489.494/SP, Agente Policial de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Taubaté - SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 02ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 08/05/2004 a 06/05/2009.
JORGE APARECIDO LOPES CESARIO, RG: 25.502.423/SP, Investigador de polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 04ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 12/03/2004 a 10/03/2009.
NADIA CASAL BARROS, RG: 22.053.153/SP, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 03ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 18/05/2016 a 16/05/2021.
PAULO ROBERTO PEREIRA, RG: 06.878.789/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Taubaté - SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 04ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 18/10/2017 a 16/10/2022.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO, aos funcionários/servidores abaixo relacionados, a partir das datas indicadas, Adicional por Tempo de Serviço, de conformidade com o artigo 129 da Constituição Estadual, tendo sido considerado o período de 28.05.2020 a 31.12.2021, nos termos do artigo 8º, parágrafo 8º, inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF. 191/2022 de 08 de março de 2022, produzindo efeitos pecuniários a partir de 01-01-2022:
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