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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 177

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

177/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

do Supremo Tribunal Federal; e b) condenar, por consequência, a ré a

restituir à parte autora os valores paga indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente à parte autora por meio de declaração de ajuste anual de rendimentos, demonstrados em fase de cumprimento de sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, a fim de esclarecer que o documento de fl. 14 não representa pagamento em atraso, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada, inclusive quanto ao seu dispositivo. ACÓRDÃO: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar parcialmente a sentença, afastando da condenação os rendimentos recebidos acumuladamente no mesmo anocalendário em que devido, mantendo-se no mais a sentença como proferida.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 17:25:27

SETOR DE PESSOAL

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

Nº do Processo: 058.00101417/2026-34

Interessado: Manoel Geralcino Alves Assunto: Licença premio em descanso

Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia: Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio do MANOEL GERALCINO ALVES, 27.196.959-3/SP, Investigador de Polícia, 1º Classe, Padrão III, 15 (quinze) dias para gozo imediato, última parcela, referente q.q. 31/08/2016 a 29/08/2021, (SEI 058.00101417/2026-34 – PULP).

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

Nº do Processo: 058.00070054/2026-88 Interessado: Adriano Callsen Alexandrino Assunto: PULP, Adriano Callsen Alexandrino, RG. 14.139.516 Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia: Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio do Dr. ADRIANO CALLSEN ALEXANDRINO, 14.139.516-3/SP, Delegado de Polícia, 1º Classe, Padrão III, 15 (quinze) dias para gozo imediato, última parcela, referente q.q. 06/09/2009 a 04/09/2014, (DGP 4191/2013 – PULP).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nº do Processo: 058.00038050/2025-24

Interessado: CLEDSON LUIZ DO NASCIMENTO

Assunto: LICENÇA PRÊMIO

AVERBANDO, nos termos do artigo 209 do EFP e art. 8º, § 8º da LCF 173/20, alterada pela LCF 191/2022, 90 dias de licença prêmio de CLEDSON LUIZ DO NASCIMENTO, RG 23.880.932-8, Delegado de Polícia, 1ª Classe, referente ao quinquênio de 16.09.2021 a 14.09.2026 (DGP 4269/2000)

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026 termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os -09-2026. valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.

DESPACHO

Autorizando: A conversão de licença prêmio em pecúnia, n/t. do art. 4º, II, do Decreto 52.031/07, a:

MÁRCIO LEANDRO MORETTO, RG. 26.538.237, Delegado de Polícia, efetivo, 1ª Classe, padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter 4 – Bauru, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Dois Córregos/SP, 30 dias, 1ª. parcela, restando 60 dias para gozo oportuno referente ao bloco de 17-03-2021 a 15-03-2026, Certidão nº 003/2026 (averbada no DOE de 25-03-2026).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/09/2026 - 22:22:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007970-47.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007150-82.2024.8.26.0322, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ CESAR MORENO FURUGUEM

CPF: 25XXXXXX29

Matrícula: RG. 23.387.580

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo

Nome: JESSICA THAIS COSTA

RS/PV: 16529224-02

CPF: 08XXXXXX02

DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 17266774-01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JESSICA THAIS COSTA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade referente ao período de 16 de setembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020, devendo os valores serem corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora a partir da citação, nos termos da legislação aplicável.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 12/09/2026 - 22:24:12

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:05:03

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JALES NELSON LOURENÇO VANNI

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100235892.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

AVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68 (EFP) e

artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio para gozo oportuno à CINARA NERI THEATRO, RG. 43.964.235-8, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, qq. 12.09.2021 a 10.09.2026 (DGP. 1.604/2017-PUCT).

Nome: DANIELA MARIA PRANDI

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

PORTARIA Nº 174/2026

O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNAnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:

DR. VINICIUS SILVA CAPELOSA, RG: 40.940.944-3, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Piratininga, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-se o titular de Licença Prêmio.

DR. VITOR RUBIN GOMES, RG 43174332-0, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela Equipe E – Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago.

DR. RENAN MELEIRO CREPALDI, RG 37045150-8, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Presidente Alves, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-

se o cargo vago.

DRA. FERNANDA MORAES PEREIRA, RG 69988422-6, Delegada de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela DDM Bauru - 24 H - Equipe 1, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago.

DR. FAUSI HENRIQUE MATTAR JUNIOR, RG 44052386-2, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela DDM Bauru - 24 H - Equipe 2, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de

encontrar-se o cargo vago.

DR. BRUNO HENRIQUE DA CUNHA CARNEIRO, RG 44075002-7, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela DDM Bauru - 24 H - Equipe 3, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago.

DR. EULER SALATI BERALDI, RG 32225828-5, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, respondendo cumulativamente pela DDM Bauru - 24 H - Equipe 4, de 16.09.2026 a 30.09.2026, em virtude de encontrar-se o cargo vago.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ

SETOR DE PESSOAL

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 14/09/2026. Concedendo,

nos termos do artigo 129 da C.E. e nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:

WILSON PEREIRA DA SILVA, RG.22.060.762-X, Carcereiro, 1ª classe, padrão III, a partir de 14/09/2026, totalizando 06 qq;

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008421-72.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIOGO DA COSTA JUNQUEIRA CPF: 26XXXXXX85 Matrícula: RG. 27.338.908

Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 2ª Classe, Padrão II, efetivo RS/PV: 13.514.428-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos

CPF: 31XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I RS/PV: 18384389-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:37:42

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007857-93.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública- Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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